Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 2.280
terça-feira, 22 de setembro de 2026
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de setembro de 2026 ✦ Ano: XVIII ✦ Edição Ordinária nº. 2.280 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PLO 25 2026 MANU ALTERA LEI 750 SEMANA MUNICIPAL EMPREENDEDORISMO. »PORTARIA 1878 2026 FÉRIAS - MARCIO. -ccccc Assinado digitalmente por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Certificado PJ A3, email=cdkm03@gmail.com SN: C=BR; O=ICP-Brasil; S=BA; L=Conceicao do Coite; OU=AC SOLUTI Multipla v5; OU=07917274000199; OU=Presencial; OU=Certificado PJ A3; CN=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a veracidade e integridade deste documento Local: Conceição do Coité/BA Data: 2026.09.22 18:50:55 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Conceição do Coité-Ba. Poder Legislativo Gabinete da Vereadora - Manu Resedá PROJETO DE LEI Nº 25 /2026 Altera a Lei Municipal nº 750, de 24 de junho de 2015, para instituir a Semana Municipal do Empreendedorismo. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º A Lei Municipal nº 750, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as alterações estabelecidas nesta Lei. Art. 2º A Lei n. 750/2015, fica acrescida dos art. 3º-A, com os parágrafos 1º ao 3º: Art. 3º- A Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 19 de novembro, data em que se comemora o Dia Municipal do Empreendedorismo no Município de Conceição do Coité. “§ 1º A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por finalidade promover e valorizar o empreendedorismo, o comércio, a inovação, a geração de trabalho e renda e o desenvolvimento econômico local. “§ 2º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo poderão ser promovidas palestras, oficinas, seminários, feiras, exposições, ações educativas, atividades de capacitação e outras iniciativas relacionadas ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico local, mediante parcerias institucionais. “§ 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias institucionais com entidades públicas ou privadas, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.” Art. 3º A Semana Municipal do Empreendedorismo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município, nos termos da Lei Municipal nº 234, de 31 de dezembro de 1999. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 15 de Setembro de 2026.
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Página: 3 VEREADORA MANU RESEDÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 750 de 24 de Junho de 2015. Conceição do Coité, inserida no Território do Sisal, construiu sua trajetória econômica a partir do trabalho, da resiliência e da capacidade empreendedora de seu povo. Pequenos comerciantes, microempreendedores individuais, produtores rurais, prestadores de serviço e empresários locais são responsáveis por gerar emprego, renda e oportunidades, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do Município. A criação da Semana Municipal do Empreendedorismo representa um marco institucional de valorização desses agentes econômicos, promovendo um ambiente favorável à troca de experiências, à capacitação e ao fortalecimento das atividades produtivas locais. É fundamental estimular a cultura empreendedora não apenas como alternativa de geração de renda, mas como instrumento de transformação social. A educação financeira, o planejamento estratégico, a gestão responsável e a inovação são ferramentas essenciais para que os pequenos negócios cresçam de forma sustentável, reduzindo a informalidade e ampliando a competitividade local. Ao mesmo tempo, a iniciativa reconhece a importância da expertise de empresários experientes e consolidados no mercado, não como beneficiários exclusivos da política pública, mas como parceiros estratégicos na construção de conhecimento, na mentoria e no compartilhamento de boas práticas. A integração entre diferentes níveis de experiência fortalece o ecossistema empreendedor e cria um ambiente colaborativo e inclusivo. O projeto não cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tampouco estabelece estruturas administrativas permanentes, limitando-se à inclusão da data no calendário oficial do Município e à previsão de ações que poderão ser desenvolvidas mediante parcerias institucionais e dentro da disponibilidade orçamentária já existente. Trata-se, portanto, de medida de interesse público, que valoriza a base econômica do Município, incentiva a formalização e a qualificação dos pequenos negócios e contribui para o desenvolvimento sustentável de Conceição do Coité e de toda a região sisaleira. Diante da relevância social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Conceição do Coité, 15 de Setembro de 2026. VEREADORA MANU RESEDÁ
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.878 De 22 de setembro de 2026 Concede férias ao servidor Marcio Oliveira Mascarenhas. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, ao servidor MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS, Agente Legislativo, lotado na Coordenação Administrativa/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2025/2026, a serem gozadas no período de 1º a 30 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de setembro de 2026. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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