Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.268
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 24 de agosto de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.268 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 20/08/2026. »PROJETO DE LEI Nº 33 2026 - REFIS. -ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 24ª Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 24/08/2026 - 09:00 ; Encerramento: 24/08/2026 - 11:25 Mesa Diretora: Presidente: Nego Jai / UNIÃO ; Vice-Presidente: Lindo de Neuza / SD ; Secretário: Elizane Cana Brasil / UNIÃO Lista de Presença na Sessão: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; César do Hospital / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Marli de Bandiaçú / PT ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: O Presidente justificou ausência do Vereador Dilton Santana. Leitura, discussão e votação de atas.: O Presidente colocou em Discussão a 23ª Ata da Sessão Ordinária de 17 de agosto de 2026. Não houve manifestações contrárias, assim sendo, segue a ata aprovada por todos os presentes. O Presidente também colocou em Discussão a 19ª Ata da Sessão Virtual de 20 de agosto de 2026. Não houve manifestações contrárias, assim sendo, segue a ata aprovada por todos os presentes. Uso da Palavra pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Através de sorteio, fizeram uso da palavra: Vereadora Elizane Cana Brasil, Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Léo do Sindicato. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente da Mesa Vereador Lindo de Neuza. Após sua fala, o Vereador Nego Jai, retorna à Presidência e coordenação dos trabalhos. Dando continuidade, fizeram uso da palavra: Vereador Vagner Ramos, Vereadora Manu Resedá que juntou seus tempos de Vereadora e Líder do União Brasil, Vereador Professor Robenilton, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Luzia da Saúde, Vereador Ariel Ramos, Vereadora Marli de Bandiaçu. Expedientes Diversos: Convidamos o Excelentíssimo Senhor Juiz Carlos José Souza Costa para receber Moção de Aplauso de autoria do Vereador Léo do Sindicato e aprovada por todos os Edis. Na oportunidade o homenageado fez uso da palavra, agradecendo a homenagem recebida. Também usou a Tribuna o Vereador Léo do Sindicato, para falar a respeito da homenagem prestada nesta sessão. Uso da Palavra pelo Líderes Partidários:: Pelas Lideranças partidárias, através de sorteio, fizeram uso da palavra: Pelo PT, Marli de Bandiaçu; Pelo Republicanos, Vagner Ramos; Pelo Solidariedade, César do Hospital passa a palavra ao vice-líder, Vereador Lindo de Neuza. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2026, Institui o Refis Municipal 2026 Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 271, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Requerimento nº 100 de 2026, Requerimento Urgencia Especial plo 33 2026 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 13, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Por indicação das lideranças fica relator o Vereador Lindo de Neuza. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; César do Hospital / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Marli de Bandiaçú / PT ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027. - Obs.: Para 1a Discussão Sessão ordinaria do dia 24/08/2028 Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 154, Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 24/08/2026 24/08/2026 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida - Obs.: Em primeira discussão, fizeram uso da palavra os Vereadores: Ariel Ramos, Professor Robenilton. O Presidente fez esclarecimentos ao público presente a respeito dos trâmites legais. ; Ocorrências da Sessão: Foram convidados para compor a Mesa desta Casa: O Exmº Senhor Juiz Carlos José Souza Costa - homenageado destqa manhã com uma Moção de Aplausos. O Presidente da OAB Dr. Manoel Leciano Lopes, que na oportunidade fez uso da Tribuna nesta manhã e o Dr. Ivo Gomes - Ex assessor jurídico desta Casa e VicePresidente da OAB, que na oportunidade, tabém fez uso da Tribuna nesta sessão. Usaram a palavra os Líderes de Bloco: Pela Oposição, Vereador Urbano do Sindicato; Pelo Bloco Independente, Vereador Léo do Sindicato; Pela Liderança de Governo, Vereador Ariel Ramos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada sua minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subseqüente. Segue assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. ELIZANE DE PINHO Assinado de forma digital por ELIZANE DE PINHO CANA CANA BRASIL:56670028504 BRASIL:56670028504 Dados: 2026.08.24 12:16:24 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão ____________________ ____________________ Presidente: José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO Vice-Presidente: Eriberto Antônio Almeida Filho / SD ____________________ Secretário: Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO _____________________ _____________________ Ariel Cerqueira Ramos / SD Egberto Oliveira da Silva / UNIÃO _____________________ _____________________ Francisco César Brás Silva / SD Luzia Bomfim de Santana Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 24/08/2026 24/08/2026 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Ricardo dos Santos Tavares / PSD Emanuela Maria Mascarenhas Resedá / UNIÃO _____________________ _____________________ Marli Simões Santos / PT Valdemar Nunes de Almeida / REPUBLICANOS dos _____________________ _____________________ Robenilton Carneiro / PSB Urbano Carvalho Oliveira / PT Pinto _____________________ Vagner Araújo Ramos / REPUBLICANOS Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 24/08/2026 24/08/2026 Página 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 20 de agosto de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL 2026. O referido Programa tem por finalidade possibilitar aos contribuintes a regularização de débitos tributários e demais créditos fiscais municipais, mediante condições especiais para o pagamento de impostos e taxas em atraso, com dispensa ou redução de multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração, quando cabível, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei. A iniciativa busca promover a recuperação de créditos tributários do Município, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes condições favoráveis para a regularização de suas obrigações fiscais, contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e para a manutenção do equilíbrio das finanças públicas. O prazo reduzido de vigência visa garantir um período mínimo para a cobrança amigável, oportunando ao contribuinte quitar seus débitos, vez que, após o encerramento do programa, será iniciado o procedimento de solução administrativa, considerando a Resolução CNJ nº 547/2025, evitando-se a prescrição dos créditos. É necessário, dentro da legalidade, oferecer aos contribuintes condições de sanar suas dívidas para com o Município, considerando a renúncia fiscal que decorrerá da aprovação _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO deste Projeto de Lei e seu impacto nas contas de futuros recebimentos do Munícipio de Conceição do Coité. As medidas elencadas neste projeto são importantes para que os contribuintes possam manterem-se regulares com os tributos municipais, em especial para aquelas pessoas e empresas que necessitam estar adimplentes com respeito às obrigações tributárias deste município. Para o Município de Conceição do Coité, o REFIS é sempre uma oportunidade de promover o recebimento dos tributos em atraso e poder fazer a aplicação do montante arrecadado em benefício dos próprios contribuintes e da comunidade em geral, além de reduzir a Dívida Ativa do Munícipio e evitando-se futuras execuções fiscais. Assim, solicito aos Nobres Edis a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º ___ de 20 de agosto de 2026 Institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité – REFIS MUNICIPAL 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité para créditos de qualquer natureza, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito, ambiental e as multas do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM. §1º A adesão ao Programa instituído nesta lei, dar-se-á por opção do contribuinte e poderá ser realizada até 30/09/2026, sem prorrogação. Art. 2º Os débitos poderão ser pagos, atualizados monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, honorários advocatícios e, quando for o caso, a multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado, na forma e nos percentuais indicados na seguinte forma: I – de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento à vista ou até 02 (duas) parcelas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II – 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em até 06 (seis) parcelas. III – 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, juros de mora, honorários advocatícios e multa de infração se couber, para pagamento em até 12 (doze) parcelas. § 1º Em relação aos débitos do ano vigente (2026) se admite apenas a modalidade do pagamento à vista. §2º Não haverá incidência de honorários advocatícios sobre créditos tributários ou não tributários, quando executados judicialmente. Art. 3º O Valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para pessoa jurídica. §1º - O valor da parcela inicial corresponderá, no mínimo, a 10%, do montante do débito apurado, observando os limites mínimos do caput. §2º – O pagamento das parcelas poderá ser efetuado, conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças, na rede bancária credenciada. Art. 4º O pedido de parcelamento ou pagamento à vista implicam: I – na confissão da dívida, resguardado o direito de verificação do valor enquanto durar o parcelamento; II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte. Art. 5º O débito a ser parcelado será consolidado por inscrição ou por cadastro fiscal deste Município, na data da solicitação do parcelamento. § 1º Somente será possível à concessão de um parcelamento para cada tributo devido. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O deferimento do pedido de parcelamento dependerá da comprovação do pagamento da parcela inicial, que deverá ser paga até o 5º (quinto) dia a partir da data da assinatura do termo de parcelamento; Art. 7º Quando se tratar de pagamento parcelado poderá o parcelamento ser solicitado pelo devedor ou, com anuência deste, por terceiro interessado. Parágrafo único. A assunção da dívida por terceiro interessado, com anuência do devedor, nos termos desta Lei, não exclui a responsabilidade do contribuinte devedor, permanecendo a este atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Art. 8º O devedor ou terceiro interessado que atrasar por 02 (dois) meses o pagamento de qualquer das parcelas pactuadas, terá o seu parcelamento cancelado, restabelecendo-se os valores e as condições do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento. §1º O parcelamento, uma vez cancelado, ensejará: I - do ponto de vista judicial: a) a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa, se o crédito não estiver ali inscrito; b) a sua execução caso já esteja inscrito ou o prosseguimento da execução, na hipótese de se encontrar ajuizado. II - do ponto de vista extrajudicial: a) registro em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos; §2º A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o acréscimo de multa de mora calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §3º O Programa tratado nesta Lei não configura novação prevista no inciso I do art. 360 do Código Civil. §4º Aplica-se ao parcelamento concedidos nos termos desta Lei, no que couber, as normas constantes no Código Tributário do Município de Conceição do Coité e seus decretos regulamentadores. Art. 9º Tratando-se de débito com execução fiscal ajuizada, já com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com garantia, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de setembro de 1980, a concessão de parcelamento fica condicionada à manutenção da mencionada garantia, mediante a suspensão da execução, até o integral cumprimento do acordo. Art. 10. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados poderão usufruir dos benefícios desta Lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento. Parágrafo único. A repactuação do débito não tem efeitos retroativos, alcançando somente o valor remanescente do parcelamento ainda em vigor, sem direito de crédito quanto aos pagamentos já efetuados. Art. 11. A denúncia espontânea do contribuinte, relativa a tributo vencido, não implicará o reconhecimento pelo fisco do débito confessado, ficando assegurado a este último o direito de cobrar qualquer diferença posteriormente apurada, acrescida das penalidades cabíveis. Art. 12. A solicitação do parcelamento deverá ser formalizada através de Requerimento escrito, observando-se a forma de pagamento e a condição do requerente em relação ao crédito, utilizando os termos abaixo descritos, conforme anexos I e II: I – Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado pelo devedor ou seu representante legal; II – Termo de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado, quando realizado por terceiro interessado. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO §1º O requerimento deverá ser instruído com o demonstrativo da dívida, o comprovante de pagamento da primeira parcela, e com os seguintes documentos do devedor e do terceiro interessado, quando for o caso: I – fotocópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; II – fotocópia do documento de identificação (CNPJ) e fotocópia do documento de identificação e do cartão de inscrição no CPF/MF do responsável legal pela pessoa jurídica. §2º O instrumento de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e o instrumento de Assunção de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado assinados pelo devedor e pelo terceiro interessado, conforme termos anexos caracterizam confissão extrajudicial do débito, irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 389 a 395 do Código de Processo Civil – CPC, e dispositivos inerentes do Código Civil, pelo que se constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos do art. 784, e seguintes do CPC. Art. 13. O benefício previsto nesta Lei não implica em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos com respectiva incidência de juros, multa e outros encargos. Parágrafo único. A dispensa dos encargos decorrentes da mora previstos nesta Lei, não autoriza a restituição ou compensação de importância já pagas. Art. 14. Conforme disposto no art. 14, da Lei Complementar n.º 101/2000, os benefícios desta Lei serão compensados com o aumento da arrecadação decorrente da própria Lei; com o ajuste da base tributária municipal e também em função dos créditos do Município que serão espontaneamente declarados e confessados pelos contribuintes e ainda pela atualização das tabelas dos valores praticados pela utilização de espaços públicos nos mercados, áreas, feira livres e Centro de Abastecimento. Art. 15. Fica o Chefe do Executivo autorizado, ou a quem este determinar, a divulgar o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Conceição do Coité nos principais meios de comunicação, como: Rádio, Televisão, Internet, Outdoor, Blog, Jornais, etc. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de agosto de 2026. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO CONFITENTE DEVEDOR(A) ENDEREÇO INSCRIÇÃO MUNICIPAL TELEFONE CPF/CNPJ EMAIL REPRESENTANTE LEGAL/POROCURADOR ENDEREÇO RG TELEFONE OBSERVAÇÕES CPF EMAIL Pelo presente Termo de Confissão de Dívida, o (a) Confidente Devedor (a), acima identificado(a), reconhece e confessa dever, à Fazenda do Município de Conceição do Coité, o valor de R$ (............) acrescido de todos os encargos devidos até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrente de auto(s) de infração e declaração espontânea. O (A) Confidente Devedor(a), na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a pagar o total do débito, que, com a dispensa dos encargos na forma prevista na Lei nº _____/2026, totalize, nesta data, R$ (.......................), em ( ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ ........ (..................), cujo vencimento dar-se-á até o último dia útil do mês. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejara o acréscimo de multa de mora, calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, a razão de 0,33% por dia, limitada a 20%, e de juros de mora de 1% ao mês. O confidente devedor(a) declara: a) ter conhecimento de que esta confissão não implica nova ação, restituição ou compensação de valores pagos; b) reconhece como líquida e certa a dívida confessada; c) o não pagamento implicará o cancelamento do benefício, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito dando prosseguimento à Execução Fiscal; d) esta confissão implica em desistência de qualquer Ação Judicial ou Processo Administrativo em que seja questionado o crédito ora reconhecido e confessado, cuja procedência reconhece e assume a obrigação de pagar _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO honorários devidos ao seu advogado e à custa processuais e anexa os seguintes documentos: a) comprovante do pagamento da primeira parcela e demonstrativo da dívida; b) cópia de carteira de identidade e cartão de inscrição do CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; c) cópia de carteira de identidade do representante legal e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica; d) comprovante de endereço do(a) Confidente Devedor(a) e do seu representante; e) documento que confira ao signatário deste Termo a condição do representante legal ou procurador do(a) Confidente Devedor(a), pessoa física ou jurídica. O presente Termo é lavrado em 02(duas) vias, de igual teor e forma assinados pelo(a) Confidente Devedor(a), ou por seu procurador, e pela autoridade Administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Conceição do Coité, _________ de _________________de 2026. ________________________________________________________________________ CONFITENTE DEVEDOR(A) ________________________________________________________________________ AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – MATRÍCULA TESTEMUNHAS: _________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME E CPF _________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME E CPF _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO TERCEIRO INTERESSADO ENDEREÇO INSCRIÇÃO MUNICIPAL TELEFONE CPF/CNPJ EMAIL REPRESENTANTE LEGAL/POROCURADOR ENDEREÇO RG TELEFONE CPF EMAIL DEVEDOR ORIGINAL ENDEREÇO RG TELEFONE OBSERVAÇÕES CPF EMAIL Pelo presente Termo de Assunção de Dívida, o (a) Terceiro Interessado, acima identificado(a), assume a dívida do devedor original, também acima identificado, perante a Fazenda do Município de Conceição do Coité, o valor de R$ (............) acrescido de todos os encargos devidos até esta data, conforme demonstrativo(s) de débito(s) que integra(m) o presente instrumento, decorrente de auto(s) de infração e declaração espontânea. O Terceiro Interessado, na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, compromete-se a pagar o total do débito, que, com a dispensa dos encargos na forma prevista na Lei nº_____/2026, totalize, nesta data, R$ (.......................) , em ( ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ ........ (..................), cujo vencimento dar-se-á até o último dia útil do mês. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejara o acréscimo de multa de mora, calculada a partir do dia seguinte ao do vencimento, a razão de 0,33% por dia, limitada a 20%, e de juros de mora de 1% ao mês. O Devedor Original declara anuir com a assunção da dívida pelo Terceiro Interessado, sem a exclusão de sua responsabilidade, que lhe permanece atribuída em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. O Terceiro Interessado e o devedor original declaram a) ter conhecimento de que esta confissão não implica nova ação, restituição ou compensação de valores pagos; b) reconhece como líquida e certa a dívida confessada; c) o não pagamento implicará o cancelamento do benefício, restabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito dando prosseguimento à Execução Fiscal; d) esta confissão implica em desistência de qualquer Ação Judicial ou Processo Administrativo em que seja questionado o crédito ora reconhecido e confessado, cuja procedência reconhece e assume a obrigação de pagar honorários devidos ao seu advogado e à custa processuais e anexa os seguintes documentos: • • • • comprovante do pagamento da primeira parcela e demonstrativo da dívida; cópia de carteira de identidade e cartão de inscrição do CPF/MF, quando se tratar de pessoa física; cópia de carteira de identidade do representante legal e do cartão de inscrição no CNPJ/MF, quando se tratar de pessoa jurídica; comprovante de endereço do Terceiro Interessado e do seu representante signatário deste Termo; • comprovante de endereço do Devedor Original e do seu representante signatário deste Termo; • documento que confira ao signatário deste Termo a condição do representante legal ou procurador do Terceiro interessado e/ou do Devedor Original, pessoa física ou jurídica. O presente Termo é lavrado em 02(duas) vias, de igual teor e forma assinados pelo(a) Terceiro Interessado, ou por seu procurador, pelo Devedor Original, ou por seu procurador, e _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO pela autoridade Administrativa competente, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Conceição do Coité, _________ de _________________de 2026 ____________________________________________________ TERCEIRO INTERESSADO DEVEDOR ORIGINAL ____________________________________________________ AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – MATRÍCULA TESTEMUNHAS: _________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME E CPF _________________________________________________________________ ASSINATURA: NOME E CPF _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III RENÚNCIA DE RECEITAS – LC101/2000(LRF) INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA EFETIVAÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO OBJETIVO: DEMONSTRAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I – Montante da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária 05/08/2026. Dívida Ativa Tributária e Não Tributária em 05/08/2026 Valor R$ % 1. Tributária e Não Tributária 38.791.337,66 100,00 1.1. Principal 17.267.842,48 44,52 1.2. Juros 11.421.442,47 29,44 1.3. Multas 3.448.642,72 8,89 1.4. Correção 6.653.409,99 17,15 Fonte: Relatório detalhado emitido pelo Setor de Tributos do Município em 05 de agosto de 2026. II – Comportamento da Arrecadação da Dívida Ativa nos últimos cinco anos. Exercício 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Valor da % Variação Dívida Ativa anual da Arrecadação Tributária e Dívida anual R$ Não Tributária Tributária R$ 19.922.845,59 23.177.875,82 16,33817928 349.101,12 25.783.033,70 11,23984743 762.139,44 29.189.608,45 13,21246673 881.843,97 33.494.872,93 14,74930535 627.415,15 34.494.549,71 3,924901197 708.941,02 37.047.003,71 7,399586374 1.185.911,48 % Arrecadação Média da anual sobre arrecadação de a Dívida 2019 a 2025 Ativa 1,51% 2,96% 3,02% 1,87% 2,06% 3,20% 2,44% Fonte: Demonstrativo da Movimentação da Dívida Tributária emitido do Balanço 2019,2020,2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO RELATIVO À RENÚNCIA DE RECEITA (MULTA E JUROS DE MORA). (ART.14, caput e Inciso I– LC101/2000). I – INTRODUÇÃO Objetiva a presente proposição regulamentar o parcelamento dos débitos de natureza tributária para com a Fazenda Municipal, que estejam inscritos em dívida ativa, bem como o saldo daqueles objetos de parcelamento anteriormente concedidos. Concomitantemente ao parcelamento conceder-se-á redução de multas e juros incidentes sobre o valor principal do débito, preservado, desta forma, o valor original devidamente acrescido da correção monetária e honorários, não objeto de qualquer tipo de redução. O referido Projeto de Lei propõe anistiar multas e juros de mora para os débitos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até data da promulgação desta Lei. II – AVALIAÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA ATIVA De acordo com os registros emitidos pelo Setor de Tributos da Fazenda Municipal em 05 de agosto de 2026, a dívida ativa tributária e não tributária do Município de Conceição do Coité totaliza R$ 38.791.337,66. Desse valor, 44,52% correspondem ao valor principal, 29,44% se refere a juros, 8,89% representa as multas 17,15% correção. O saldo da Dívida ativa em dezembro de 2019 era de R$ 19.922.845,59 (Dezenove milhões novecentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e em dezembro de 2025 R$ 37.047.003,71 (Trinta e sete milhões quarenta e sete mil, três reais e setenta e um centavos), registrando um aumento de 85,95%. III – HISTÓRICO DA ARRECADAÇÃO De acordo com os estudos realizados, a maior taxa de arrecadação nos últimos anos foi em 2022, que corresponde a 3,02 % da dívida ativa, e a menor ocorreu em 2020, com percentual de arrecadação de 1,51%. No exercício de 2023 houve uma queda de arrecadação em relação à 2022, enquanto 2024 e 2025 houve um crescimento significativo em comparação a 2023, fruto de outros REFIS. Constata-se que a partir do REFIS os valores arrecadados foram bem significativos em relação ao período que não houve esse benefício de pagamento. