Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.167
terça-feira, 30 de abril de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 30 de abril de 2019 Ano XII ✦ Edição Ordinária nº. 1167 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Caderno 1 ✦ Página: 1 »EDITAL– AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 07 DE MAIO DE 2019. »PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. 03/2019 – EXTINGUE CET NO Ernandes Lopes da Silva ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO PARA OCUPANTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Vice-Presidente: »PRECEDENTE REGIMENTAL Nº. 12 DE 29 DE ABRIL DE 2019 – DISPÕE Presidente: Ivaldo Araújo Almeida SOBRE O VETO. Secretário: »PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 04/2019 – ADOTA O PISO Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. »INDICAÇÕES – 54 e 55. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 2019. ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13 227228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR RG Tecnologia, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Salvador/BA Dados: 2019.04.30 20:44:18 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Ernandes Lopes da Silva, no uso de suas atribuições, faz saber, nos termos do Art. 3º, § 2º e 3º, do Regimento Interno, que o Plenário da Câmara Municipal será utilizado, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, para realização de Audiência Pública, no dia 07 de maio de 2019, as 19h30. Conceição do Coité, 30 de abril de 2018. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente da Câmara
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2019 Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo para ocupante de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Art. 1º É vedado, no âmbito do Poder Legislativo, o pagamento de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET para ocupante de cargos de provimento em comissão, salvo quando servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos. Art. 2º A Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Nova redação para o Inciso IV, do Art. 2º: “Departamento de Controle Interno” (NR) II – Nova redação para o caput do Art. 12: “Art. 12- A Departamento de Controle Interno compete:” III – A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, integrante do Anexo III, fica alterada na forma do anexo único desta Lei. Art. 3º Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Controle Interno, com vencimento estabelecido no Anexo único da presente Lei e reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete. Art. 4º O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois exercícios seguintes. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA ANEXO ÚNICO ANEXO III – DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Faca reajustados os seguintes vencimentos: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CHEFE DE GABINETE 01 3.557,41 ASSESSOR JURÍDICO 01 4.220,71 Fica acrescida do seguinte cargo: DENOMINAÇÃO CHEFE DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO QUANTIDADE VENCIMENTO 01 2.027,11
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Justificativa O projeto visa extinguir a CET no âmbito do Poder Legislativo para ocupante dos cargos de provimento em comissão que não sejam servidores efetivos, assim como foi adotado em lei para o Poder Executivo. A criação do cargo de Chefe de Departamento do Controle Interno visa evitar a delegação de competência utilizada nos últimos quatro anos para esta função. O Reajuste dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico visa equiparar os vencimentos destes as funções semelhantes no âmbito do Poder Executivo. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA Nesta data, os membros da Mesa Diretora, reuniram-se extraordinária mente e deliberou desmembrar o Projeto de Lei Complementar n. 02, separando os reajustes dos servidores efetivos que será apresentado sob a forma de substitutivo dos reajustes dos servidores de cargos de provimento em comissão, este apresentado sob a forma de outro projeto de lei complementar pelo qual será extinta a CET para comissionados, na mesma forma que foi extinta para os comissionados do Poder Executivo. Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. ERNANDES LOPES DA SILVA PRESIDENTE IVALDO ARAUJO ALMEIDA VICE-PRESIDENTE ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO SECRETÁRIO
