Câmara de Ichu
Texto da edição nº 685
quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 2 de setembro de 2026 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0685 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 5 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA. »INDICAÇÃO Nº 024-2026. »PROJETO DE LEI Nº 145-2026 (1). Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.02 17:58:42 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 Câmara do Povo, Casa de Todos. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 2º Período do Primeiro Biênio Legislativo, do ano de 2026 da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas ocorreu a vigésima terceira Sessão Ordinária do 2º Período do Primeiro Biênio Legislativo do ano de 2026 da Câmara Municipal de Vereadores deste município. Havendo o número legal de parlamentares, o senhor presidente Eugênio Carneiro de Queiroz Filho fez a abertura da Sessão e convidou o vereador Carlos Cedraz para ler um trecho da Bíblia; Em seguida colocou a ata da sessão anterior em votação, sendo aprovada sem ressalvas. Em seguida solicitou que o vereador Tiago Ferreira fizesse a leitura da Pauta do Expediente: Projeto de Lei Nº 144/2026 autor: Poder Executivo: “Dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar de Ichu-Ba e dá outras providências.” Apresentação. Projeto de Lei Nº 145/2026 autor: Vinicius Araujo de Miranda: “Institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional- Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Ichu, estabelece diretrizes para sua execução e dá outras providências.” Apresentação. Pauta da Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 137/2026 autora: Celidalva Soares de Oliveira: “Veda a nomeação, para cargos em comissão e a contratação de pessoal na administração Pública direta e indireta do Município de Ichu, de pessoas condenadas pela Lei Federal Nº 11.340/2026, crimes sexuais e violentos. Apreciação-votação. Indicação Nº 21/2026 autor: Lennon Francoli Carneiro Borges: “Elaboração do Projeto para construção de um parque verde no município de Ichu-Ba.” Apreciação-votação. Em seguida a Vereadora Celidalva Soares solicitou que o seu Projeto fosse retirado para que fosse colocado na próxima sessão. Dando continuidade o Presidente colocou em discussão e votação a Indicação Nº 21/2026, sendo aprovada com 7 votos a favor e 0 votos contra. Em seguida o presidente anunciou a Pauta do Vereador e convidou o vereador Tiago Ferreira para fazer uso da Tribuna, o Edil saudou a todos e iniciou a sua fala externando seus sentimentos a família do Sr. Vitalcy e da Sra. Poliana pelas perdas irreparáveis. Continuou falando sobre o El-Ninho e disse que o preocupa pois ainda não chegou ao pico do fenômeno e disse que quer sentar com a defesa civil do município e vê quais ações e previsões que iram tomar, pois quando a seca chegar de verdade ter como ajudar as pessoas criadores de animais e os cultivadores da zona rural e disse que todos sofrem com isso. Deu continuidade mencionando sobre o workshop que foi realizado
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Página: 3 pela Secretaria da Defesa Civil que fala sobre o plano municipal de drenagem e manejo de águas fluviais urbanas do município e destacou a importância dessa ação. Parabenizou a Secretaria de Promoção Social pela ação realizada com os alunos da APAE. Finalizou convidando a toda população para o decimo quinto Festival de Capoeiragem do Município de Ichu que acontecerá nesse mês de agosto. Parabenizou o seu amigo Lexeu pela passagem do seu aniversário. Fez uso da Tribuna o vereador Carlos Cedraz, saudou a todos e iniciou a sua fala agradecendo a Deus pelo Dom da Vida, continuou externando seus sentimentos a família de Poliana e do Sr. Vitalcy pelas suas partidas. Continuou parabenizando a Luena e a sua família pelo evento realizado no povoado de Queimada do Cedro e agradeceu a todos que colaboraram com esse evento. Deu continuidade mencionando a sua visita a obra de reparo do hospital e disse que a obra está seguindo muito bem e que agora será um serviço de excelência. Parabenizou ao seu amigo Charuto pela passagem do seu aniversário. Finalizou mandando um abraço a todos inclusive a população do Canavial que sempre assiste a sessão. Fez uso da palavra a vereadora Celidalva, que pediu a todos os presentes e moradores de Ichu um minuto de silêncio em respeito as famílias do município que sofrem pelas suas perdas. Fez uso da Tribuna a Vereadora Geovana Marcia, saudou a todos e iniciou externando os seus sentimentos as famílias enlutadas e menciona o quão difícil é esse momento de perda, mas que precisamos confiar nos propósitos e desígnios de Deus e ter a confiança e a Fé na ressurreição. Continuou parabenizando a Lexeu pela passagem do seu aniversário e parabenizou a todos os coordenadores pedagógicos que comemoraram o seu dia no último sábado. Finalizou enaltecendo o trabalho de Elmo Carneiro e desejou muito sucesso para que cresça ainda mais. Fez uso da Tribuna o vereador Lennon Borges, saudou a todos e iniciou expressando seus sentimentos a família do