Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.201

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

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Parte 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de setembro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.201 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N.º 067-2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 067/2026 Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Motorista de Ônibus Escolar, e nomeia Comissão Processante. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes, notadamente o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 762/2021 e nos arts. 169 e seguintes da Lei Municipal nº 433/1993, e em estrita observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o dever jurídico e moral de apurar, com rigor e imparcialidade, quaisquer indícios de irregularidades praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções ou em razão delas, especialmente quando tais condutas possam colocar em risco a segurança e a integridade de terceiros e ofender os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a instauração de processo administrativo disciplinar é o instrumento legal adequado para apurar, com observância ao devido processo legal e aos direitos ao contraditório e à ampla defesa, os fatos que possam configurar ilícitos administrativos, conforme disposto no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme narrado pela Secretaria Municipal de Educação de Biritinga, por meio da Comunicação Interna nº 033/2026, o servidor ERIC DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 16086, ocupante do cargo de motorista de ônibus escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, teria, no exercício de suas atribuições e durante o transporte escolar de estudantes com destino à cidade de Feira de Santana, abandonado um aluno em pista/rodovia, durante o período noturno, deixando de proceder ao seu regular transporte no veículo público destinado ao transporte escolar; CONSIDERANDO que a conduta acima relatada, em tese, expôs a risco a segurança, a integridade física e a incolumidade psicológica de estudante sob a guarda e responsabilidade Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA da Administração Pública Municipal durante o transporte escolar, revestindo-se de inegável gravidade, em razão do risco concreto ao qual o aluno foi submetido; CONSIDERANDO que a conduta narrada pode configurar, em tese, descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 140, incisos I e IX, da Lei Municipal nº 433/1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga), que impõem ao servidor o exercício de suas atribuições com zelo e dedicação, bem como a manutenção de conduta compatível com a moralidade administrativa, sujeitando o servidor às penalidades disciplinares previstas no art. 151 do referido Estatuto; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 169 da Lei Municipal nº 433/1993, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurando-se ao servidor as garantias do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito noticiado possa ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, demissão, destituição de cargo ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos do art. 172 do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão processante formada por servidores efetivos e estáveis, dotados de idoneidade e imparcialidade, para condução dos trabalhos, em conformidade com o art. 175 da Lei Municipal nº 433/1993; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei Municipal nº 762/2021, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Biritinga, nos termos de seu art. 1º, § 2º, e de seu art. 77, notadamente quanto aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa insculpidos em seu art. 3º, e ao rito de instauração previsto em seu art. 13; CONSIDERANDO, por fim, que a apuração administrativa é expressão do princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a Administração pode e deve rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e responsabilizando os agentes que derem causa a ilícitos administrativos, RESOLVE: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, com a finalidade de apurar a conduta do servidor ERIC DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 16086, ocupante do cargo de motorista de ônibus escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Biritinga-BA, consistente, em síntese, de possível abandono de estudante em rodovia, durante o período noturno, no trajeto de transporte acadêmico com destino à cidade de Feira de Santana, fato noticiado por meio da Comunicação Interna nº 033/2026, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica constituída Comissão Processante para conduzir o referido processo administrativo disciplinar, composta pelos seguintes servidores efetivos e estáveis do Município de Biritinga: I. Édson Ney Teles de Oliveira, matrícula nº 16680; II. Deleon Oliveira de Almeida, matrícula nº 16587; III. Misael Gonzaga Oliveira da Silva, matrícula nº 16784, que presidirá os trabalhos. § 1º A Comissão Processante atuará com plena autonomia e imparcialidade, observando rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, bem como a busca pela verdade material dos fatos, nos termos dos arts. 169 e 174 a 195 da Lei Municipal nº 433/1993 e, subsidiariamente, da Lei Municipal nº 762/2021. § 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constituir a Comissão, prorrogável por igual período mediante justificativa formal da Comissão e autorização da autoridade competente, nos termos do art. 178 da Lei Municipal nº 433/1993. § 3º Compete à Comissão realizar todas as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos, podendo requisitar documentos, ouvir testemunhas, notificar o servidor investigado e demais pessoas envolvidas, bem como adotar todas as medidas instrutórias cabíveis, nos termos dos arts. 179 a 187 da Lei Municipal nº 433/1993. Art. 3º Fica assegurado ao servidor investigado o pleno acesso aos autos, o exercício do contraditório e da ampla defesa, a produção de provas e a representação por procurador Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA constituído, em conformidade com a legislação vigente, especialmente os arts. 169, 182 e 187 da Lei Municipal nº 433/1993 e o art. 4º da Lei Municipal nº 762/2021. Art. 4º Caso entenda necessário à instrução processual, poderá a Comissão Processante representar pelo afastamento preventivo do servidor investigado do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 173 da Lei Municipal nº 433/1993. Art. 5º Esta Portaria constitui a peça inaugural do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, devendo ser devidamente autuada, registrada e publicada, com ampla ciência à Comissão designada e ao servidor investigado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 03 de setembro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de setembro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.201 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 0016/2026. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0016/2026. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.03 17:34:03 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0056/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, baseado no parecer técnico emitido pela assessoria jurídica, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, e autoriza a contratação da empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS CNPJ n°09.132.356/0001-53, para prestação de serviços de organização, coordenação e execução do Desfile Cívico de 07 de setembro de 2026, deste município , pelo valor global final de R$55.000,00(cinquenta e cinco mil reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de setembro de 2026. Publique-se. GILMARIO SOUZA DE Assinado de forma digital por SOUZA DE OLIVEIRA:6188332850 GILMARIO OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2026.09.03 15:14:30 -03'00' 0 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0056/2026 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público, o resultado do chamamento público para dispensa de Licitação n°0016/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de organização, coordenação e execução do Desfile Cívico de 07 de setembro de 2026, deste município. - Classificação das proposta de preço apresentada pela empresa listada abaixo: ORDEM 1 EMPRESA CNPJ JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS N°09.132.356/0001-53 VALOR R$55.000,00 Considerando que a empresa JADER ANDRADE DE ABREU EVENTOS, apresentou proposta de preço mais vantajosa para administração pública, e todas as documentações necessárias para habilitação, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0016.2026. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 03 de novembro de 2026. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 1

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