Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.162

segunda-feira, 29 de junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de junho de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.162 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO DE JULGAMENTO CE 90004/2026. »RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 0034/2026. »DECRETO 037/2026 – BARROCÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90004/2026 PROCESSO Nº 033/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em execução de obras e serviços comuns de engenharia para construção de escolas nos povoados de Baixa Pequena e Vira Mão, neste município. O Município de Biritinga, Bahia, torna público, que a licitação supramencionada teve como vencedoras as empresas ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.518.547/0001-09 e RANCHO 3A CONSTRUTORA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 73.991.762/0001-70. Fica as vencedoras convocadas para no prazo de 48 (quarenta oito) horas apresentar garantia adicional da diferença entre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração e o valor das propostas apresentadas pelas empresas vencedoras, em conformidade Lei 14.133/2021. ITEM 1- ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.518.547/0001-09 VALOR GLOBAL R$ 1.515.454,03 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS). ITEM 2- RANCHO 3A CONSTRUTORA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 73.991.762/0001-70 - VALOR GLOBAL - R$ 1.930.212,67 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Biritinga,Bahia, 26 de junho de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0047/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0034/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento do artigo 74, inciso II, da lei Federal 14.133/2021, pertinente a prestação de serviços artísticos, com base nos termos do parecer técnico emitido pela assessoria jurídica do município, reconhece a situação de inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, autorizando a contratação da empresa MARIO RODRIGUES SOUZA DE MENEZES, 04153276529 CNPJ nº 32.730.997/0001-21, representante exclusivo do artista TICO MENEZES, para apresentação musical no dia 04.07.2026, durante a realização dos tradicionais festejos juninos do forró da Rua do Meio, pelo valor global de R$ 15.000,00(quinze mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 29 de junho de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 037, 26 DE JUNHO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, determinado bem imóvel situado na Comunidade de Barrocão, zona rural do Município de Biritinga-BA, destinado à construção de praça pública e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e rural, nos termos do art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que constitui dever da Administração Pública implementar políticas públicas voltadas à promoção da qualidade de vida da população, assegurando infraestrutura urbana e comunitária adequada, especialmente em comunidades rurais historicamente carentes de equipamentos públicos; CONSIDERANDO que o direito ao lazer é direito social expressamente assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, incumbindo ao Poder Público desenvolver ações destinadas à sua efetivação; CONSIDERANDO que os espaços públicos destinados ao lazer, convivência comunitária e recreação desempenham relevante função social, promovendo a integração entre os moradores, fortalecendo os vínculos comunitários, estimulando práticas esportivas, atividades culturais e o desenvolvimento de ações educativas e recreativas; CONSIDERANDO que a inexistência de praça pública na Comunidade de Barrocão limita significativamente o acesso da população local a espaços destinados ao convívio social, ao lazer, à recreação infantil e ao desenvolvimento de atividades comunitárias; CONSIDERANDO que a implantação de uma praça pública representa importante instrumento de promoção da cidadania, inclusão social, valorização da comunidade rural, fortalecimento da identidade local e melhoria das condições de bem-estar da população; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que espaços públicos de convivência contribuem para a melhoria da saúde física e mental da população, estimulando hábitos saudáveis, atividades físicas, lazer ativo e convivência intergeracional; CONSIDERANDO que a implantação da praça proporcionará ambiente adequado para realização de eventos comunitários, manifestações culturais, atividades esportivas, encontros religiosos, ações de educação ambiental e demais iniciativas de interesse coletivo; CONSIDERANDO que a intervenção urbanística contribuirá para a valorização da paisagem local, melhoria da infraestrutura comunitária, incremento da segurança, embelezamento arquitetônico e fortalecimento da função social da propriedade; CONSIDERANDO que a Administração Municipal realizou estudos técnicos preliminares por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais concluíram pela viabilidade técnica, urbanística e econômica da implantação do referido equipamento público na área objeto da presente declaração; CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto apresenta localização estratégica, dimensões adequadas e condições favoráveis para implantação do equipamento público, inexistindo, nas proximidades, outra área com as mesmas características que possibilite a execução do empreendimento com igual eficiência e economicidade; CONSIDERANDO que a desapropriação constitui instrumento legítimo colocado à disposição do Poder Público para assegurar a prevalência do interesse coletivo sobre o interesse individual, mediante prévia e justa indenização, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a implantação da praça pública encontra fundamento no interesse público primário, buscando proporcionar benefícios permanentes à coletividade e contribuir para o desenvolvimento sustentável da Comunidade de Barrocão; CONSIDERANDO que a medida observa os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que a construção da praça pública está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 11, que busca tornar cidades e comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 8.473,00 m² (oito mil quatrocentos e setenta e três metros quadrados), localizado na Comunidade de Barrocão, zona rural do município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA 01: BARROCÃO 03 BARROCÃO 04 BARROCÃO 05 BARROCÃO 06 ÁREA 02: BARROCÃO 01 BARROCÃO 02 BARROCÃO 03 BARROCÃO 06 BARROCÃO 07 2.307,00 m² -11,616996° -38,773078° -11,617018° -38,773180° -11,616351° -38,773278° -11,616254° -38,771986° 6.166,00 m² -11,616825° -38,772321° -11,616894° -38,772606° -11,616996° -38,773078° -11,616254° -38,771986° -11,616117° -38,771986° ÁREA TOTAL = 8.473,00m² Art. 2º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se a Construção de uma Praça na Comunidade de Barrocão. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA., em 26 de junho de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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