Sr. Vitalcy pela sua partida e a família de Poliana e destaca o quão difícil é lidar com a perda de quem amamos. Continuou mencionando sobre o festival de Capoeiragem que ocorrerá no município ainda esse mês de agosto. Deu continuidade falando sobre o final de semana esportivo em Ichu e parabenizou a equipe do vôlei pela atividade realizada e pela vitória que eles conseguiram em cima de uma grande equipe, e parabenizou a todos os envolvidos e parabenizou também a todos envolvidos na Copa Ichuense e a seleção de Ichu por fazer acontecer. Parabenizou a Dácio e ao seu filho Ninho por promover o esporte na Queimada do Cedro e a toda família de Luena e todas as pessoas que contribuíram para ajudá-la. Continuou falando sobre o incidente que aconteceu na escola de Varjota, disse que se preocupa muito e mencionou que precisa com muita urgência de um concurso público, principalmente para ampliação do efetivo da Guarda Municipal que é uma força de segurança municipal e que pelo número mínimo de efetivos eles não possam estar atendendo a todas as localidades e disse que o prefeito tem consciência disso. Continuou falando que o que ocorreu não pode ser de responsabilidade exclusivamente de um gestor ou de um vigilante que ali pudesse estar na portaria e disse que é importante desenvolver mecanismo para garantir a segurança das
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Página: 4 pessoas nesses ambientes e que não pode ser normalizados esses tipos de atitudes e lamentou o fato. Finalizou reforçando pedidos que a comunidade de Barra continua precisando de melhorias, disse que o secretário George sinalizou que as luminárias já estavam sendo providenciadas, mas o calçamento continua danificado e pediu para que seja adotado as providências pois a comunidade solicita. Dando continuidade o Presidente Eugênio externou seus sentimentos a família do Sr. Vitalcy e da Sra. Poliana pelas suas partidas. Não havendo mais nada a tratar o senhor presidente declarou a Sessão encerrada, cuja ata será assinada por quem é de direito e encaminhada à publicação no Diário Oficial. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU–BA Rua Juvêncio Carneiro, s/nº – Centro, Ichu-BA CEP: 48.725-000 – CNPJ: 00.480.757/0001-20 “Câmara do povo, casa de todos!” INDICAÇÃO Nº 022/2026 Assunto: Aquisição de terrenos públicos p/ a construção de novos logradouros. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu-BA EUGÊNIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Senhores(as) vereadores(as), INDICO ao chefe do Poder Executivo Municipal a “Aquisição de terrenos públicos p/ a construção de novos logradouros”, compreendendo a necessidade de construção de novos equipamentos públicos, a exemplo de: praças, escolas, unidades de saúde e demais logradouros que porventura venham a compor o espaço territorial da sede deste município e/ou das nossas comunidades rurais. A aquisição de novos terrenos nos garante análise prévia da utilização dos espaços, a realização do planejamento estrutural destes ambientes e a ampliação das possibilidades de extensão das áreas públicas p/ ações desportivas, de lazer e demais atividades afins. Assim sendo, conto com a aprovação dos nobres colegas à indicação e expresso confiança no Poder Executivo Municipal para que converta tal demanda em realidade. Plenário Luiz Júlio Carneiro, 28 de agosto de 2026. _______________________________________ LENNON FRANCOLI CARNEIRO BORGES Vereador – PSD
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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 145/2026 Institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional – Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Ichu, estabelece diretrizes para sua execução outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ichu, o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional – Jovem Aprendiz, destinado à promoção da formação técnico-profissional metódica, da inclusão social e da preparação de adolescentes e jovens para o mundo do trabalho. Art. 2º O Programa terá como finalidade proporcionar aos adolescentes e jovens do Município oportunidade de formação profissional, experiência prática e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, observadas as disposições da legislação federal aplicável à aprendizagem profissional. Art. 3º São objetivos do Programa: I – Promover a inserção protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho; II – Proporcionar formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do aprendiz; III – possibilitar o primeiro contato dos jovens com atividades profissionais; IV – Estimular a permanência e o bom desempenho escolar; V – Desenvolver competências profissionais, sociais e comportamentais; VI – Ampliar as oportunidades de qualificação e empregabilidade dos jovens; VII – contribuir para a redução das desigualdades sociais e das dificuldades de acesso ao primeiro emprego; VIII – aproximar a formação educacional das necessidades do mercado de trabalho; IX – Promover o conhecimento sobre cidadania, ética, administração pública e direitos e deveres profissionais.
