Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.199

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 31 de agosto de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.199 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS – 0005, 0006, 0007, 0008 E 0009/2026. »AVISO DE DISPENSA – 0017/2026. »EXTRATOS – 0070, 0071, 0072, 0073 E 0074/2026. »EXTRATO DE ADITIVO AO CONT.105/2024. »LEI MUNICIPAL Nº 864/2026 - DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTO. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.08.31 17:48:19 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026. O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N°90008/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa SANTANA COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ: 53.649.800/0001-02, com sede na Avenida Leonicio Ferreira dos Santos, 340, Centro, CEP: 44.823-510, Capim Grosso-Ba. com endereço eletrônico: contabilidadepiemonte@hotmail.com e Telefone: (74) 9106-6533, neste ato representada por sua administradora a senhora Thiciana de Souza Araújo, nacionalidade brasileira, maior, CPF/MF sob n°024.691.563-35,firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 012/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata, tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de veículos zero quilômetro, especificado no termo de referência, anexo do edital de licitação nº 012/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 - EXECUÇÃO DO OBJETO Recebimento dos veículos. . No recebimento dos veículos o Município poderá realizar testes operacionais, para poder caso necessário verificar as características próprias de cada veículo. . Caso ocorra rejeição, os veículos deverão ser substituídos pelo vencedor do certame em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição. . Os veículos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos neste Termo de Referência. . A Nota Fiscal correspondente será certificada, somente após a verificação do perfeito funcionamento dos veículos e a entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia. 1.3 - DO FORNECIMENTO O fornecimento dos veículos ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração, respeitados os quantitativos, especificações técnicas e prazos estabelecidos no instrumento contratual. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Cada parcela corresponderá à entrega de um ou mais veículos, de acordo com o cronograma definido pela Administração, observado o prazo máximo de entrega a contar da emissão da respectiva ordem de fornecimento. Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, com fabricação do ano corrente ou, no máximo, do ano imediatamente anterior à data da entrega, desde que não tenham sido emplacados, licenciados ou utilizados. - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga. -Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados, acompanhados de toda a documentação obrigatória, manuais, garantia de fábrica, chave reserva e demais itens exigidos pela legislação de trânsito vigente. -O recebimento dos veículos dar-se-á inicialmente de forma provisória, para conferência e verificação da conformidade com as especificações contratuais, e, posteriormente, de forma definitiva, após a constatação do atendimento integral às condições pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, antes de findar o prazo inicial, e deverá ser observado o devido aceite do Município. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área competente da secretaria solicitante, responsável pelo recebimento. - O Município se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com o descrito no processo administrativo. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS; 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item 12 Marca Modelo Qtd V. Unit. Valor global R$ 23.800,00 R$ 95.200,00 Especificação Veículo tipo motocicleta zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2026, cor: branca. Destinada ao uso urbano e rural, devendo: Possuir as seguintes especificações mínimas: motor monocilíndrico, 4 tempos, cilindrada mínima de 155 cc, com arrefecimento a ar; sistema de partida Elétrica e transmissão manual de no mínimo, 5 marchas; sistema de freios com disco dianteiro e traseiro; suspensão dianteira e traseira; rodas com SHINERAY SHI 175 2026 04 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA medidas mínimas de 19” (dianteira) e 17” (traseira); tanque de combustível com capacidade mínima de 12 litros; painel de instrumentos digital completo, contendo velocímetro, Hodômetro e marcador de combustível; capacidade para transporte de dois ocupantes; consumo médio de combustível Igual ou superior a 30 km/l; características de robustez e economia, adequadas para utilização em estradas pavimentadas e não pavimentadas. Garantia mínima de 12 meses. CATMAT: 250897 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de Biritinga. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município ou no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 7

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do no Decreto nº 49/2023, e Decreto 34/2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade na forma da Lei. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TR - Termo de Referência. 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 . Do Fiscal: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Jailtom Ferreira de Souza, servidor público, inscrito sob matricula nº 20357, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Educação. 9.3. Do Gestor: - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Wesley Souza de Brito, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 20315. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor e forma, depois de lida, vai assinada pelas partes para todos os fins de direito. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente termo. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Biritinga-Ba. 21 de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO THICIANE DE SOUZA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA SANTANA COMERCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA CNPJ: 53.649.800/0001-02 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 10