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Precedente Regimental n. 12 De 29 de abril de 2019. Dispõe sobre o Veto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, no uso de suas atribuições, com fundamento no Parágrafo único do Art. 4º e §§ 3º e 4º Art. 123, do Regimento Interno, Considerando a Questão de Ordem levantada na Sessão Ordinária de 29 de abril de 2019, quanto a possibilidade de retificação ou substituição de Veto; RESOLVE: Art. 1º O Veto do Prefeito Municipal é ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, imutável e único. Art. 2º Para fins deste Precedente Regimental: I – ato expresso, que decorre da manifestação exclusiva do Chefe do Poder Executivo; II – formal, deve ser por escrito, apresentado dentro do prazo legal e observar o Art. 35 do Código de Processo Legislativo (Decreto Legislativo n. 215/2014); III – motivado, ter justificativa quanto a inconstitucionalidade e ou quando contrariar o interesse público; IV – total ou parcial, nos termos do Art. 66 da Constituição Federal; V – supressivo, somente poderá determinar a erradicação integral de projeto de lei ou supressão parcial de artigo, parágrafo, inciso ou alínea; VI – superável ou relativo, não termina o processo legislativo em relação as disposições vetadas, que poderão ser reestabelecidas pela vontade da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo; VII – irretratável, não pode o autor desistir de seu objeto, não pode ser retirado após protocolar na Câmara Municipal; VIII – imutável, o veto não pode ser alterado, aditado, retificado, corrigido ou modificado; IX – único, não pode haver dois ou mais vetos para um mesmo projeto de lei.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 3º Na hipótese do Presidente Câmara Municipal não aceitar o Veto em face de sua forma e ou por não atender o Art. 66, § 2º da Constituição Federal, será considerada a sansão tácita para fins de promulgação, quando decorrido este prazo legal. Art. 4º Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 29 de abril de 2019. . Ernandes Lopes da Silva Presidente da Câmara
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2019 Adota o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 30 de abril de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 053 Ata da Sessão Ordinária de 29 de abril de 2019. Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Em Discussão a ata da Sessão Extraordinária do dia 22 de abril de 2019. Em discussão, fez uso da palavra o Vereador Betão. O Presidente fez alguns esclarecimentos. Em votação. Aprovada com três abstenções dos Vereadores: Betão, Danilo e Anelene. Em Discussão a ata da Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2019. Em votação, aprovada por todos. AVISOS DA PRESIDÊNCIA: Parabenizou a Paróquia N. Srª da Conceição pelo evento no Ginásio de Esportes. Também falou a respeito de alguns eventos que esteve presente em nosso Município. O Presidente falou a respeito da reforma da Casa Legislativa e que os trabalhos devem continuar com bom andamento. Silvan falou a respeito do falecimento do neto de Filadelfo, o mesmo homenageado no projeto de Lei Nº 08/2019, de sua autoria, pautado para discussão esta noite. Registrada ausência do Vereador Pedrinho que por motivos de saúde, encontra-se hospitalizado. Edital da Audiência Pública LDO, a ocorrer dia 07 de maio de 2019, às 09h, na sede do Poder Legislativo. Despacho do Presidente da Câmara, devolvendo Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 05/2019. Fez uso da palavra o vereador Jai, que solicitando questão de ordem, solicitou informações a respeito de reenvio de novo veto a esta Casa. Solicitada suspensão da sessão por 05 (cinco) minutos pelo Presidente que foi acatada por todos. Retomados os trabalhos, o Presidente informou que, com relação à questão de ordem, a Presidência segue o entendimento de que o Veto é irretratável e não pode ser corrigido, já que a Legislação trata essa situação neste sentido. Danilo informou que a Casa será judicializada com relação a este ato. EXPEDIENTE: Projeto de Lei Complementar Nº 04/2019, que fixa vencimentos de agentes comunitários de saúde. O Presidente afirmou que acusamos a falta do demonstrativo de impacto para tramitação da proposição. O Vereador Betão afirmou que logo amanhã cedo haverá a substituição da matéria em virtude de alguns erros. Requerimento Nº 17/2019, de autoria do Vereador Betão. Discutiram: Betão, Jai. Retirado pelo autor para rever a data. Requerimento Nº 18/2019, de autoria do Vereador Nego
