Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.090
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ quarta-feira, 5 de setembro de 2018 Ano XI ✦ Edição Ordinária nº. 1090 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 •RGF – Relatório de Gestão Fiscal / 2º. Quadrimestre de 2018. •EDITAL – Audiência Pública. Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA – De 03 de setembro de 2018. Secretário: Silvan Batista da Silva ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité •ATA DA SESSÃO ESPECIAL DE POSSE – De 29 de agosto de 2018. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:1322 7228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.09.05 16:39:21 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 285.814,94 0,00 0,00 245.063,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 245.063,71 245.063,71 245.063,71 Jan/18 252.393,45 246.466,11 252.393,45 246.466,11 243.140,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 243.140,82 243.140,82 243.140,82 Abr/18 247.447,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 247.447,12 247.447,12 247.447,12 Mai/18 248.011,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 248.011,83 248.011,83 248.011,83 Jun/18 245.496,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 245.496,25 245.496,25 245.496,25 Jul/18 246.971,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 246.971,23 246.971,23 246.971,23 Ago/18 3.017.054,21 0,00 91.206.366,74 VALOR 3.017.054,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,00 5,70 5,40 5.198.762,90 4.925.143,80 LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) CONSOLIDAÇÃO PARCIAL Grupo Assessor Público® Parâmetro: 04/09/2018 11:57 Usuário: TEINHO Página 1 de 1 FONTE: Sistema Informatizado - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE - 04/set/2018 - 11h e 57m Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 3,31 3.017.054,21 5.472.382,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 0,00 0,00 0,00 % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.017.054,21 3.017.054,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 252.393,45 0,00 252.393,45 246.466,11 Mar/18 246.466,11 Fev/18 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 267.007,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.814,94 285.814,94 285.814,94 Dez/17 Em Reais INSCRITAS EM RESTOS A TOTAL PAGAR NÃO (ÚLTIMOS 12 PROCESSADOS MESES) (a) (b) 0,00 244.283,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 267.007,52 267.007,52 267.007,52 Nov/17 LIQUIDADAS DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 244.957,53 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art . 19 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art . 18 da LRF) Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 Benefícios Previdenciários 0,00 244.283,70 244.283,70 244.283,70 Out/17 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 244.957,53 244.957,53 244.957,53 Set/17 Obrigações Patronais Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Pessoal Ativo DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) DESPESA COM PESSOAL RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE - PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2017 A AGOSTO/2018 CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DO COITE Página: 2
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete da Presidência EDITAL O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, CONVOCA Audiência Pública para apresentação e discussão com a comunidade do Projeto de Lei n. 19/2018, que “Estima a Receita e Fixa a despesa para o Exercício Financeiro de 2019” a realizar-se no dia 14 de setembro de 2018, às 10 horas, na Sede do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 05 de setembro de 2018. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 083 Ata da Sessão Ordinária 03 de setembro de 2018 Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Ausente à vereadora Elizane. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 13 de agosto de 2018. Aprovada por todos os presentes. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº 19/2018, de autoria do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Conceição do Coité para o exee4cicio financeiro de 2019, e determina outras providências; Oficio Nº 77/2018, encaminha Lei Nº 855/2018 que Altera anexos da Lei nº 851 de 30 de maio de 2018; Requerimento Nº 35/2018 de autoria do vereador Lindo e Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Gilbecson Pinto Oliveira ocorrido no dia 14 de agosto de 2018. Discutido pelo autor. Aprovada. O Vereador Nego Jai solicitou ao presidente que fosse protocolado um documento apresentado a casa em conformidade com o Regimento Interno, o Presidente informou não haver protocolo a noite. O vereador Nego Jai solicitou que designasse um servidor para protocolar o recurso, este não autorizou a solicitação. Requerimento Nº 38/2018 de autoria da Vereadora Analene de Moção de Aplauso à Secretaria Municipal de Ação Social pelos trabalhos sócias desenvolvidos de grande relevância como o Projeto Nosso Bairro, um projeto de trabalho social nos conjuntos habitacionais de Conceição do Coité que promovendo diversos cursos e oficinas para os moradores. Discutido por: Analene, Nego Jai e Ernandes. Aprovada. Presente a Vereadora Elizane. Requerimento Nº 40/2018 de autoria do Vereador Nego Jai, requer a leitura, pelo Secretario, da petição inicial da ação judicial Tutela Antecipada de Urgência impetrada pela Câmara Municipal contra vereadores. Discutido por Nego Jai e Betão. O vereador Betão fez um requerimento para suspender a sessão por dez minutos para tomar conhecimento do teor solicitado a ser lido. Em discussão. Aprovado. Retornando os trabalhos discutiram a leitura solicitada pelo vereador Nego Jai, os vereadores Betão, Gel de Tetê e Nego Jai. Em votação a leitura do requerimento na integra. Aprovado.
