Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.154

segunda-feira, 15 de junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 15 de junho de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.154 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO – INEX 025/2026 – ASSINADO. »JULGAMENTO DE RECURSO – PE 90003/2026. »EXTRATO DE CONTATO N°. 50/2026. »EXTRATO DE ADITIVO N°. 100/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº025/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso V, Lei Federal 14.133/2021, e com base no termo do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, autorizando a contratação da senhora EDVANIA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA, para locação de um imóvel, tipo casa, localizado na Faz. Baixa Funda, s/n°, Zona Rural – Biritinga-BA,, destinado para instalação da Unidade de Saúde da Família de Baixa Funda, pelo valor global final de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 15 de junho de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATO DE DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR Processo Administrativo nº: 016/2026 Pregão Eletrônico nº: 90003/2026 Órgão Vinculado: Secretaria Municipal de Educação de Biritinga – BA Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação escolar para os alunos da Rede Municipal de Educação de Biritinga, com recursos do PNAE. Recorrente: POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA (CNPJ nº 12.553.904/0001-23) Recorrida/Habilitada: ALCIR MENDES MURITIBA JÚNIOR LTDA (CNPJ nº 11.823.193/0001-05). 1. RELATÓRIO Trata-se de reexame de Julgamento de Recurso Administrativo, submetido a esta Autoridade Superior nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da decisão do Pregoeiro que conheceu e, no mérito, negou provimento ao recurso interposto pela licitante POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA. A Recorrente pleiteava a reforma da decisão de habilitação da empresa ALCIR MENDES MURITIBA JÚNIOR LTDA no Item 17, sob o argumento de que a referida empresa descumpriu o item 10.4.3 do Termo de Referência ao não apresentar o Balanço Patrimonial correspondente ao exercício financeiro de 2025. O Pregoeiro manteve a habilitação da recorrida, argumentando que foram apresentados os balanços de 2023 e 2024 e que o balanço de 2025 ainda não era exigível. Diante da ausência de juízo de retratação, os autos foram remetidos a esta instância superior par a decisão final. 2. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO REEXAME Compete a esta Autoridade Superior o reexame pleno da matéria impugnada. Analisados os autos, constata-se que a decisão do Pregoeiro caminhou em estrita consonância com a legislação federal, municipal e com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da razoabilidade. A insurgência da Recorrente gira em torno da ausência do Balanço Patrimonial de 2025. Contudo, conforme preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.142/2023 em seu art. 5º, o prazo legal para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD/SPED) relativa ao ano-calendário anterior expira apenas no último dia útil do mês de junho do ano subsequente. 1

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Considerando que o presente julgamento ocorre em 12 de junho de 2026, o prazo para a apresentação formal do Balanço Patrimonial do exercício de 2025 perante o fisco ainda está em curso (vencendo em 30 de junho de 2026). Portanto, a Administração Pública não pode exigir a apresentação de documento contábil cuja obrigatoriedade legal de registro ainda não se consumou. A empresa recorrida demonstrou regularidade ao apresentar os dois últimos balanços formalmente exigíveis (exercícios de 2023 e 2024), atendendo satisfatoriamente aos critérios de qualificação econômica-financeira estipulados no item 10.4 do Termo de Referência. Aceitar a tese da Recorrente configuraria formalismo excessivo e restrição indevida à competitividade do certame. 3. DECISÃO Diante de todo o exposto, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei nº 14.133/2021 e pela legislação municipal vigente, decido: a) CONHECER do reexame do Julgamento de Recurso Administrativo; b) CONCORDAR integralmente com as razões expostas pelo Pregoeiro e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa POINT COMÉRCIO E LANCHES LTDA; c) MANTER HABILITADA a empresa ALCIR MENDES MURITIBA JÚNIOR LTDA no Item 17 do Pregão Eletrônico nº 90003/2026; Publique-se no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para ciência dos interessados. Biritinga - BA, 15 de junho de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Autoridade Superior / Ordenador de Despesas Município de Biritinga - BA 2

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 0050/2026 Objeto: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel, tipo casa, localizado na Faz. Baixa Funda, s/n°, Zona Rural – Biritinga-BA, destinado para instalação da Unidade de Saúde da Família de Baixa Funda. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0025/2026 Valor global do contrato R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: Unidade: 0817 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: - 2013 – Manutenção das Ações do PSF - 2026 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.36.000 – Outros Serv. De Terceiros - Pessoa física Fonte: 1500 – Recursos Livres Contratado: EDVANIA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS SOUZA Vigência: 12 (doze) meses Data: 15 de junho de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0100/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0128/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Rua São Francisco Vieira do Amaral, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 90 (noventa) dias. CONTRATADA: JUDIVANIA XAVIER DOS SANTOS DATA: 29 de maio de 2026 _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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