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N°90008/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ – 49.258.574/0001-53, com sede Avenida Centenario, 1500, Nazaré, CEP: 44.700-000, Jacobina-Ba., com endereço eletrônico: setordeprocessos@premiercontadores.com.br e Telefone: ((87) 3861-4154, neste ato representada por sua administradora o senhor Eduardo Fernando Andrada Oliveira, nacionalidade brasileiro, maior, solteiro, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob n°10.278.699/SDP-PE, e CPF/MF sob n°712.648.814-95, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 012/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente ata, tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de veículos zero quilômetro, especificado no termo de referência, anexo do edital de licitação nº 012/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 - EXECUÇÃO DO OBJETO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS. . No recebimento dos veículos o Município poderá realizar testes operacionais, para poder caso necessário verificar as características próprias de cada veículo. . Caso ocorra rejeição, os veículos deverão ser substituídos pelo vencedor do certame em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição. . Os veículos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos neste Termo de Referência. . A Nota Fiscal correspondente será certificada, somente após a verificação do perfeito funcionamento dos veículos e a entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia. 1.3 - DO FORNECIMENTO O fornecimento dos veículos ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração, respeitados os quantitativos, especificações técnicas e prazos estabelecidos no instrumento contratual. Cada parcela corresponderá à entrega de um ou mais veículos, de acordo com o cronograma definido pela Administração, observado o prazo máximo de entrega a contar da emissão da respectiva ordem de fornecimento. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, com fabricação do ano corrente ou, no máximo, do ano imediatamente anterior à data da entrega, desde que não tenham sido emplacados, licenciados ou utilizados. - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga. -Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados, acompanhados de toda a documentação obrigatória, manuais, garantia de fábrica, chave reserva e demais itens exigidos pela legislação de trânsito vigente. -O recebimento dos veículos dar-se-á inicialmente de forma provisória, para conferência e verificação da conformidade com as especificações contratuais, e, posteriormente, de forma definitiva, após a constatação do atendimento integral às condições pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, antes de findar o prazo inicial, e deverá ser observado o devido aceite do Município. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área competente da secretaria solicitante, responsável pelo recebimento. - O Município se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com o descrito no processo administrativo. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 04 Especificação VEÍCULO, novo, 0 km / configuração mínima: ano/modelo 2026 / Motor 1.3, com 04 (quatro) cilindros, com no mínimo 106 cv (etanol) / 97 cv (gasolina)./ Flex / Câmbio automático de 05 (cinco) marchas à frente e uma marcha à ré / Direção elétrica / Ar condicionado / Capacidade de 5 passageiros / 4 portas / Cor predominante carroceria: branca / porta malas capacidade mínima de 360 litros / largura mínima do veículo 1700 Marca Modelo FIAT PULSE DRIVE 1.3 FLEX AT Unidade Valor Un 01 R$ 115.900,00 Valor global R$115.900,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA /vidros elétricos (no mínimo dianteiros) travas elétricas nas 4 portas / volante com regulagem de altura / Aro mínimo R15, com estepe / Tanque de combustível com capacidade mínima de 47 litros / Airbag duplo / Limpador e lavador dos vidros dianteiros / Central multimídia com no mínimo tela de 8,4" touchscreen, Apple Car Play e Android Auto wireless, Comandos de Voz, Bluetooth, MP3, Rádio AM/FM, Entrada Auxiliar, Porta USB (2): USB Tipo A e Tipo C. Contendo todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT: 459806 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de Biritinga. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA; 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município ou no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 4

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 5

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS; 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 6

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 7

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS; 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do no Decreto nº 49/2023, e Decreto 34/2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 8

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade na forma da Lei. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 11.2 - Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 . DO FISCAL: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Jailtom Ferreira de Souza, servidor público, inscrito sob matricula nº 20357, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Educação. 12.3 - DO GESTOR: - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Wesley Souza de Brito, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 20315. 13 – DO FORO. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 9

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor e forma, depois de lida, vai assinada pelas partes para todos os fins de direito. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente termo. Biritinga-Ba. 21 de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDUARDO FERNANDO ANDRADE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA CNPJ – 49.258.574/0001-53 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 10