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 054 Jai, que solicita da secretaria de educação, cópias dos estágios que estão em andamento em sala de aula. Discutiu o Vereador Jai. Requerimento N º 19/2019, de autoria do Vereador Pedrinho, prejudicado pela ausência do autor. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2019, de autoria da Mesa Diretora, que “Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo”. Discutiram: Danilo, Gel de Tetê. Of. do sindicato dos servidores públicos municipais de C. do Coité, solicitando a liberação do espaço físico a ocorrer dia 07 de maio às 19h, acatado pela Presidência da Casa. DELIBERAÇÕES DE INDICAÇÕES: Indicação N. 54/2019, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica a manutenção e preservação das árvores da Praça São José, em Salgadália”. Discutiram: Jai, Danilo. Aprovada por todos. Indicação N. 55/2019, de autoria do Vereador Ernandes, que “Indica colocação de braços de luz, bem como reposição de lâmpadas na sede do Município”. Discutiram o autor, Vereador Ernandes, e os Vereadores: Iêdo, Danilo, Jai, Gel, Lindo de Neuza, Silvan, Elizane, César, Betão. Em votação, aprovada. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 02/2019, de autoria da Mesa Diretora, em Discussão e votação. Discutiram: Betão, Gel de Tetê, Danilo. Solicitada suspensão dos trabalhos por 05 (cinco) minutos para maiores esclarecimentos pelo Vereador Betão. Acatado pelo plenário. Retomados os trabalhos, dando continuidade à discussão, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Ernandes, Jai, Analene, Iêdo. Em votação, aprovado. Projeto de Lei Nº 03/2019, de autoria do Vereador Betão. Em 2ª Discussão e votação. Discutiu o Vereador Betão. Em votação, aprovado. Projeto de Lei Nº 08/2019, de autoria do Vereador Silvan. Em 1ª Discussão. Fez uso da palavra o Vereador Silvan. INTERVALO REGIMENTAL. O vereador Lindo de Neuza solicitou suspensão. Em discussão. Em votação. Aprovado. Solicitaram para se ausentar os Vereadores Danilo e Elizane. TRIBUNA LIVRE: Sr. Edmilson Pinto de Araújo saudou os presentes e aproveitou a oportunidade para cobrar promessas de campanhas anteriores feitas pelo atual gestor, em conjunto com o Vereador Betão. Afirmou que se mede um homem pelo caráter, afirmando que de acordo com a Constituição Federal nenhum trabalhador pode receber menos de um salário e que o Prefeito desde 2015 pagando salário inferior ao estipulado em lei. Criticou as promessas feitas em conjunto com a UPA, com o Açude Itarandy. Uso da palavra, pelos Líderes: Pelo DEM, Jai
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 055 saudou os presentes e aproveitou para ser rápido e objetivo para efetuar cobrança a bancada de governo, para que interceda a roçagem da BA 411, que devido as chuvas, grande quantidade de mato cresceu, gerando temor e perigo aos motoristas. Falou também do Veto à CET, que feito de forma errada e apontado pelo jurídico desta Casa, corrigiremos erros com pagamentos elevados a servidores com CET que muito pouco ou quase nada fazem. Para não cair no ridículo que retire a pedra o centro industrial, que para desqualificar o que foi feito anteriormente, colocou uma pedra de mármore que mais parece um mausoléu. Solicitou medidas com relação ao transporte de pessoas na saúde que, ao dirigirem-se a Salvador, sofrem ataques por parte de alguns motoristas atrevidos, desfazendo daqueles que necessitam deste serviço para cuidar da saúde. Finalizou chamando atenção para a iluminação pública municipal. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados. Gel de Tetê saudou a todos e aproveitou para falar a respeito do processo enfrentado por Lula, que desde o afastamento da Ex Presidenta Dilma Roussef, lutando para provar sua inocência aos ataques sofridos de forma injusta. Não houve julgamento honesto e sincero que exemplifique e fortaleça a Democracia em nosso País. Em relação ao que foi dito por Jai, que cobra a retirada da placa do centro industrial, afirmou que passou por tantas outras praças que indicavam inaugurações de praças, onde não existiam construção nenhuma aparente. Finalizou desejando a todos os trabalhadores que nós possamos prosseguir no caminho do progresso. Iêdo saudou a todos e aproveitou para falar a respeito das inaugurações de obras não realizadas. Também falou da falta de iluminação pública em nossa cidade, que já foi muito citada esta noite no plenário e da importância da