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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 ⸻ CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS Art. 4º Poderão participar do Programa adolescentes e jovens que atendam aos requisitos previstos na legislação federal para a contratação de aprendizes. § 1º A idade, a escolaridade e os demais requisitos para ingresso observarão a legislação federal vigente. § 2º As pessoas com deficiência terão assegurada participação no Programa na forma da legislação aplicável, observadas as disposições específicas relativas à aprendizagem profissional. Art. 5º Constituem requisitos para participação no Programa, sem prejuízo de outros estabelecidos pela legislação federal e pelo edital: I – Possuir idade compatível com a legislação aplicável à aprendizagem profissional; II – Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensino, quando exigido pela legislação; III – estar inscrito em programa de aprendizagem profissional desenvolvido por entidade qualificada; IV – Atender aos requisitos específicos estabelecidos no edital de seleção; V – Apresentar a documentação exigida para a contratação. ⸻ CAPÍTULO III DAS VAGAS E DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir vagas de aprendizagem profissional no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação federal aplicável e as necessidades da Administração.
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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 Parágrafo único. A quantidade de vagas, os locais de atuação, a jornada, a duração dos contratos e os programas de aprendizagem serão definidos de acordo com o planejamento administrativo e orçamentário do Município. Art. 7º O ingresso no Programa será realizado mediante processo de seleção público, transparente, impessoal e acessível, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º O edital deverá estabelecer, de forma objetiva: I – Número de vagas; II – Requisitos para inscrição; III – documentação necessária; IV – Critérios de classificação; V – Critérios de desempate; VI – Procedimentos para apresentação e análise de recursos; VII – forma de divulgação dos resultados; VIII – prazo de validade da seleção. § 2º Na seleção poderão ser adotados critérios de priorização social, desde que previstos expressamente no edital e compatíveis com a legislação vigente. § 3º Poderão ser considerados, entre outros critérios objetivos: I – Situação de vulnerabilidade socioeconômica; II – Renda familiar; III – condição de estudante da rede pública de ensino; IV – Residência no Município de Ichu; V – Idade;
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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 VI – Desempenho e frequência escolar; VII – condição de pessoa com deficiência; VIII – outros critérios sociais ou educacionais legalmente admitidos. Art. 8º O processo seletivo deverá assegurar igualdade de oportunidades, vedada qualquer forma de discriminação não autorizada pela legislação. Art. 9º A seleção deverá observar, sempre que aplicável, as políticas de inclusão e reserva de vagas previstas na legislação federal, estadual e municipal. CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL Art. 10. A contratação dos aprendizes observará integralmente a legislação federal que disciplina a aprendizagem profissional. § 1º O contrato de aprendizagem será celebrado por escrito, por prazo determinado e com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando exigido pela legislação. § 2º A contratação poderá ocorrer diretamente pelo Município ou por meio de entidade ou instituição habilitada, observada a legislação aplicável e a modalidade de execução adotada pelo Poder Executivo. Art. 11. A formação técnico-profissional do aprendiz será desenvolvida mediante programa de aprendizagem regularmente autorizado e orientado por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, observadas as normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 12. O programa de aprendizagem deverá combinar formação teórica e atividades práticas, metodicamente organizadas e compatíveis com a ocupação e com o desenvolvimento do aprendiz.