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N°90008/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa CKS VEICULOS ESPECIAIS LTDA inscrita no CNPJ – 30.330.883/0001-69, com sede na Avenida Luis Viana Filho, 006462, Paralela, CEP: 41.730-101, Salvador-Ba., com endereço eletrônico: atendimento@cksgrupo.com.br e Telefone: (71)3901-1141, neste ato representada por seu administrador o senhor Jonatas Matos Cruz, brasileiro, maior, empresário, portadora da cédula de identidade n°651035309SSP/BA, e CPF/MF sob n°955.298.025-91, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 012/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de veículos zero quilômetro, especificado no termo de referência, anexo do edital de licitação nº 012/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 - EXECUÇÃO DO OBJETO Recebimento dos veículos. . No recebimento dos veículos o Município poderá realizar testes operacionais, para poder caso necessário verificar as características próprias de cada veículo. . Caso ocorra rejeição, os veículos deverão ser substituídos pelo vencedor do certame em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição. . Os veículos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos neste Termo de Referência. . A Nota Fiscal correspondente será certificada, somente após a verificação do perfeito funcionamento dos veículos e a entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia. 1.3 - DO FORNECIMENTO O fornecimento dos veículos ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração, respeitados os quantitativos, especificações técnicas e prazos estabelecidos no instrumento contratual. Cada parcela corresponderá à entrega de um ou mais veículos, de acordo com o cronograma definido pela administração, observado o prazo máximo de entrega a contar da emissão da respectiva ordem de fornecimento. Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, com fabricação do ano corrente ou, no máximo, do ano imediatamente anterior à data da entrega, desde que não tenham sido emplacados, licenciados ou utilizados. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga. -Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados, acompanhados de toda a documentação obrigatória, manuais, garantia de fábrica, chave reserva e demais itens exigidos pela legislação de trânsito vigente. -O recebimento dos veículos dar-se-á inicialmente de forma provisória, para conferência e verificação da conformidade com as especificações contratuais, e, posteriormente, de forma definitiva, após a constatação do atendimento integral às condições pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, antes de findar o prazo inicial, e deverá ser observado o devido aceite do Município. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área competente da secretaria solicitante, responsável pelo recebimento. - O Município se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com o descrito no processo administrativo. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 06 Especificação Marca Veículo Transporte Pessoal Tipo: RENAULT MASTER L3H2 Van, Motor: no mínimo 2.0 L. Potência Motor: mínimo de 129 CV. Combustível: Óleo Diesel, Cor: Branca, Tipo Câmbio: Manual, Direção: Hidráulica, 02 Portas Dianteiras/01 Porta Lateral e 01 porta traseira. Capacidade: 16 pessoas (15+1). Dimensões: Teto Alto, comprimento total mínimo de 5.800 mm, entre eixos mínimas de 3.700 mm. Características Adicionais: Ar Condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica. Central multimídia. Conter os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses CATMAT: 392963 Modelo VANS Unidade Valor Un 04 R$ 312.000,00 Valor global R$1.248.000,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de Biritinga. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município ou no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 4

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 5

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 6

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS REGISTRO DE PREÇOS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 7

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do no Decreto nº 49/2023, e Decreto 34/2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade na forma da Lei. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 8

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 . Do Fiscal: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Jailtom Ferreira de Souza, servidor público, inscrito sob matricula nº 20357, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Educação. 12.3 - Do Gestor: - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Wesley Souza de Brito, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 20315. 13 – DO FORO. 13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente termo. 13.2 - Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor e forma, depois de lida, vai assinada pelas partes para todos os fins de direito. Biritinga-Ba. 21 de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JONATAS MATOS CRUZ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA CKS VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ – 30.330.883/0001-69 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 9