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IV – OBJETIVOS ADICIONAS: Apresentadas as informações que subsidiam a iniciativa pelo parcelamento dos débitos para com a fazenda pública municipal, com possibilidade de redução de multas e juros, a proposição objeto de lei municipal tem ainda objetivos adicionais que vão além da tentativa de recuperar créditos. V – CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITAS: Considerando os montantes elencados no Anexo III, apresenta-se abaixo o demonstrativo de renúncia de receita, do maior para o menor universo. VI. 1–RENÚNCIA DO PRINCIPAL E CORREÇÃO MONETÁRIA: Não há impacto a ser demonstrado sobre a parte do crédito oriundo do principal acrescido de correção monetária, uma vez que não se prevê redução das referidas parcelas. VI.2–RENÚNCIA DE MULTAS E JUROS DE DÍVIDAS VENCIDAS: Considerando – se a adesão 100% dos contribuintes pelo pagamento da dívida à vista, teríamos: Pelo recebimento do principal corrigido Renúncia da multa e juros Total a arrecadar R$ 23.921.252,47 R$ 14.870.085,19 R$ 23.921.252,47 Renúncia de multas e juros R$ 14.870.085,19 Nota: Pelo demonstrado acima o município terá efetivado uma arrecadação de R$ 23.921.252,47, preservando o principal corrigido do débito e recebendo 61,67% da dívida ativa registrada e renunciando apenas a parte da receita acessória, ou seja, 38,33% do montante da dívida ativa tributária e não tributária, portanto, valor inferior a 1/2 dos créditos de dívida ativa registrada. Renunciando a receita acessória, o percentual sobre a Receita Corrente Líquida calculada equivale a 4,91%. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Pela redução de 70% de multa e de juros de mora: Pelo recebimento do principal corrigido Renúncia da multa e juros Total a arrecadar R$ 28.382.278,03 R$ 10.409.059,63 R$ 28.382.278,03 Renúncia de multas e juro R$ 10.409.059,63 Nota: Pelo demonstrado acima o município terá efetivado uma arrecadação de R$ 24.916.534,31 preservando o principal corrigido do débito e recebendo 73,16% da dívida ativa registrada e renunciando uma parte da receita acessória, ou seja, 26,84% do montante da dívida ativa tributária, portanto, valor inferior a 1/3 dos créditos de dívida ativa registrada. Renunciando apenas a parte da receita acessória, o percentual sobre a Receita Corrente Líquida calculada equivale a 3,43%. Pela redução de 50% de multa e de juros de mora: Pelo recebimento do principal corrigido Renúncia da multa e juros Total a arrecadar Renúncia de multas e juros R$ 31.356.295,07 R$ 7.435.042,59 R$ 31.356.295,07 R$ 7.435.042,59 Nota: Pelo demonstrado acima o município terá efetivado uma arrecadação de R$ 31.356.295,07 preservando o principal corrigido do débito e recebendo 80,83% da dívida ativa registrada e renunciando apenas a parte da receita acessória, ou seja, 19,17% do montante da dívida ativa tributária, portanto, valor inferior a ¼ dos créditos de dívida ativa registrada. Renunciando apenas a parte da receita acessória, o percentual sobre a Receita Corrente Líquida calculada equivale a 2,45%. ATENDIMENTO AO CAPUT DO ART. 14 DA LC 101/2000. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Quanto ao atendimento do que estipula o art. 14 da LC 101/2000, há de se registrar que a concessão de benefício, assim considerados a multa e juros incidentes sobre o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, na forma demonstrada acima, não resultará em impacto orçamentáriofinanceiro negativo. Quanto à demonstração de que a renúncia está considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, tendo por base as condições definidas no art. 12 da LC 101/2000, esta se caracteriza na medida em que a estimativa da arrecadação da dívida ativa se constitui tendo por base os créditos passíveis de ser cobrados, sua evolução nos últimos exercícios e o montante do crédito parcelado inerente a cada exercício. Assim sendo, verifica-se que a estimativa de receita não vem considerando o montante dos créditos inscritos em dívida ativa, razão pela qual a posição de redução de multas e juros não afetará as metas de resultados fiscais constantes do anexo da LDO, tanto em relação ao exercício atual, como para os dois subsequentes. Não obstante, a título ilustrativo, o relatório da memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receita, despesas, resultados primário e nominal, montante da dívida pública e receita corrente líquida para o exercício 2026 já destacam, quando da apresentação da tabela IV, as particularidades em relação aos créditos inscritos em dívida ativa, na forma que define a lei municipal nº ________/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
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