Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.276
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 14 de setembro de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.276 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ERRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº 0022/2026 - DL Nº 0017/2026. »PROJETO DE LEI Nº 35/2026 ARIEL RCP FESTIVAL DE PIPOCA GOIABEIRA. -ccccc Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.14 17:36:56 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 ERRATA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 0022/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0023/2026 A CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, através do seu Agente de Contratação, referente ao Processo Administrativo 0023/2026, Dispensa de Licitação nº 0017/2026, vem retificar a publicação na edição 2.275, no dia 11 de Setembro de 2026: Onde Lê-se: “EXTRATO DO CONTRATO Nº 0023/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 0017/2026, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e Decreto nº 12.807/25. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de corretora de seguros, para cobertura total de veículo oficial, Fiat/Pálio, placa policial PLW1B30 desta Casa Legislativa (Colisão, incêndio, roubo, furto, e danos causados a terceiros 24 horas).” Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 98198-1366 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA CNPJ: 13.227.228/0001-60 Leia-se: “EXTRATO DO CONTRATO Nº 0022/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0023/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, TORNA PÚBLICO o Processo de Dispensa de Licitação nº 0017/2026, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e Decreto nº 12.807/25. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de corretora de seguros, para cobertura total de veículo oficial, Fiat/Cronos, placa policial PLW1B30 desta Casa Legislativa (Colisão, incêndio, roubo, furto, e danos causados a terceiros 24 horas).” Conceição do Coité/BA, 14 de Setembro de 2026 LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA Agente de Contratação Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 – Bairro: Gravatá – CEP: 48.730-000 Tel.: (75) 98198-1366 – E-mail: contabilidade@conceicaodocoite.ba.leg.br
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Página: 4 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_/2026 Reconhece o Festival de Pipoca Goiabeira Patrimônio Cultural Imaterial do Município. como A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ DECRETA : Art. 1º Esta Lei reconhece e registra o Festival de Pipoca Goiabeira, evento social realizado anualmente na sede do Distrito de Goiabeira, desde 2001, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Conceição do Coité/BA, mediante alteração da Lei n. 1.169, de 17 de março de 2026, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, natural e cultural e dá outras providên cias". Art. 2º O art. 25, da Lei n. 1.169/2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: "VII-O evento social denominado "Festival de Pipoca Goiabeir na a", realizado sede do Distrito de Goiabeira desde 2001. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se como elementos caracteri zadores do patrimônio cultural imaterial objeto desta declaraç ão: I - II a - realização anual do Festival de Pipoca Goiabeira; as público infantil; atividades recreativas, culturais, artísticas e de lazer destinadas ao III a participação voluntária e coletiva dos jovens, moradores, famílias e demais integrantes da comunidade; - VI- os valores de solidariedade, fraternidade, cuidado, acolhimento e inclusão social que fundamentam a realização do evento; Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité/BA, 03 de setembro de 2026. ARIEL CERQUEIRA RAMOS VÉREADOR
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Página: 5 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA CONCRICAD GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS o co JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Festival de Pipoca Goiabeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, em razão de sua relevância histórica, social, cultural e comunitária, bem como de sua contribuição para a preservação da memória e da identidade do povo coiteense. Realizado tradicionalmente no Distrito de Goiabeira, no dia 12 de outubro, por ocasião do Dia das Crianças, o Festival de Pipoca constitui uma manifestação comunitária que, desde sua criação, no ano de 2001, vem sendo construída e mantida pelos jovens da própria comunidade, consolidando-se como uma tradição que ultrapassa o caráter meramente festivo. Ao longo de mais de duas décadas, o Festival tornou-se parte da memória coletiva do Distrito de Goiabeira, reunindo crianças, jovens, programação marcada por famílias, moradores brincadeiras, atividades visitantes e em torno de uma recreativas, manifestações culturais, dıstrıbuição de lanches e doação de brinquedos. Trata-se, portanto, de uma celebração que possui forte significado afetivo e comunitário, especialmente para as crianças em situação de maior vulnerabilidade social. O yalor cultural do Festival reside iustamente na sua canacidade de nreseryar e transmitir valores, costumes, práticas de solidariedade e formas de convivência comunitária, sendo a sua realização fruto da participação voluntária e do esforço coletivo de pessoas que, ano após ano, mantêm viva essa tradição. A relevância da iniciativa também se manifesta na promoção da qualidade de vida, do bemestar, da cultura, da arte, da recreação e da integração social, uma vez que o evento mobiliza não apenas o público infantil, mas também pais, familiares, idosos, jovens e demais moradores, fortalecendo os vínculos comunitários e o sentimento de pertencimento ao Distrito de Goiabeira. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial constitui, nesse sentido, uma forma de preservar oficialmente uma manifestação que já integra a história e a identidade da comunidade, assegurando que sua memória, seus valores e suas práticas possam ser conhecidos e transmitidos às futuras gerações. Reconhecer o Festival de Pipoca é, portanto, reconhecer a história de uma comunidade que, há mais de vinte anos, escolheu celebrar a infância por meio da solidariedade, da união e do
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Página: 6 PODER LEGISLATIVO- CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA GABINETE DO VEREADOR ARIEL RAMOS UONCAICÃR DO COE cuidado coletivo. É reconhecer o trabalho de gerações de jovens e moradores que dedicaram tempo, recursos e esforços para proporcionar às crianças momentos de alegria e pertencimento. Assim, a presente proposiçao nao pretende apenas instituir uma data ou rormalizar uma festividade, mas proteger e valorizar uma manifestação cultural que nasceu da comunidade, permanece viva por sua comunidade e representa valores que fazem parte da identidade do povo coiteense. Dessa forma, diante de sua relevância histórica, cultural, social e comunitária, mostra-se plenamente justificável o reconhecimento do Festival de Pipoca Goiabeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, garantindo-se a valorização e a preservação dessa importante manifestacão para as presentes e futuras geracões ARIEL CERQUEIRA RAMOS VEREADOR
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