Câmara de Capela do Alto Alegre
Texto da edição nº 134
terça-feira, 1º de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA Em, 1 de setembro de 2026 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0134 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL Nº. 017 - EDITAL DE PAUTA. »PORTARIA Nº 018 de 28.08.2026. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.01 19:01:21 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com A
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Página: 2 EDITAL DA ORDEM DO DIA EDITAL Nº. 017 / 2026 “Publica pauta da Ordem do Dia, para 1282 Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo da Câmara Municipal para o dia de 03 de setembro de 2026”. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, TORNA PÚBLICO, a todos quantos o presente verem, conhecimento tiverem e interessar possa, a Pauta da Ordem do Dia da 1282ª. Sessão Ordinária, a ocorrer no dia 03 de setembro 2026, às 18:00hs na Sede da Câmara Municipal. Indicações para discussão com votação. Indicação n°.155/2026, de Autoria do Vereador Sidirlon de Macedo que, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal por meio da Secretaria competente, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de uma Cozinha Comunitária no Município de Capela do Alto Alegre – BA, destinada à preparação e oferta de refeições nutritivas e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade social. Indicação n°.157/2026, de Autoria do Vereador Sidirlon de Macedo que, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que seja feita a aquisição de um caminhão e/ou prancha para transporte do trator esteira. Indicação n°.158/2026, de Autoria do Vereador Elison Tadeu que, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que feita a construção de 01 (um) quebra-molas Fazendo Olhos D’Água em frente a casa de Dona de Maria de Regino. Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 3 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre BA, em 01 de setembro de 2026. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº. 221 – Centro – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ: 13.900.840/0001-52 - e-mail: camaradecapela@gmail.com / admcamaracapela@hotmail.com
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Página: 4 PORTARIA Nº. 018 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME A LEI Nº. 14.133/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE, ESTADO DA BAHIA, através do seu Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, no dia 01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º da Lei Federal nº. 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 5 RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Capela do Alto Alegre-BA, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: 1. Givanildo de Oliveira Carmo , ocupante do cargo de Coordenador de Divisão de Recursos Humanos, matrícula 13 - PRESIDENTE; 2. Milene da Luz Silva, ocupante do cargo de Chefe de Departamento, matrícula 53 - MEMBRO; 3. Maricelma Lima Carneiro Rios , ocupante do cargo Coordenador da Divisão de Finanças e Contabilidade, matrícula 12 - MEMBRO; Art. 2º - Designa o servidor Givanildo de Oliveira Carmo , ocupante do cargo de Coordenador de Divisão de Recursos Humanos, matrícula 13, como Agente de Contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único: Nos processos Licitatórios na modalidade “Pregão” o Agente de Contratação será denominado “Pregoeiro”. Art. 3º - Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº. 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º - Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 6 Art. 5º - Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I – Dar impulso ao procedimento licitatório; II – conduzir a sessão pública; III – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; V – coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; VI – verificar e julgar as condições de habilitação; VII – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; IX – indicar o vencedor do certame; X – adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendolhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º - A Comissão de Contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Capela do Alto Alegre - BA, em 28 de agosto de 2026. José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Casa Legislativa Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com
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Página: 7 Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 e-mail camaradecapela@gmail.com CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52
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