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N°90008/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa GNC AUTOMOTORES LTDA inscrita no CNPJ – 04.798.469/0001-79, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto, 1570, Pituba, CEP: 41.810-011, Salvador-Ba., com endereço eletrônico: viniciusferraz@grupognc.com.br e Telefone: (71) 32064000 (71) 3186-5969, neste ato representada mediante procuração pública, por Paloma Silva de Oliveira, brasileira, maior,CPF/MF sob n°780.459.915-34, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 012/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços, para a eventual aquisição de veículos zero quilômetro, especificado no termo de referência, anexo do edital de licitação nº 012/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 - EXECUÇÃO DO OBJETO Recebimento dos veículos. . No recebimento dos veículos o Município poderá realizar testes operacionais, para poder caso necessário verificar as características próprias de cada veículo. . Caso ocorra rejeição, os veículos deverão ser substituídos pelo vencedor do certame em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição. . Os veículos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos neste Termo de Referência. . A Nota Fiscal correspondente será certificada, somente após a verificação do perfeito funcionamento dos veículos e a entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia. 1.3 - DO FORNECIMENTO O fornecimento dos veículos ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração, respeitados os quantitativos, especificações técnicas e prazos estabelecidos no instrumento contratual. Cada parcela corresponderá à entrega de um ou mais veículos, de acordo com o cronograma definido pela Administração, observado o prazo máximo de entrega a contar da emissão da respectiva ordem de fornecimento. Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, com fabricação do ano corrente ou, no máximo, do ano imediatamente Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA anterior à data da entrega, desde que não tenham sido emplacados, licenciados ou utilizados. - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga. -Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados, acompanhados de toda a documentação obrigatória, manuais, garantia de fábrica, chave reserva e demais itens exigidos pela legislação de trânsito vigente. -O recebimento dos veículos dar-se-á inicialmente de forma provisória, para conferência e verificação da conformidade com as especificações contratuais, e, posteriormente, de forma definitiva, após a constatação do atendimento integral às condições pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, antes de findar o prazo inicial, e deverá ser observado o devido aceite do Município. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área competente da secretaria solicitante, responsável pelo recebimento. - O Município se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com o descrito no processo administrativo. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta que segue abaixo: ITEM 01 Especificação Marca Modelo Veículo, com motorização mínima 1.8, CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 7 LUGARES bicombustível (gasolina e etanol), zero km, ano de fabricação e modelo 2025/2026 ou superior; capacidade para no mínimo 7 pessoas, incluindo o motorista; cor sólida branca; transmissão manual de 5 marchas à frente no mínimo e 1 à ré; direção hidráulica ou superior; ar condicionado; 1.700 cilindradas no mínimo, potência mínima de 125cv com gasolina e 130cv com etanol; rodas em aço com no mínimo R15” (polegadas), com calotas integrais ou superior; freios dianteiros a disco e traseiro a tambor; a configuração de portas deverá apresentar portas Und V. Un Valor global 8 R$ 148.844,00 R$1.190.752,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA laterais e traseira; painel de instrumentos com conta giros, velocímetro, odômetro e marcador do nível de combustível para-choques na cor do veículo; com jogo de tapetes alarme original de fábrica ou original do fabricante do equipamento, com garantia de no mínimo 12 (doze) meses; película de proteção solar instalada; equipamento de som com rádio AM/FM, CD e MP3 ou superior, instalado de fábrica ou original do fabricante do equipamento, com garantia mínima de 12 (doze), incluindo-se caixas de som. Incluindo ainda todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de série do veículo. Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses para o veículo. CATMAT 466202 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de Biritinga. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município ou no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 4

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 5

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 6

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS REGISTRO DE PREÇOS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 7

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do no Decreto nº 49/2023, e Decreto 34/2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 8

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade na forma da Lei. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 . Do Fiscal: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Jailtom Ferreira de Souza, servidor público, inscrito sob matricula nº 20357, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Educação. 9.3. Do Gestor: - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Wesley Souza de Brito, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 20315. 12.2 . Do Fiscal: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Audenor Meireles de Santana, servidor público, inscrito sob matricula nº 20335, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Saúde. 9.3. Do Gestor: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 9

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Rogerio Santana Costa, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 16203. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor e forma, depois de lida, vai assinada pelas partes para todos os fins de direito. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente termo. Biritinga-Ba. 21 de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PALOMA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA GNC AUTOMOTORES LTDA CNPJ – 04.798.469/0001-79 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 10

