Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.187

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de agosto de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.187 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 044 - DESAPROPRIAÇÃO - ESCOLA VIAMÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 044, DE 05 DE AGOSTO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel situado na Comunidade de Viramão, zona rural do Município de Biritinga-BA, destinado à construção de Escola Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, em conformidade com os arts. 2º, 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a educação constitui direito social fundamental e direito de todos, cabendo ao Poder Público assegurar as condições necessárias à sua efetivação, nos termos dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, conforme estabelece o art. 30, inciso VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o ensino deve ser prestado em igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e com garantia de padrão de qualidade, na forma do art. 206, incisos I e VII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos constitui dever do Estado, sendo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito direito público subjetivo, conforme o art. 208, inciso I e § 1º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes igualdade de condições para acesso e permanência na escola, bem como acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, nos termos do art. 53, incisos I e V, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência da criança e determina que a oferta de educação básica à população rural seja adequada às peculiaridades da vida no campo e de cada região, conforme os arts. 4º, inciso X, e 28 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO que a implantação de unidade escolar na Comunidade de Viramão contribuirá para ampliar e qualificar a oferta educacional na zona rural do Município, aproximando o serviço público de ensino das famílias e favorecendo o acesso, a frequência, a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que a redução dos deslocamentos cotidianos de crianças e adolescentes para outras localidades tende a proporcionar maior segurança, conforto e regularidade no percurso escolar, além de facilitar o acompanhamento da vida acadêmica pelas famílias; CONSIDERANDO que uma escola municipal dotada de infraestrutura adequada, acessível, segura, salubre e compatível com as atividades pedagógicas constitui condição essencial para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e para a proteção da comunidade escolar; CONSIDERANDO que a unidade escolar, além de sua função pedagógica, constitui relevante equipamento público de integração comunitária, fortalecimento dos vínculos sociais, valorização da identidade local e promoção do desenvolvimento humano e social da população rural; CONSIDERANDO que a Administração Municipal identificou a necessidade de disponibilizar área com localização, dimensões, acesso e características físicas compatíveis com a construção e o funcionamento da Escola Municipal e de suas estruturas complementares; CONSIDERANDO que os estudos e levantamentos técnicos realizados conjuntamente pelos órgãos municipais competentes concluíram pela adequação da área objeto deste Decreto à implantação do equipamento educacional pretendido, sob os aspectos de localização, acessibilidade, viabilidade construtiva e atendimento ao interesse público; CONSIDERANDO que a construção de escola pública enquadra-se expressamente entre as hipóteses de utilidade pública previstas no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, por se tratar de construção de edifício público; CONSIDERANDO que a desapropriação constitui instrumento legítimo para a concretização do interesse coletivo, mediante prévia e justa indenização, observada a garantia prevista no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a medida atende ao interesse público primário e observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO por fim, que a implantação da Escola Municipal está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS nº 4 da Agenda 2030, voltado à promoção de educação inclusiva, equitativa e de qualidade, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural com área aproximada de 2.416,00 m² (dois mil quatrocentos e dezesseis metros quadrados), situado na Comunidade de Viramão, zona rural do Município de Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: ÁREA: DVM01 DVM02 DVM03 DVM04 POVOADO VIRAMÃO 2.416,00 S -11.720024° O -38.861713° S -11.720319° O -38.860659° S -11.720656° O -38.860778° S -11.720385° O -38.861761° m² § 2º A declaração de utilidade pública abrange as acessões, benfeitorias e demais elementos integrantes do imóvel, ressalvados os direitos de terceiros, que serão apurados no procedimento expropriatório. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de Escola Municipal na Comunidade de Viramão, compreendidas as instalações pedagógicas, administrativas, esportivas, de alimentação, convivência, acessibilidade e demais estruturas indispensáveis ao pleno funcionamento da unidade escolar. Art. 3º Os órgãos municipais competentes adotarão as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive avaliação do imóvel, tentativa de composição amigável, pagamento da justa indenização e, quando cabível, ajuizamento da ação expropriatória, observada a legislação aplicável. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 05 de agosto de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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