Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.265
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de agosto de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.265 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA – 17/08/2026. »PROJETO DE LEI 22/2026 CRIA QR CODE. »REDAÇÃO FINAL PLO 28. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 23ª Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 17/08/2026 - 09:00 ; Encerramento: 17/08/2026 - 10:45 Lista de Presença na Sessão: Ariel Ramos / SD ; César do Hospital / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS Justificativas de Ausências na Sessão: Beto da Pinda / Outros motivos. ; Luzia da Saúde / Por motivo de Saúde, sem atestado médico. ; Marli de Bandiaçú / Por motivo de Saúde, sem atestado médico. Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: Convite da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para o Seminário ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL, PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DE ACESSO A DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, a realizar-se dia 25 de agosto, às 17h, no Centro Cultural Ana Rios de Araújo. O Presidente justificou ausência das Vereadoras Marli de Bandiaçu e Luzia da Saúde por motivos de saúde e do Vereador Beto da Pinda, por motivos particulares. Leitura, discussão e votação de atas.: O Presidente colocou em Discussão a 22ª Ata da Sessão Ordinária de 10 de agosto de 2026. Não houve manifestações contrárias, assim sendo, segue a ata aprovada por todos os presentes. O Presidente colocou em Discussão a 18ª Ata da Sessão Virtual de 13 de agosto de 2026. Não houve manifestações contrárias, assim sendo, segue a ata aprovada por todos os presentes. O Presidente também colocou em Discussão a 3ª Ata da Sessão Extraordinária de 13 de agosto de 2026. Não houve manifestações contrárias, assim sendo, segue a ata aprovada por todos os presentes. Uso da Palavra pelos inscritos na Tribuna Livre.: Não houveram inscritos para a Tribuna Livre nesta Sessão. Uso da Palavra pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Mediante sorteio, fizeram uso da palavra: Vereador Dilton Santana, Vereadora Elizane Cana Brasil, Vereador Professor Robenilton, Vereador Urbano do Sindicato. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente da Mesa Vereador Lindo de Neuza. Após sua fala, o Vereador Nego Jai, retorna à Presidência e coordenação dos trabalhos. Dando continuidade, com a palavra: Vereador Léo do Sindicato, Vereador Vagner Ramos, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Ariel Ramos. Uso da Palavra pelo Líderes Partidários:: Mediante sorteio, fizeram uso da palavra as lideranças partidárias: Pelo Republicanos, Vagner Ramos; Pelo Solidariedade, César do Hospital passou o uso da palavra ao Vereador Lindo de Neuza. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026, Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR (Quick Response) em placas de obras públicas. Autor: Léo do Sindicato, Número de Protocolo: 201, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Não houve manifestação. ; Ocorrências da Sessão: Usaram a palavra os Líderes de Bloco: Pela Oposição, Vereador Urbano do Sindicato; Pelo Bloco Independente, Vereador Léo do Sindicato; Pela Liderança de Governo, Vereador Ariel Ramos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subseqüente. Segue assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Digitalmente assinado por: JOSE JOSE JAILMO JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL:56670028504 Dados: 2026.08.17 10:58:36 -03'00' Data: 2026/08/17 11:16:00 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 17/08/2026 17/08/2026 Página 1
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Página: 3 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato PROJETO DE LEI Nº ____/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR (Quick Response) em placas de obras públicas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, DECRETA: Art. 1º. As placas de identificação de novas obras públicas municipais (sejam elas de construção, reforma ou ampliação) bem como as placas que vierem a ser substituídas no curso ordinário dos contratos, deverão conter código de resposta rápida, denominado "QR Code", de dimensões que permitam a leitura clara por dispositivos móveis. Art. 2º. O QR Code deverá direcionar o cidadão diretamente para a página específica da referida obra no Portal da Transparência do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou sistema equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações atualizadas, resguardados os dados pessoais nos termos da legislação vigente: I - Objeto contratado e resumo do projeto; II - Nome da(s) empresa(s) executora(s) do contrato; III - Valor total do contrato, valores executados e saldos a executar; IV - Eventuais termos aditivos contratuais; V - Data prevista e cronograma estipulado para a conclusão da obra; VI - Identificação funcional do agente público responsável pela fiscalização da obra. Art. 3° O Poder Público observará a manutenção do link do QR Code ativo e vinculado à mesma página de acompanhamento, independentemente dos trâmites processuais e operacionais internos da obra. Art. 4° A fim de garantir a transparência ativa, a Administração Pública disponibilizará para consulta, por meio do direcionamento do QR Code, os documentos de acompanhamento, medições, relatórios, boletins ou informações técnicas de execução já existentes e produzidos ordinariamente no curso do contrato. Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
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Página: 4 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar as especificações técnicas visuais necessárias para a aplicação do disposto nesta Lei. Art. 6° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, aplicadas às novas contratações de obras e suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Conceição do Coité, 13 julho de 2026 LÉO DO SINDICATO –PSD Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
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Página: 5 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Gabinete do Vereador - Léo do Sindicato JUSTIFICATIVA A presente proposta visa modernizar os mecanismos de controle social e transparência em Conceição do Coité. Embora o município já disponibilize dados no Portal da Transparência, o acesso a informações específicas de uma obra em andamento muitas vezes exige conhecimentos técnicos de navegação que o cidadão comum não possui. A inclusão do QR Code transforma a placa de obra em uma ferramenta de Transparência Ativa. Ao apontar a câmera do celular, o morador do bairro torna-se um fiscal direto do dinheiro público, sabendo exatamente quanto está sendo investido e qual o prazo para a conclusão do serviço. Tal medida fortalece a participação social e aproxima a gestão municipal da população e inibe irregularidades, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com a máxima eficiência. Diante da relevância, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores. Sala das Sessões da Câmara Municipal Conceição do Coité, 13 de Julho de 2026 LÉO DO SINDICATO –PSD Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité, Bahia
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Página: 6 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Redação Final PROJETO DE LEI Nº 28/2026 Denomina praça do Alto São Joao O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA , faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo o seguinte. LEI: Art. 1º Fica denominado de João Nunes Araujo - Araújo da padaria, a praça na Rua Maria Sancha da Cunha, o logradouro com 93,64m (noventa e três metros e sessenta e quatrocentimentros), cujo ponto inicial e final segue nas seguintes coordenadas geograficas: I -Ponto Inicial direito : 11°33'14.4"S 39°17'24.0"W II - Ponto inicial esquerdo :11°33'14.0"S 39°17'23.5"W III -Poto final direito :11°33'16.0"S 39°17'21.5"W IV- Ponto Final esquerdo : 11°33'15.3"S 39°17'20.8"W Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Conceição do Coité, 14 de agosto de 2026. Ariel Ramos Relator Ad Hoc
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Página: 7 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada E: 11°33'15.3"S 39°17'20.8"W
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Página: 8 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada D: 11°33'16.0"S 39°17'21.5"W
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Página: 9 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada C: 11°33'14.0"S 39°17'22.8"W
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Página: 10 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada B: 11°33'14.0"S 39°17'23.5"W
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Página: 11 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada A: 11°33'14.4"S 39°17'24.0"W
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Página: 12 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS Coordenada B: 11°33'14.0"S 39°17'23.5"W
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