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO N°90008/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JACUÍPE VEÍCULOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ – 14.191.902/0001-67, com sede na Avenida Presidente Dutra, 1180, Centro, CEP: 44.077-760, Feira de Santana-Ba., com endereço eletrônico: fiscal@mcgestao.com.br e Telefone: (71) 3387-6798 / (75) 9133-7498, neste ato representada mediante procuração particular pelo senhor Laio Leony de Paiva, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade sob n°1299086063/SSP-PE, e CPF/MF sob n°028.806.425-90, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 012/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: 1. DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de veículos zero quilômetro, especificado no termo de referência, anexo do edital de licitação nº 012/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 - EXECUÇÃO DO OBJETO Recebimento dos veículos. . No recebimento dos veículos o Município poderá realizar testes operacionais, para poder caso necessário verificar as características próprias de cada veículo. . Caso ocorra rejeição, os veículos deverão ser substituídos pelo vencedor do certame em no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do comunicado formal de rejeição. . Os veículos deverão ser entregues acompanhado da Nota Fiscal correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos neste Termo de Referência. . A Nota Fiscal correspondente será certificada, somente após a verificação do perfeito funcionamento dos veículos e a entrega da documentação técnica completa. A partir dessa data, iniciará a contagem do período de garantia. 1. 1.3 - DO FORNECIMENTO O fornecimento dos veículos ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração, respeitados os quantitativos, especificações técnicas e prazos estabelecidos no instrumento contratual. Cada parcela corresponderá à entrega de um ou mais veículos, de acordo com o cronograma definido pela Administração, observado o prazo máximo de entrega a contar da emissão da respectiva ordem de fornecimento. Os veículos deverão ser novos, zero quilômetro, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento, com fabricação do ano corrente ou, no máximo, do ano imediatamente anterior à data da entrega, desde que não tenham sido emplacados, licenciados ou utilizados. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos relacionados ao transporte, seguro, carga e descarga. -Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados, acompanhados de toda a documentação obrigatória, manuais, garantia de fábrica, chave reserva e demais itens exigidos pela legislação de trânsito vigente. -O recebimento dos veículos dar-se-á inicialmente de forma provisória, para conferência e verificação da conformidade com as especificações contratuais, e, posteriormente, de forma definitiva, após a constatação do atendimento integral às condições pactuadas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - O prazo de entrega poderá ser prorrogado, para tanto, será necessário a solicitação da Empresa contratada com as devidas justificativas, antes de findar o prazo inicial, e deverá ser observado o devido aceite do Município. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher, no comprovante respectivo, a data, nome, cargo e assinatura do servidor da área competente da secretaria solicitante, responsável pelo recebimento. - O Município se reserva o direito de rejeitar os veículos, caso a entrega seja feita em desacordo com o descrito no processo administrativo. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 05 Especificação Veículo Transporte: Aplicação: Passageiro e Carga, Tipo: Camioneta, Capacidade Transporte Passageiros: 2 UN, Tração: 4 X 4, Combustível: Óleo Diesel, Capacidade Tanque Combustível: Mínima 70 L, Cor: Branca, Quantidade Portas: 02 UN, Características Adicionais: Capacidade mínima de carga 1.000 Kg, Motor 2.8L mínimo, Cilindrada mínima 2.755 cm³, Transmissão Manual de 6 velocidades, Pneus aro no mínimo R16, Comprimento mínimo de 4.900 mm, Largura mínima sem espelho retrovisor 1.700 mm, Altura mínima 1.700 mm, distância mínima entre eixos 3.000 mm; Peso bruto total mínimo de 2.900 Kg, Peso bruto total combinado mínimo de 6.450 Kg, dimensões mínimas da Caçamba (Comprimento 2.200 mm, Largura 1.500 mm, Altura 470 mm), Marca Modelo Unidade Valor Un Valor global FIAT TITANO VOLCANO 02 R$248.300,00 R$ 496.600,00 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 2

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 10 11 central multimídia. Conter os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como os equipamentos de série/segurança não especificados / Garantia de fábrica mínima 12 (doze) meses. CATMAT: 320755 Veículo utilitário leve tipo picape, motorização 1.3 flex (etanol/gasolina), motorização 13,6 kgf.m (etanol) e 13,1 kgf.m (gasolina), câmbio manual de 5 marchas, tração dianteira, direção elétrica, capacidade para 02 ocupantes, ar condicionado, rodas de aço estampado com no mínimo 5.5 x 14" + Pneus 175/70 R14 (Baixa resistência a rolagem), com compartimento traseiro aberto e capacidade mínima de carga de 600 kg, destinado ao transporte de cargas leves. CATMAT 300809 Veículo utilitário leve tipo picape, motorização 1.3 flex (etanol/gasolina), motorização 13,6 kgf.m (etanol) e 13,1 kgf.m (gasolina), câmbio manual de 5 marchas, tração dianteira, direção elétrica, capacidade para 02 ocupantes, ar condicionado, rodas de aço estampado com no mínimo 5.5 x 14" + Pneus 175/70 R14 (Baixa resistência a rolagem), com compartimento traseiro aberto e capacidade mínima de carga de 600 kg, destinado ao transporte de cargas leves. CATMAT 300809 FIAT FIAT STRADA ENDURENCE STRADA ENDURENCE 02 R$ 108.700,00 R$ 217.400,00 02 R$ 108.900,00 R$ 217.800,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de Biritinga. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal e de outros Municípios que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 3