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 085 Em votação o requerimento Nº 40/2018. Aprovado. O Secretario fez a leitura da ação judicial. O Vereador Nego Jai apresentou recurso contra ato de presidente, informando que não havia servidor para protocolar o recurso. O Vereador Nego Jai solicitou que o Presidente recebesse da mesma forma que foram recebidos os ofícios do PSD na Sessão especial, o Presidente então, recebeu na mesa o recurso apresentado. Requerimento Nº 39/2018 de autoria da Vereadora Elizane de Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Renaldo Sampaio da Silva Junior ocorrido no dia 27 de agosto de 2018. Em discussão. Aprovada. Em decorrência de tumulto no plenário da Câmara, apesar do insistente pedido de retorno a ordem dos trabalhos pelo presidente, e não sendo atendido, o Presidente declarou à encerrada a sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 081 Ata da Sessão Especial de Posse Aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 10h, reuniram-se em Sessão Especial de Posse os Membros da Câmara Municipal, na forma estabelecida no Regimento Interno. Havendo número legal, foi aberta a sessão. Considerando que a Suplente ANALENE FERREIRA DA SILVA já apresentou a esta casa o diploma de suplente, declaração de bens e demais documentos necessários para a posse, inclusive regularização junto à justiça eleitoral cujos documentos encontram-se arquivados na Coordenação Parlamentar, conforme certidão. Convido a Sra. ANALENE FERREIRA DA SILVA para prestar seu compromisso. Na sequência, a Vereadora Analene, proferiu o Termo de compromisso: Na oportunidade agradeceu aos colegas vereadores presentes na sessão e dando continuidade, “Prometo defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Orgânica de Conceição do Coité, o Regimento Interno do Poder Legislativo e a legislação vigente; desempenhar o mandato que me foi confiado sob a inspiração republicana e democrática; observar os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem-estar do seu povo”. Em seguida o Presidente afirma que nos termos da legislação vigente, declaro empossada no cargo de Vereador a primeira suplente da Coligação Mais Coité Sra. ANALENE FERREIRA DA SILVA. Fica franqueada a palavra para os presentes: Vereador Gel de Tetê saudou a todos e parabenizou a Vereadora Analene por este retorna a esta Casa Legislativa, enfatizando seu trabalho atuante e combatente na luta. Vereadora Juçara mostrou-se muito feliz com o retorno de Analene, afirmando que fez muita falta neste dias. Nego Jai saudou a todos e parabenizou a Vereadora Analene por este retorno, contudo enfatizou a importância dos embates políticos para o engrandecimento da sociedade e finalizou pedindo que Deus abençoe grandemente os trabalhos da Vereadora nesta Casa. Silvan saudou a todos os presentes e parabenizou o retorno de Analene, pedindo que Deus abençoe e ilumine seus passos. Ernandes parabenizou Analene por este retorno e afirmou esperar que os trabalhos continuem sendo conduzidos da mesma forma. Vereador Betão questionou a questão da liderança partidária, em virtude do retorno de Analene, afinal se deve aguardar pronunciamento do
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 082 Executivo ou não. Ficou claro que a Câmara aguardará pronunciamento do Executivo. Nada mais havendo, foi a presente Ata digitada, impressa e assinada. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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