Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.195

quinta-feira, 20 de agosto de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 20 de agosto de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.195 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE ADITIVO CONT. N° 097.2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0097/2024. 1-OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e alteração do valor original do contrato mediante aplicação de reajuste, conforme circunstanciado e averbado nos autos do Processo Administrativo supra. 1.2. Fundamenta-se o presente termo aditivo nos termos das cláusulas segunda e sétima do contrato em epígrafe, na Lei 14.133/2021, no ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. 2-VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 3-VALOR: A cláusula quinta sofrerá reajuste no valor global do contrato, tendo como base a variação do IPCA (INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO), compreendendo o período de agosto de 2025 a julho de 2026. 3.1. Para os efeitos do disposto no item 2.2, acima, fica reajustado o valor do contrato com acréscimo de R$ 6.020,64 (seis mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos), alterando o valor anual que era de R$ R$135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais) para R$ 141.620,64 (cento e quarenta e um mil seiscentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista a aplicação do percentual aproximado de 4,44 % (quatro virgula quarenta e quatro por cento) referente à variação do IPCA no período descrito no item 2.2, acima. 3.2. Para efeitos de aplicação imediata, o CONTRATANTE pagará A EMPRESA, o valor global de R$ 141.620,64 (cento e quarenta e um mil seiscentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) em parcelas mensais de R$ 11.801,72 (onze mil oitocentos e um reais e setenta e dois centavos), referente ao período vigente do contrato. 4-CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BIRITINTA-BA. 5-EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ VALMIR RAMOS COSTRUTORA EIRELI. 6-DATA: 06 de agosto de 2026. 1

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