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no diário oficial do município ou no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Para a prorrogação serão considerados os itens desta Ata de Registro em sua integralidade, ou seja, com os mesmos quantitativos iniciais. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 4

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento, conforme art. 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 5

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 6

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 7

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do no Decreto nº 49/2023, e Decreto 34/2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 8

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade na forma da Lei. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 - As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução será acompanhada por gestor e fiscal formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 12.2 . Do Fiscal: - O fiscal registrará as ocorrências e verificará o cumprimento das obrigações. - Fica designado como fiscal deste termo o senhor Jailtom Ferreira de Souza, servidor público, inscrito sob matricula nº 20357, devidamente indicado pela área gestora da Secretaria M. de Educação. 12.3. Do Gestor: - O gestor adotará ou solicitará as providências administrativas necessárias à regular execução. - Fica designado como gestor do contrato o senhor Wesley Souza de Brito, Servidor Público Municipal sob matrícula nº 20315 13 – DO FORO. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 9

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Serrinha – BA, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente termo. - Para firmeza e validade do pactuado, a presente ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor e forma, depois de lida, vai assinada pelas partes para todos os fins de direito. Biritinga-Ba. 21 de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO LAIO LEONY DE PAIVA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONTRATADA JACUÍPE VEÍCULOS LTDA CNPJ – 14.191.902/0001-67, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 10

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017.2026 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação n° 0017.2026, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização de documentos em formato PDF pesquisável com gerenciamento da plataforma E-TCM, com indexação e envio de documentos da prestação contas mensal ao e-TCM, conforme Resolução 1338-2015 do TCM-BA, em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Biritinga – BA, podendo os interessados apresentarem proposta de preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta de preços até o dia 04.09.2026, até as 12:00horas, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório estará disponível em: https://portaldatransparencia.sistemasonline.net.br/webrun5/form.jsp?sys=PTP&action=openform&form ID=20&dataConnection=PM_Biritinga&numerotc=43, aba RELATÓRIOS/PUBLICAÇÕES, e ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 31 de agosto de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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Página: 52 EXTRATO CONTRATO Nº 0070/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0053/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0036/2026 OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato o arrendamento de uma área de terra, destinada para extração de cascalhos que serão utilizados na recuperação e manutenção de estradas vicinais deste município. Valor Global Estimado: O valor mensal será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). UNIDADE: 13.13.000 PROJETO/ATIVIDADE: 2029 ELEMENTO: 339036000000 FONTE: 1500 Contratado: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO. Data de assinatura: 18 de agosto de 2026. Vigência: 12 (doze) meses.

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Página: 53 EXTRATO CONTRATO Nº 0071.2026. CHAMADA PÚBLICA Nº004.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049.2026 DISPENSA: 0012.2026 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município, com recursos no PNAE, conforme especificações constante no TR -Termo de Referência. Valor Global Estimado: R$ 268.356,25 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Unidade Orçamentária: 07.16.000 Projeto Atividade: 2.041 Elemento: 33.90.30.000 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 1550 Cooperativa Contratada: COOMAPEBI – COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES PECUARISTAS DE BIRITINGA-BAHIA. Data de assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: 12 (doze) meses.

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Página: 54 EXTRATO CONTRATO Nº 0072.2026 CHAMADA PÚBLICA Nº004.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000049.2026 DISPENSA: 0013.2026 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município, com recursos no PNAE, conforme especificações constante no TR -Termo de Referência. Valor Global Estimado: R$ 87.049,51(oitenta e sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Unidade Orçamentária: 07.16.000 Projeto Atividade: 2.041 Elemento: 33.90.30.000 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 1550 Cooperativa Contratada: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E PECUARISTAS DE BIRITINGA LTDA - COOPREPB. Data de assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: 12 (doze) meses.

