Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.274
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de setembro de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.274 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »REDAÇÃO FINAL PLO 19 2026. »REDAÇÃO FINAL PLO 20 2026. -ccccc Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.04 18:41:18 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité - Ba. Poder Legislativo Comissão de Justiça Redação Final Projeto de Lei nº 19/2026 Reconhece os Vaqueiros Coiteenses como patrimônio cultural imaterial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Esta Lei reconhece e registra os Vaqueiros Coiteenses, suas tradições , saberes práticas, vestimentas, celebrações, modos de vida relacionados à cultura vaqueira e sertaneja, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Natural e Cultural e dá outras providências”. Art. 2º - O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação. XIII – Os Vaqueiros Coiteenses. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de setembro de 2026 Manú Resedá Relatora
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Página: 3 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Comissão de Justiça Redação Final Projeto de Lei nº 20/2026 Reconhece as Cavalgadas Sertanejas como patrimônio cultural imaterial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - Esta Lei reconhece e registra as Cavalgadas Sertanejas, suas tradições, saberes práticas, vestimentas, celebrações, modos de vida relacionados à cultura sertaneja, como patrimônio cultural imaterial do Município de Conceição do Coité, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Natural e Cultural e dá outras providências”. Art. 2º - O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação. XIV – As Cavalgadas Sertanejas de Conceição do Coité. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 01 de setembro de 2026. Lindo de Neuza Relator na CJ
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