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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 Art. 13. A Administração Municipal poderá celebrar instrumentos jurídicos com entidades qualificadas para a execução dos programas de aprendizagem, observadas as exigências legais aplicáveis. Parágrafo único. Poderão ser consideradas, conforme habilitação e legislação vigente, entidades integrantes do Sistema Nacional de Aprendizagem, escolas técnicas, entidades sem fins lucrativos qualificadas e demais instituições autorizadas pelos órgãos competentes. A formação teórica e prática deverá observar os programas registrados e as regras do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional. (Serviços e Informações do Brasil) CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DO APRENDIZ Art. 14. As atividades práticas desenvolvidas pelo aprendiz deverão estar diretamente relacionadas ao programa de aprendizagem e ser compatíveis com sua idade, formação, capacidade física, psicológica e desenvolvimento profissional. Art. 15. As atividades poderão abranger, conforme o programa de aprendizagem: I – Apoio administrativo; II – Atendimento ao público; III – organização e arquivamento de documentos; IV – Utilização de ferramentas de informática; V – Apoio em atividades de tecnologia da informação; VI – Comunicação e atendimento institucional; VII – apoio em projetos administrativos; VIII – atividades relacionadas à educação para cidadania; IX – Outras atividades compatíveis com o programa de aprendizagem. Art. 16. É vedada a utilização do aprendiz para: I – Substituição de servidor público;
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Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 II – Exercício de cargo efetivo ou cargo em comissão; III – exercício de atividade estranha ao programa de aprendizagem; IV – Realização de atividades perigosas, insalubres ou proibidas pela legislação; V – Realização de atividades incompatíveis com sua idade ou condição de aprendiz; VI – Execução de atividades que representem desvio da finalidade educativa do Programa. Art. 17. O aprendiz não poderá ser utilizado para suprir de forma permanente a ausência de servidores, empregados ou contratados da Administração Pública. CAPÍTULO VI DA JORNADA E DOS DIREITOS Art. 18. A jornada de aprendizagem observará os limites estabelecidos pela legislação federal e pelo respectivo programa de aprendizagem. Art. 19. São assegurados ao aprendiz todos os direitos trabalhistas, previdenciários e demais garantias previstas na legislação aplicável ao contrato de aprendizagem. Art. 20. O aprendiz terá direito, na forma da legislação vigente, à: I – Remuneração correspondente ao contrato de aprendizagem; II – Anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social; III – décimo terceiro salário; IV – Férias, observada a legislação aplicável; V – Recolhimentos previdenciários e demais encargos legalmente previstos;
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Página: 12 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 VI – Proteção previdenciária; VII – certificado de conclusão do programa de aprendizagem; VIII – demais direitos assegurados pela legislação federal. Art. 21. O Município poderá assegurar aos aprendizes, conforme disponibilidade orçamentária e legislação aplicável: I – Auxílio-transporte; II – Alimentação ou auxílio-alimentação; III – equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; IV – Uniforme ou vestimenta adequada, quando exigidos; V – Outros benefícios necessários à adequada execução do Programa. Parágrafo único. A concessão dos benefícios previstos neste artigo será regulamentada pelo Poder Executivo, observadas a legislação orçamentária e financeira e as normas aplicáveis. CAPÍTULO VII DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 22. O Município deverá assegurar o acompanhamento das atividades práticas desenvolvidas pelos aprendizes, em articulação com a entidade responsável pelo programa de aprendizagem. Art. 23. O acompanhamento terá como objetivos: I – Verificar o cumprimento do plano de atividades; II – Acompanhar o desenvolvimento profissional do aprendiz; III – prevenir situações de desvio de função;
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Página: 13 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 IV – Estimular a permanência escolar; V – Identificar dificuldades de aprendizagem; VI – Promover o desenvolvimento de competências profissionais e sociais. Art. 24. A entidade responsável pelo programa de aprendizagem deverá realizar o acompanhamento pedagógico e a avaliação do aprendiz, conforme o respectivo programa e a legislação aplicável. Art. 25. O Município poderá estabelecer mecanismos de avaliação periódica do Programa, incluindo indicadores de: I – Número de jovens atendidos; II – Frequência escolar; III – conclusão dos programas de aprendizagem; IV – Aproveitamento dos aprendizes; V – Quantidade de contratos concluídos; VI – Inserção profissional após a conclusão do programa; VII – impacto social do Programa. CAPÍTULO VIII DA PRIORIDADE SOCIAL Art. 26. Na execução do Programa, o Município poderá estabelecer mecanismos de priorização de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, observada a legislação vigente. Art. 27. Poderão receber tratamento prioritário, na forma definida em edital: I – Jovens pertencentes a famílias de baixa renda;
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Página: 14 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 II – Estudantes da rede pública de ensino; III – pessoas com deficiência; IV – Jovens em situação de vulnerabilidade social; V – Jovens em situação de acolhimento institucional ou egressos, quando cabível; VI – Jovens pertencentes a grupos ou situações contempladas por políticas públicas de inclusão; VII – outros grupos definidos pela legislação ou pelo regulamento do Programa. Parágrafo único. Os critérios de prioridade deverão ser objetivos, públicos, previamente definidos e aplicados de forma uniforme aos participantes. CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA Art. 28. O Poder Executivo dará publicidade às ações do Programa, observadas as normas de transparência e proteção de dados pessoais. Art. 29. Deverão ser divulgadas, sempre que legalmente possível: I – Número de vagas ofertadas; II – Edital de seleção; III – critérios de seleção; IV – Resultado final; V – Número de aprendizes contratados; VI – Programas de aprendizagem oferecidos; VII – entidade responsável pela formação;
