Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.261
terça-feira, 11 de agosto de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 11 de agosto de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.261 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL PLO 09/2026 RECONHECE PATRIMÔNIO CULTURA SALGADALIA. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité Poder Legislativo Comissão de Justiça Redação Final Projeto de Lei Nº 09/2026 Reconhece como patrimônio cultural imaterial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei reconhece e registra a Gincana do Sisal, a Alvorada do São João e o Casamento dos Tabaréus, manifestações culturais realizadas anualmente na sede do Distrito de Salgadalia, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providências”. Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido dos incisos IX, X e XI, com a seguintes redações: “X – a manifestação cultural denominada “Gincana do Sisal’, realizada na sede do Distrito de Salgadalia;” “XI - a manifestação cultural denominada “Alvorada do Sisal”, realizada na sede do Distrito de Salgadalia;” “XII - a manifestação cultural denominada “ Casamento dos Tabaréus”, realizada na sede do Distrito de Salgadalia.” Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Conceição do Coité, 11 de agosto de 2026 Lindo de Neuza Relator da C.J.
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