Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 933

terça-feira, 11 de setembro de 2018

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PODER EXECUTIVO ICHU – BAHIA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 11 de setembro de 2018 ✦Edição Ordinária nº. 0933 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Ano IX Caderno 1 Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA ✦ Página: 1 •LEI Nº. 008, de 11 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a proibição do uso do erário público municipal. •LEI Nº. 009, de 11 de setembro de 2018 – Dispõe sobre a instituição de homenagem aos servidores públicos municipais. •EXTRATOS DE CONTRATOS – Agosto de 2018. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação Internet: CDKM Soluções na Receba o Diário Oficial do Município de Ichu – BA, via email. ✉:diario@domunicipio.com ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.09.11 19:20:12 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br LEI Nº 008, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. CNPJ: 13.844.071/0001-12 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA CONTRATAÇÃO E/OU PATROCÍNIO DE ARTISTAS QUE EM SUAS APRESENTAÇÕES, INCLUINDO MÚSICAS, DANÇAS E COREOGRAFIAS, DESVALORIZEM OU INCENTIVEM A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, EXPONDO-AS A SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO, OU QUE CONTENHAM EXPRESSÕES DE HOMOFOBIA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU APOLOGIA AO USO DE DROGAS ILÍCITAS, NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado de Bahia, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica proibido o uso do erário público deste Município de Ichu-Bahia, para contratação e/ou patrocínio de artistas que em suas apresentações, incluindo músicas, danças e coreografias, contenham conteúdo pornográfico, que desvalorizem ou incentivem a violência contra as mulheres, expondo-as a situações de constrangimento, ou que contenham expressões de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Artigo 2º - Nos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ichu-Bahia, com qualquer artista, deverá constar especificamente a proibição disposta no Artigo 1º. Artigo 3º - Os artistas que descumprirem as cláusulas contratuais serão multados em 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, ficando impedidos de serem contratados novamente em caso de reincidência. Artigo 4º - Os recursos provenientes das multas dispostas no artigo 3º, serão destinados às ações voltadas ao combate e enfrentamento da violência contra a mulher desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ichu-Bahia. Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal da Mulher de Ichu-Bahia, ficarão responsáveis pela fiscalização das apresentações dos artistas, bem como por acionar os órgãos competentes para o pleno cumprimento da presente Lei.

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. CNPJ: 13.844.071/0001-12 Ichu-Bahia, 11 de setembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br LEI Nº 009, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. CNPJ: 13.844.071/0001-12 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE HOMENAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NA SEMANA DO DIA 28 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado de Bahia, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ichu, Estado das Bahia, o título de SERVIDORES PÚBLICOS DO ANO, visando homenagear os servidores públicos municipais efetivos ativos. Artigo 2º - Os títulos de que trata o art. 1º serão outorgados através de Placas de Homenagem acompanhadas de Medalhas de Honra ao Mérito. Artigo 3º - A escolha dos SERVIDORES PÚBLICOS DO ANO deverá ser realizada da seguinte forma: I – Anualmente, no mês de outubro, cada Vereador da Casa Legislativa Municipal, deverá indicar o nome de 01 (um) servidor para entrega do título. II - Os vereadores usarão como critério de seleção para os servidores públicos municipais efetivos ativos os seguintes requisitos: dedicação, assiduidade e lisura. Artigo 4º - A homenagem e entrega dos títulos deverá ser realizada anualmente, em Sessão Solene, na semana do dia 28 de outubro (em que se comemora o Dia do Servidor Público). I - Deverá contar com a presença das autoridades do Município. II – O Poder Executivo, conjuntamente com o Poder Legislativo, poderão instituir prêmios para os Servidores homenageados. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Ichu-Bahia, 11 de setembro de 2018. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATOS CONTRATOS - AGOSTO 2018 CONTRATO Nº 332/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO: MARIA JULCIVÂNIA SANTOS SANTANA. OBJETO: Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais, atuando no Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Educação, no Povoado de Nova Esperança, deste Município de Ichu-Bahia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. VALOR: R$ 4.770,00 pagos em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). DATA: 01 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. CONTRATO Nº 333/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: MARIA ANAÍTA DE JESUS SANTOS. OBJETO: Prestação de serviços para Arbitragem da 6ª Edição da Copa de Bairros – Ano 2018, neste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), valor bruto, pago de acordo à necessidade de execução dos serviços. DATA: 01 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 334/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: LUCIANO CORDEIRO RODRIGUES. OBJETO: Prestação de serviços de mecânica para conserto e manutenção do veículo micro-ônibus Placa PLA 6153, que atende ao Programa Policlínica do Sertão, de acordo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, deste município. VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), sendo este o valor bruto, pago após a execução dos serviços. DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 335/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: ADRIANO NUNES DA SILVA FRANÇA EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME. OBJETO: Prestação de serviços para limpeza de fossas sépticas, de acordo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste município de Ichu-Bahia. VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) = 08 (oito) limpezas/viagens. Valor bruto, pago após execução dos serviços. DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: Mediante plena quitação do pagamento. CONTRATO Nº 336/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO: RAFAEL DOS SANTOS BRITO. OBJETO: Prestação de serviços como MÉDICO PLANTONISTA no Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, na Sede deste Município de Ichu-Bahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo este o valor bruto, pago gradualmente, de acordo à necessidade de execução dos serviços, ou seja, aos plantões efetivamente realizados. DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. CONTRATO Nº 337/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO: MARIA DAMIANA FREITAS DA SILVA. OBJETO: Prestação de serviços como Orientadora Social no POVOADO DE MORRO REDONDO, neste município de IchuBahia, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 4.770,00 pagos em 05 (cinco) parcelas mensais de R$ 954,00, sendo este o valor bruto. DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018.

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br CONTRATO Nº 338/2018 REFERENTE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TEMPO DETERMINADO. CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA. OBJETO: Prestação de serviços como MOTORISTA, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município de Ichu-Bahia, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. VALOR: R$ 6.270,00 pagos em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.254,00, sendo este o valor bruto. DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. CONTRATO Nº 339/2018 REFERENTE: LOCAÇÃO DE IMÓVEL – DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATADO: SAULO CARNEIRO DE AGUIAR. OBJETO: Locação de um galpão localizado na sede deste Município de Ichu-Bahia, destinado à guarda dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes a este município de Ichu-Bahia, com a finalidade de melhor atender ao interesse público. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor bruto, pago em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DATA: 14 de agosto de 2018. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. TERMO ADITIVO Nº 01 – CONTRATO 290/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. CONTRATADA: RAFAELA GOMES DA INVENÇÃO. OBJETO: Aditiva o contrato de Nº 290/2018 por mais 02 (dois) meses – até 31 de outubro de 2018. JSUTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência. DATA DE ADITAMENTO: 31 de agosto de 2018.

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