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Página: 15 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 VIII – informações gerais sobre a execução do Programa. Art. 30. A divulgação das informações deverá observar a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto aos dados pessoais de crianças e adolescentes. CAPÍTULO X DO FINANCIAMENTO Art. 31. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a legislação orçamentária e financeira. § 1º Para a implementação do Programa deverão ser observadas as disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. § 2º A criação ou ampliação de despesas observará os requisitos previstos na legislação fiscal e orçamentária. Art. 32. O Município poderá buscar recursos, parcerias, convênios, termos de cooperação e outras fontes legalmente admitidas para a execução e ampliação do Programa. CAPÍTULO XI DAS PARCERIAS Art. 33. O Município poderá estabelecer parcerias com: I – Entidades qualificadas em formação técnico-profissional; II – Instituições de ensino; III – órgãos públicos; IV – Entidades do … IV – Organizações da sociedade civil;
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Página: 17 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 ⸻ VINÍCIUS ARAÚJO Vereador JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional – Jovem Aprendiz no Município de Ichu, com o objetivo de ampliar as oportunidades de formação, qualificação e inserção profissional dos adolescentes e jovens de nossa comunidade. A entrada no mercado de trabalho representa um dos principais desafios enfrentados pela juventude, especialmente para aqueles que buscam a primeira experiência profissional. A ausência de experiência anterior frequentemente constitui uma barreira para o ingresso em oportunidades de emprego, criando um ciclo que dificulta justamente a aquisição da experiência necessária. A aprendizagem profissional oferece uma alternativa concreta para enfrentar esse problema, pois combina formação teórica e experiência prática, assegurando proteção e direitos ao adolescente e ao jovem. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece atualmente a aprendizagem profissional como instrumento de inserção qualificada e protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. (Serviços e Informações do Brasil) A proposta apresentada busca trazer essa política para a realidade do Município de Ichu, permitindo que jovens ichuenses tenham a oportunidade de conhecer o ambiente profissional, desenvolver competências e adquirir experiência sem abandonar a finalidade educacional da aprendizagem. O projeto também estabelece expressamente que o aprendiz não poderá substituir servidor público, ocupar cargo efetivo ou cargo comissionado ou exercer atividades estranhas ao programa de aprendizagem.
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Página: 18 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 Essa preocupação é fundamental para garantir que o Programa não seja utilizado como mecanismo de substituição de mão de obra, mas efetivamente como instrumento de formação profissional. Outro aspecto importante é a possibilidade de priorização de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, estudantes da rede pública e pessoas com deficiência, permitindo que a política pública alcance especialmente aqueles que mais necessitam de oportunidades. A proposta também prevê transparência no processo de seleção, divulgação das vagas, critérios objetivos de classificação e publicidade dos resultados, fortalecendo a impessoalidade e a igualdade de oportunidades. A formação profissional deverá ser realizada em conformidade com a legislação federal e mediante programas de aprendizagem desenvolvidos por entidades qualificadas. O Decreto nº 9.579/2018 estabelece, entre outros requisitos, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho, a matrícula e frequência escolar quando exigidas e a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada. (Planalto) O projeto ainda determina que sejam respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários próprios da aprendizagem profissional, evitando que o Município trate o jovem aprendiz como mero bolsista. A legislação federal atualmente vigente estabelece a aprendizagem como contrato especial de trabalho, destinado, em regra, a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos, sem limite máximo de idade para pessoas com deficiência. (Serviços e Informações do Brasil) Dessa forma, o presente Projeto de Lei procura conciliar três objetivos fundamentais: primeiro, oferecer oportunidade de qualificação e primeira experiência profissional; segundo garantir proteção, formação e respeito aos direitos dos jovens; terceiro, criar uma política pública municipal capaz de contribuir para a redução das desigualdades e para o desenvolvimento econômico e social de Ichu.
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Página: 19 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU- BAHIA RUA JUVENCIO CARNEIRO S/N, CENTRO – ICHU/BA. CEP-48.725-000 TEL: (75) 3684.2112 CNPJ-00.480757/0001-20 A proposta não cria cargos públicos, não transforma aprendizes em servidores e não estabelece obrigação automática de contratação em quantidade fixa de cargos municipais. Ao contrário, estabelece diretrizes para que o Município possa implementar o Programa de maneira gradual, planejada e compatível com sua capacidade administrativa e orçamentária. A aprendizagem profissional é reconhecida pelo Governo Federal como instrumento de promoção do ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal de maneira qualificada e protegida. (Serviços e Informações do Brasil). Assim, o Município de Ichu poderá contribuir diretamente para que seus jovens tenham acesso a conhecimento, experiência, qualificação e melhores condições para construir seu futuro profissional. Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ichu, Estado da Bahia,21 de Agosto de 2026. VINÍCIUS ARAÚJO Vereador AVANTE
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