atuação do Vereador enquanto representante legal da população, que deve fazer valer o voto de confiança do povo, não só como fiscalizador mas também como atuante, no intuito de proporcionar melhorias para todos. Silvan saudou a todos e aproveitou a oportunidade para parabenizar a Mesa pela atenção aos funcionários do Legislativo. Falou também a respeito do que houve com relação à sua ausência em sessão anterior e a repercussão disso nas redes sociais. Afirmou que deve se defender sim, até porque muito antes de se levantar afirmou se abster do voto e que, sua permanência não iria alterar o resultado da votação. Afirmou que estava sendo constrangido por um vereador durante a
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Página: 15 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 056 sessão, e que para não entrar em conflito ou criar um atrito maior, comunicou ao líder da oposição que assim o faria. Solicitou que o Vereador Jai, comentasse no microfone que, o que narrava era verídico, o que foi devidamente confirmado pelo Vereador Jai. Criticou a postura de algumas pessoas que utilizam a tribuna para atacar os vereadores e que, logo em seguida, saem sem aguardar o outro lado se defender. Devemos ter cuidado e cautela como que é exposto, afinal, temos família e isso machuca muito aqueles que nos amam, e que de certa forma, sofrem conosco. Outra situação é que estamos ficando sem tempo para utilizar a tribuna e nosso tempo está sendo encurtado em virtude de muitas falas paralelas e discussões desnecessárias. Vereador Betão saudou a todos e aproveitou para fazer alguns esclarecimentos a respeito dos projetos. Lutei e batalhei em conjunto como governo, mas havendo necessidade de falar eu não abro mão do meu direito. Questionamos o “porque” de não se pagar o retroativo aos servidores, ele nos mostrou outras tantas contas que poderiam elevar o índice, estourando o limite a ser gasto. Os vereadores emendaram o processo para que fosse retroativo a janeiro, o prefeito vetou, o veto foi discutido, ou seja, criou-se uma celeuma. Quando o veto foi mantido, naquele momento da votação, a oposição se mobilizou para que o veto retornasse ao plenário para ser votado novamente. Impetramos mandato de segurança. Quem será prejudicado com a demora? Entendo a oposição em querer retroativo, mas entendo o prefeito que afirma não poder pagar o valor estipulado. Estamos fazendo uma luta política desnecessária e quem pagará por isso será o servidor. Finalizou afirmando que estamos usando o nome do servidor para alimentar uma luta política interna que ocorre aqui nesta Casa. Lindo de Neuza saudou as pessoas e autoridades presentes e, na oportunidade, aproveitou para falar a respeito do que foi questionado pelo vereador Betão. Disse também que não aceita chantagem do Prefeito e que suas prerrogativas não entregará ao Prefeito de Coité. Com relação às estradas, dando destaque à região de Juazeirinho, afirmou que está intransitável, requerendo assim alguma solução com relação a isso, afinal, não podemos abandonar as estradas da zona rural em nosso Município. Estamos recebendo muitas reclamações a respeito do responsável pelo transporte municipal, o atual chefe de transporte. Informou que não estará presente na próxima sessão em virtude de cirurgia que enfrentará,
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Página: 16 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 057 contudo passará um bom tempo, sem poder fazer uso da fala em virtude do problema ser nas cordas vocais. Também fez algumas cobranças que beneficiariam diretamente a população e finalizou agradecendo a oportunidade a todos. Vereador Jai mais uma vez na Tribuna, com relação ao que foi dito pelo Vereador Betão, chamou atenção do sindicato dos servidores públicos para judicializar ato contra o prefeito e assim, impossibilitar que o mesmo retire dos funcionários mais do que já é retirado. É uma vergonha ver o funcionário público perder seus direitos, maior é a vergonha emendar o ser rejeitado pelo prefeito. “Se a oposição apresentar emenda eu retiro a insalubridade” é desta forma que o Prefeito debate com a classe? Na justiça discutimos o certo e o errado. Cabe a justiça sentenciar legalmente e a nós, cabe seguir o Regimento Interno que nos orienta e nos dá as ferramentas para trabalhar na forma da Lei em defesa da comunidade coiteense. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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