Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 1.210

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 17 de setembro de 2026 ✦ Ano: VI ✦ Edição nº. 1.210 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE CONTRATO N° 0079.2026. »PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO + PRORROGAÇÃO DE PRAZO. »RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 041.2026 ASSINADA. »RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE N° 042.2026 ASSINADA. Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.17 18:44:17 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0079/2026 Objeto: O objetivo do presente contrato é a locação de um imóvel residencial para fins social, localizada na Rua Nova Soure, Centro, Biritinga-Bahia, CEP:48.780-000, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade social temporária, conforme o credenciamento de nº 002/2026. Valor global do contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Inexigibilidade n° 040/2026 Dotação orçamentária: Unidade: 09.18.000– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.049 – Manutenção dos Benefícios Eventuais – BE Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Livres Contratado: MARIA PERPETUA DOS SANTOS JESUS Vigência: 12 (doze) meses Data: 15 de setembro de 2026. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 070/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Homologa a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Finanças que declarou sua suspeição para conduzir o Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, instaurado pela Portaria nº 036/2026, de 13 de Maio de 2026, para apuração de possíveis pagamentos a maior na execução do contrato nº 0153/2021 e aditivos; designa nova autoridade competente para conduzir os trabalhos; prorroga o prazo para conclusão do referido processo por mais 30 (trinta) dias; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e por demais normas previstas na ordem jurídica, e CONSIDERANDO que a Administração Pública deve resguardar rigorosamente a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal em suas contratações e execuções contratuais; CONSIDERANDO que a defesa do patrimônio público impõe a realização de auditorias e controles internos efetivos, visando coibir eventuais irregularidades e salvaguardar os recursos municipais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever inafastável de obediência aos princípios da moralidade, eficiência, economicidade e legalidade, sendo inadmissível qualquer desvio de finalidade ou gasto público indevido; CONSIDERANDO que o Contrato nº 0153/2021, decorrente do Processo Administrativo nº 163/2021 e do Pregão Presencial nº 023/2021, celebrado para “a execução de serviços de ampliação, instalação e manutenção corretiva e preventiva de 1.864 (Hum mil oitocentos e sessenta e quatro) pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município de Biritinga, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra”, no Município de Biritinga/BA, teve seu valor ajustado ao longo da execução em razão de aditivos contratuais; CONSIDERANDO que, segundo preliminarmente apontou o TCM/BA, o valor global inicialmente fixado em R$ 641.998,62 sofreu alterações por meio de aditivos legais, alcançando o montante de R$ 2.373.517,90, e que os pagamentos efetivados teriam totalizado a quantia de R$ 2.379.517,32; CONSIDERANDO que a possível ocorrência de pagamentos a maior impõe a necessidade de instauração de procedimento administrativo específico para averiguação dos fatos, a fim de preservar o erário municipal e apurar eventual responsabilidade; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, pela Portaria nº 036/2026, de 13 de Maio de 2026, justamente para apurar possíveis pagamentos a maior na execução do contrato nº 0153/2021 e aditivos; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Finanças, mediante a qual declarou sua suspeição para continuar conduzindo os trabalhos do Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 67, inciso II, da Lei Municipal nº 762/2021, que erige como causa de suspeição a existência de interesse direto ou indireto do servidor ou autoridade no processo administrativo, circunstância que fundamenta o afastamento do Secretário Municipal de Finanças da condução dos trabalhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 762/2021, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e instrumentalidade das formas, dentre outros, a orientar a atuação da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 33 c/c o art. 34, caput e § 1º, e no art. 78, todos da Lei Municipal nº 762/2021, segundo os quais os atos que apresentem defeitos sanáveis devem ser convalidados pela própria Administração e nenhuma nulidade processual será declarada sem a demonstração de efetivo prejuízo às partes ou à apuração da verdade material (princípio do pas de nullité sans grief), de modo que o reconhecimento da suspeição ora tratada não macula os atos meramente ordinatórios/instrutórios já praticados pelo Secretário Municipal de Finanças até o momento, ante a ausência de prejuízo; CONSIDERANDO que o prazo do Processo Administrativo em curso não fora suficiente para a conclusão da apuração dos fatos; e que o art. 7º da Portaria Inaugural prevê a possibilidade de prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias para atingir este desiderato. RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Finanças, que reconheceu sua suspeição, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei Municipal nº 762/2021, para continuar conduzindo os trabalhos relativos ao Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026. Parágrafo único. O reconhecimento da suspeição de que trata o caput não prejudica a validade dos atos meramente ordinatórios/instrutórios já praticados pelo Secretário Municipal de Finanças até a presente data, tendo em vista a ausência de prejuízo às partes e à regular instrução processual. Art. 2º. DESIGNAR o Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Gideon de Jesus Santos Oliveira Lobo, como nova autoridade competente para a condução do Processo Administrativo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, devendo conduzir os respectivos trabalhos com a celeridade e a urgência que o caso requer. Art. 3º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Ressarcimento de Danos nº 007/2026, instaurado pela Portaria nº 036/2026, de 13 de Maio de 2026, cuja finalidade é averiguar eventuais pagamentos a maior na execução do Contrato nº 0153/2021 e aditivos, firmados com a empresa ME Locação, Transporte e Serviços EIRELI – EPP. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2026. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Biritinga/BA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº041/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso V, pertinente a aquisição e locação de imóveis, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação do senhor JOSE MESSIAS SANTANA MACIEL, para locação de um imóvel, tipo casa, localizada na Rua da Pataiba, Centro, deste Município, destinado para fins social, pelo valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a doze parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 17 de setembro de 2026. Publica-se GILMARIO SOUZA DE Assinado de forma digital por SOUZA DE OLIVEIRA:618833285 GILMARIO OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2026.09.17 12:56:23 -03'00' 00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0011/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº042/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, considerando o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021, artigo 74, inciso V, pertinente a aquisição e locação de imóveis, com base nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e autoriza a contratação da senhora ERICA WILMA OLIVEIRA ALVES, para locação de um imóvel, tipo casa, localizada na Rua Pedro Teixeira de Brito, Centro, deste Município, destinado para fins social, pelo valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), correspondente a doze parcelas mensais de R$300,00(trezentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 17 de setembro de 2026. Publica-se Assinado de forma digital GILMARIO SOUZA DE por GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA:618833285 OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2026.09.17 12:55:11 00 -03'00' GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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