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Página: 55 EXTRATO CONTRATO Nº 0073.2026 CHAMADA PÚBLICA Nº004.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049.2026 DISPENSA: 0015.2026 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município, com recursos no PNAE, conforme especificações constante no TR -Termo de Referência. Valor Global Estimado: R$11.548,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e oito). Unidade Orçamentária: 07.16.000 Projeto Atividade: 2.041 Elemento: 33.90.30.000 – Material de Consumo Fontes de Recurso:1550 Cooperativa Contratada: Patrik Magalhães de Carvalho Brito. Data de assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: 12 (doze) meses.

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Página: 56 EXTRATO CONTRATO Nº 0074.2026 CHAMADA PÚBLICA Nº004.2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049.2026 DISPENSA: 0015.2026 - BASE LEGAL: artigo 14, § 1º da Lei Federal 11.947/2009. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município, com recursos no PNAE, conforme especificações constante no TR -Termo de Referência. Valor Global Estimado: R$ 11.501,50(onze mil, quinhentos e um mil, e cinquenta centavos). Unidade Orçamentária: 07.16.000 Projeto Atividade: 2.041 Elemento: 33.90.30.000 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 1550 Cooperativa Contratada: Maria Celma Magalhães de Carvalho Brito. Data de assinatura: 19 de agosto de 2026. Vigência: 12 (doze) meses.

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0105/2024 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços comuns de engenharia para a reforma da Praça Municipal e Praça Travessa Pedro Lopes da Cruz e Praça Manoel Brito Silva, todas na sede deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses EMPRESA CONTRATADA: ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº02.518.547/0001-09 DATA: 28 de agosto de 2026. 1

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 864, DE 31 AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO (SALÁRIOBASE) DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte LEI: Art. 1º. Fica majorado o vencimento (salário-base) dos seguintes cargos públicos municipais, nos percentuais e prazos abaixo indicados; tendo por referência o valor do vencimento (salário-base) vigente para cada um deles imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei: I – Motorista de Ônibus Escolar: 15% (quinze por cento); II – Motorista Categoria B: 7% (sete por cento); III – Motorista Categoria D: 7% (sete por cento); IV – Técnico em Enfermagem: 7% (sete por cento); V – Técnico em Patologia Clínica: 7% (sete por cento); VI – Técnico em Radiologia: 7% (sete por cento); VII – Assistente Administrativo: 7% (sete por cento); VIII – Digitador: 7% (sete por cento); IX – Eletricista: 7% (sete por cento). §1º. A majoração prevista no inciso I será concedida de maneira escalonada, da seguinte forma: I – 5% (cinco por cento) de maneira imediata, a partir da entrada em vigor desta Lei Municipal; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II – 1% (um por cento) a partir da competência de Novembro de 2026; III – 1% (um por cento) a partir da competência de Dezembro de 2026; IV – 8% (oito por cento) a partir da competência de Janeiro de 2027. §2º. A majoração prevista nos incisos II à IX será concedida de maneira escalonada, da seguinte forma: I – 5% (cinco por cento) de maneira imediata, a partir da entrada em vigor desta Lei Municipal; II – 1% (um por cento) a partir da competência de Novembro de 2026; III – 1% (um por cento) a partir da competência de Dezembro de 2026; §3º. Para fins do escalonamento previsto no §1º e §2º, todas as porcentagens de majoração, inclusive as futuras, serão calculadas, individualmente, com base no vencimento (salário-base) vigente na data de entrada em vigor desta Lei Municipal, sem o cômputo dos aumentos anteriores. §4º. Para os efeitos deste artigo, entende-se como “vencimento (salário-base)” a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. §5º. O percentual de aumento definido neste artigo não incidirá diretamente sobre eventuais gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias/pessoais a que tenham direito os servidores públicos contemplados. §6º. Ficam excluídos da majoração prevista neste artigo aqueles servidores que porventura já tenham sido contemplados, no exercício de 2026, mediante lei própria, por reajuste, revisão, aumentos específicos e/ou adequação ao piso profissional nacional; bem como aqueles que percebem o salário-mínimo nacional – igualmente já reajustados por lei autônoma no ano em curso. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA §7º. Ficam igualmente excluídos da majoração prevista neste artigo os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, dentro da estrutura administrativa municipal. Art. 2º. Caberá à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga/BA promover as devidas atualizações remuneratórias decorrentes da aplicação desta Lei. Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual; bem como das dotações orçamentárias próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no que couber; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, em todo caso, autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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