Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 1.207
segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 14 de setembro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.207 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA - N° 071/2026 - LICENÇA PRÊMIO. »RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 040/26. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.14 17:45:19 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 0071, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração em 14/09/2026. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr.LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA, matrícula nº 16211, ocupante do cargo de chefe de setor do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga- BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 03/03/1998 a 02/03/2003. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre a 15/09/2026 a 15/12/2026. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 14 de Setembro de 2026. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº040/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso V, pertinente a aquisição e locação de imóveis, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação da senhora MARIA PERPETUA DOS SANTOS JESUS, para locação de um imóvel, tipo casa, localizada na Rua Nova Soure, Centro, deste Município, destinado para fins social, pelo valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a doze parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 14 de setembro de 2026. Publica-se GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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