Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 1.145

sexta-feira, 29 de maio de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de maio de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.145 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES CMS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 007/2026, de 29 de Maio de 2026 “Dispõe sobre a apreciação e aprovação do REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e dá outras providências.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua IV Reunião ordinária, realizada no dia 29 de Abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento da Conferência Municipal de Saúde REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BIRITINGA – BA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Biritinga – BA, convocada por Decreto Municipal nº 034 de 22 de maio de 2026, constitui-se como instância colegiada, deliberativa e participativa do Sistema Único de Saúde (SUS), a realizar-se em data, horário e local definidos, sob os auspícios da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. A Conferência será realizada com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde da Bahia e pelo Conselho Nacional de Saúde, e terá como objetivos: I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; II - Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento; III - Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; IV - Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento; e V – Eleger delegados para a etapa estadual. CAPÍTULO II DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 3º. A Conferência terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”

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Página: 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art.4º. Constituem eixos temáticos: ● Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; ● Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; ● Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; ● Eixo IV – Modelos de gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Art. 5º. A Conferência será realizada no dia 10 de Junho de 2026 às 08 horas no Auditório do Colégio Estadual de Tempo Integral de Biritinga sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Biritinga, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º. A participação será aberta à população, garantindo direito à voz e, quando delegado, direito a voto. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS Art. 7º. Poderão participar como: I – Delegados (voz e voto); II – Participantes (voz); III – Convidados (voz). Art. 8º. A composição dos delegados obedecerá ao princípio da paridade: • 50% usuários – 08 • 25% trabalhadores - 04 • 25% gestores/prestadores - 04 Art. 9º. Serão observados critérios de equidade: I – gênero e diversidade; II – população rural e urbana; III – movimentos sociais; IV – instituições públicas e privadas; V – entidades de trabalhadores da saúde. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 10. A Conferência será organizada por Comissão Organizadora indicada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 11. A Comissão terá a seguinte estrutura: I – Coordenador(a) Geral; AUDENOR MEIRELES DE SANTANA II – Secretário(a) Geral; THAIS BARBOSA COUTINHO III – Relator(a) Geral; MARINALVA DOS ANJOS COSTA RAMOS IV – Coordenação de Comunicação; ELISANGELA SILVA SOUZA V – Coordenação de Infraestrutura; MARIA NILCE RIBEIRO DA SILVA SANTOS

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Página: 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 12. Compete à Comissão Organizadora: I – planejar e executar a Conferência; II – definir programação; III – garantir mobilização social; IV – elaborar relatório final; V – garantir acessibilidade e infraestrutura. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições: I. Promover as ações necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde - CMS propor; a. Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades; b. A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas; c. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento de infraestrutura e acessibilidade; II. Analisar e aprovar a prestação de contas da 9ª Conferência Municipal de Saúde; III. Encaminhar até 15 (quinze) dias após sua realização, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde para o Conselho Estadual de Saúde; V. Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, assim como discutir questões pertinentes à 9ª Conferência Municipal de Saúde; Art. 13º. Ao Coordenador/a Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III. Supervisionar todo o processo de organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde. Art.14º. Ao Secretário/a Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde para providências. V. Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos. Art.15º. Ao Relator/a Geral cabe:

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Página: 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I. Elaboração e apresentação do relatório final; II. Orientar o processo de trabalho do relator de cada eixo e dos Grupos de Trabalho; III. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde; Art.16º. Ao Coordenador/a de Comunicação, articulação e mobilização cabe: I. Propor a política de divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde; II. Promover a ampla divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; III. Estimular a organização e participação efetiva da sociedade; IV. Mobilizar e estimular a participação paritária das Usuárias e dos Usuários em relação ao conjunto dos Delegados/as participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde; Art. 17º. Ao Coordenador de Infraestrutura e logística cabe: I. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, equipamentos, instalações comunicações, hospedagem, transporte, alimentação; II. Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais; Art. 18º Ao Comitê Executivo da 9ª Conferência Municipal de Saúde cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde. III. Auxiliar a comissão organizadora no envio de informações e nas redes sociais IV. Acompanhar o credenciamento das Convidadas/os e dos Delegados/as. V. Promover em conjunto com a Coordenação de Comunicação articulação e mobilização, a divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde. CAPÍTULO VII DA METODOLOGIA E FUNCIONAMENTO Art. 19º. A Conferência será composta por: I – abertura; II – palestras; III – grupos de trabalho; IV – plenária final. Art. 20º. Cada eixo contará com expositor e relatoria.

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Página: 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO VIII DA PLENÁRIA FINAL Art. 21°. Participarão da Conferência todos os membros da Comissão e a população em geral, que terão direito a manifestações para “questões de ordem”, “esclarecimentos”, “encaminhamentos” e “moções”. § As moções deverão ser apresentadas a partir do início da Conferência, até as 11:00h, para posterior votação pelos delegados, sendo que as moções aprovadas serão incluídas no relatório final. Art. 22°. A plenária final terá como objetivo apreciar e submeter à votação das propostas aprovadas com mais de 60% em cada eixo, com no máximo 05 propostas de âmbito estadual para cada eixo temático totalizando no máximo 20 (vinte) propostas. Art. 23º. Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas voz. Parágrafo Único- Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados. Art. 24º. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal, Secretário de Saúde e 01 Conferencista. Art. 25º. A plenária é soberana e será facultada questão de ordem à mesa a critério dos delegados, desde que não se esteja cumprindo o regulamento. Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária anteriormente. CAPÍTULO IX DAS DELIBERAÇÕES Art. 26º. As propostas serão aprovadas por maioria simples. Art. 27º. O Relatório Final conterá: I – diagnóstico da saúde; II – propostas; III – indicação da esfera (estadual). CAPÍTULO X DOS DELEGADOS Art. 28º. A 9ª Conferência Municipal de Saúde terá o número de 16 delegados respeitando a composição paritária dos delegados/as e buscará promover no mínimo a participação de 50% de mulheres no conjunto total de delegados inscritos. Art. 29º. Art. 28º. Cada eixo temático contará com os quais poderão ser compostos por conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde, sendo os demais eleitos por votação nas salas correspondentes aos respectivos eixos temáticos. Art. 30º. Na plenária final deverá ocorrer a eleição dos delegados para a etapa estadual.

