Câmara de Valente

Texto da edição nº 462

terça-feira, 7 de julho de 2026

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 7 de julho de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0462 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »RECOMENDAÇÃO Nº. 001/2026. »AVISO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA RECOMENDAÇÃO Nº. 001, DE 07 DE JULHO DE 2026. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 3º, caput, da Resolução nº 007, de 23 de novembro de 2006, que “Institui o Regimento da Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal de Valente”; Considerando que o artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; Considerando que usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram poderá resultar ao candidato beneficiado, agente público ou não, na cassação do registro ou do diploma, ex vi § 5º do art. 73, da Lei das Eleições; Considerando que o Parágrafo único do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente estabelece que “Somente por deliberação do plenário e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade”, RESOLVE expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Municipal de Valente: Art. 1º. Recomendar a proibição da utilização das dependências desta Casa Legislativa, sobretudo o Plenário, para a realização de reuniões, audiências e demais eventos estranhos às atividades legislativas, no período compreendido entre 07 de julho a 04 de outubro de 2026.

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Valente - BA, em 07 de julho de 2026. ARTURO LUCAS OLIVEIRA LIMA Controlador Interno Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Recomendação foi publicada nesta data. Valente - BA, 07 de julho de 2026. Rayane Martins da Silva Chefe de Gabinete

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro www.camaravalente.ba.gov.br CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-168 – Valente - BA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026 A Câmara Municipal de Valente abre processo licitatório objetivando o fornecimento de combustíveis para atender às necessidades da frota de veículos da Câmara Municipal de Valente, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A ser realizado no dia 16/07/2026 às 10h00min. Informações à disposição dos interessados no www.portaldecompraspublicas.com.br. A sessão acontecerá através do sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. Valente - BA, 07 de julho de 2026. GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente sitio:

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