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Página: 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 31º. A delegação estadual será composta por 04 delegados, sendo: I – 02 usuários; II – 01 trabalhadores da saúde; III – 01 gestor. Art. 32º. A eleição dos delegados para a conferência estadual ocorrerá após aprovação das propostas. Art. 33º. O processo deverá ser democrático, transparente e registrado no relatório final. Art. 34º. Deverão ser eleitos suplentes, respeitando a mesma composição paritária prevista neste Regimento. CAPÍTULO XI DA INFRAESTRUTURA E ACESSIBILIDADE Art. 35º. A Conferência garantirá acessibilidade, inclusão e participação ampla. CAPÍTULO XII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 36º. As despesas correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37º. Serão fornecidos certificados aos participantes. Art. 38º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 39º. Ficam revogados as disposições ao contrário. Art. 38º. Este Regimento entra em vigor na data de publicação. Biritinga, 29 maio de 2026 Audenor Meireles de Santana Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 007/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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Página: 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução CMS Nº 008/2026, de 29 de Maio de 2026 “INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA E O COMITÊ EXECUTIVO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.” O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução Nº 453/2012, CONSIDERANDO que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do (SUS) e cria a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo, a ser realizada a cada quatro anos, com representação dos diversos segmentos sociais, destinada a avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; RESOLVE: Art.1º Ficam instituídos a Comissão Organizadora e o Comitê Executivo da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Biritinga-Ba. Art.2º A estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora e do Comitê Executivo da 9ª CMS são aquelas estabelecidas nesta Resolução. Seção I DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 3º A Comissão terá a seguinte estrutura: I – Coordenador(a) Geral; AUDENOR MEIRELES DE SANTANA II – Secretário(a) Geral; THAIS BARBOSA COUTINHO III – Relator(a) Geral; MARINALVA DOS ANJOS COSTA RAMOS IV – Coordenação de Comunicação; ELISANGELA SILVA SOUZA V – Coordenação de Infraestrutura; MARIA NILCE RIBEIRO DA SILVA SANTOS Art. 3º A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura:

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Página: 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, constituídos por 03 servidores da Secretaria Municipal de Saúde e 02 membros da Comissão Organizadora que trabalhará de modo articulado com os setores afins da Secretaria Municipal de Saúde, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 9ª Conferência Municipal de Saúde, sendo designados para compor o Comitê Executivo: I- Representantes da Comissão Organizadora a) AUDENOR MEIRELES DE SANTANA b) THAIS BARBOSA COUTINHO II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde a) PATRICIA DE ALMEIDA MARQUES OLIVEIRA b) LÍGIA SHUENIA SANTOS SILVA c) UÉRICA BRITO SOUZA ALMEIDA Seção II DAS ATRIBUIÇÕES Art.5º A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições: Promover as ações necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, de acordo com as dimensões técnica, política administrativa e financeira. I. Elaborar o Regimento da Conferência; II. Elaborar a programação e agenda de todas as etapas da Conferência Saúde; III. Selecionar e propor o nome do(s) expositor(es) que participará(ão) da(s) palestra(s) e da abertura da Conferência; IV. A Comissão Organizadora poderá indicar e convocar pessoas disponíveis e colaboradores para a realização e divulgação da Conferência; Art. 6º Ao Coordenador/a Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III. Supervisionar todo o processo de organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde. Art.7º - Ao Secretário/a Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde. V. Substituir ao Coordenador/a seus impedimentos. Art.8º Ao Relator/a Geral cabe:

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Página: 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE I. Elaboração e apresentação do relatório final; II. Orientar o processo de trabalho do relator de cada eixo. Art.9º À Coordenadora de Comunicação, articulação e mobilização cabe: I. Propor a política de divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde; II. Promover a ampla divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde nos meios de comunicação social, e virtual; Art.10º Ao Coordenador de Infraestrutura e logística cabe: I. Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, equipamentos, transporte, alimentação. Art. 11º Ao Comitê Executivo da 9ª Conferência Municipal de Saúde cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde. III. Auxiliar a comissão organizadora no envio de informações e nas redes sociais IV. Acompanhar o credenciamento das Convidadas/os e dos Delegados/as. V. Promover em conjunto com a Coordenação de Comunicação articulação e mobilização, a divulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde. Art.12º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Biritinga, 29 maio de 2026 Audenor Meireles de Santana Presidente do Conselho Municipal de Saúde HOMOLOGO a Resolução nº 008/2026, do Conselho Municipal de Saúde de Biritinga-Ba, no uso de suas competências legais, publicado no Diário Oficial.

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