Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.235
terça-feira, 5 de novembro de 2019
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA. ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ terça-feira, 5 de novembro de 2019 Ano XII │ Caderno 1 │ Página: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ ✦ Edição Ordinária nº. 1235✦ »PROJETO DE LEI Nº. 24/2019 – REGULAMENTA A FABRICAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO, O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS. Presidente: Ernandes Lopes da Silva Vice-Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Secretário: Eriberto Antonio Almeida Filho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Câmara Municipal de Conceição do Coité »PROJETO DE LEI Nº. 25/2019 – CRIA A LICENÇA ESPECIFICA SOBRE O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS, ALTERA A LEI Nº. 714, DE 03 DE JUNHO DE 2014 E A LEI Nº. 736 DE 27 DE OUTUBRO DE 2014. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 16/2019 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE AO SR. JOSÉ JORGE CARDOSO DE OLIVEIRA. »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões www.camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ &21&(,&$2'2 &2,7(&$0$5$ '( 9(5($'25(6 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWH SRU&21&(,&$2'2&2,7( &$0$5$'( 9(5($'25(6 '1FQ &21&(,&$2'2&2,7( &$0$5$'( 9(5($'25(6 F %5O &21&(,&$2'2&2,7( R ,&3%UDVLORX $XWHQWLFDGRSRU$5 5*7HFQRORJLD /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Betão do PT Projeto de Lei Nº 24/2019 Regulamenta a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios. “O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”. Art. 1º A fabricação, comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios no território do Município de Conceição do Coité será em observância a presente Lei. Art. 2º A fabricação de quaisquer tipos de fogos de artifícios dentro do território municipal, dependerá de autorização conforme legislação municipal em vigor, e em conformidade com o Decreto Lei 4.238 de 08 de abril de 1942. Lei Federal 9.605/1998. Art. 3º O armazenamento e a comercialização de fogos de artifícios serão exclusivamente em locais autorizados pelo Poder Executivo, observada a regulamentação mediante Decreto do Prefeito Municipal, na qual indicará, entre outras normas, o estoque máximo, os equipamentos de segurança necessários ao funcionamento e o órgão fiscalizador. § 1º Os depósitos e pontos de venda de fogos de artifícios somente poderão ser instalados em local de fácil acesso para veículos com carregamento de água, com distância mínima de 100 (cem metros) de prédio onde residam pessoas ou que tenha qualquer atividade empresarial. § 2º O Alvará de funcionamento perderá eficácia imediata, sempre que qualquer das exigências desta Lei e de sua regulamentação deixar de ser atendida, mediante comunicado emitido pelo órgão competente. Art. 4º O manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios: I – é vedado em locais fechados por qualquer tipo de cobertura ou em áreas públicas ou privadas fechadas por muros ou quaisquer divisórias que impeças a passagem de pessoas; II – é vedado em veículo de qualquer tipo; III – deverá observar a faixa etária recomendada pelo fabricante; IV – em local com distância inferior a 200 (duzentos) metros de escolas, hospitais e igrejas ou que tenha aglomeração de pessoas. Art. 5º É vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. § 1º Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Betão do PT denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 6º O descumprimento ao disposto nessa Lei e respectivo regulamento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Os atuais pontos de armazenamento e venda de fogos de artifícios, devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a regulamentação desta Lei, para se adaptarem a legislação vigente. Art. 9º Compete ao Prefeito Municipal ou órgão por este delegado especificar os tipos de fogos que serão permitidos ou vedados no território do Município. Art. 10. Fica revogado o Art. 2º da Lei n. 314, de 15 de outubro de 2002. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 21 de outubro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Betão do PT JUSTIFICATIVA A fabricação, comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios no território do Município de Conceição do Coité precisam de regulamentação para evitar a ocorrência de acidentes fatais, como tem acontecido em outros municípios pelo Brasil. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 21 de outubro de 2019. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 25/2019 Cria a Licença Especifica sobre o aproveitamento de recursos minerais, altera a Lei n. 714, de 03 de junho de 2014 e a Lei nº 736 de 27 de outubro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica criada a Licença Específica sobre o aproveitamento de recursos naturais de que trata a Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. §1º O requerimento para a concessão da licença de que trata o caput será instruído: I. nome do licenciado; II. nome do proprietário do solo; III. denominação do imóvel, Distrito, Município, Comarca e Estado em que se situa a jazida; IV. nome da substância mineral licenciada; V. área licenciada, em hectares; VI. prazo de validade, data de expedição e número da licença VII. Prova de que o requerente é o proprietário do solo ou autorização do proprietário; (exploração em terra firme) VIII. planta da situação e planta em detalhe da área com memorial descritivo, assinada por profissional legalmente habilitado, acompanhada da respectiva ART. § 2º O procedimento para obtenção da licença será analisado por Equipe Técnica da Secretaria de Infraestrutura, que emitirá parecer técnico para subsidiar a emissão da licença pela autoridade local, que conterá: I. II. nome do licenciado; nome do proprietário do solo; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito III. IV. V. VI. denominação do imóvel, Distrito, Município, Comarca e Estado em que se situa a jazida; substância mineral licenciada; área licenciada, em hectares; prazo de validade, data de expedição e número da licença; § 3º A concessão da licença prevista no artigo anterior tem caráter precário e está condicionada ao atendimento da legislação estadual e federal pertinentes, sem qualquer responsabilidade por parte do Município. § 4º os valores da referida licença serão aprovados no Anexo III, desta Lei, podendo ser atualizado por ato do Executivo. Art. 2º. O artigo 32, Lei Municipal n. 714, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso X: Art. 32. - O Órgão Ambiental Municipal expedirá as seguintes licenças: (NR) ..... X – Licença Municipal de Regularização- LMR Art 3º. A Lei Municipal nº n. 714, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido do artigo 37 –A: Art. 37 A - Licença Municipal de Regularização (LMR): ato administrativo, mediante celebração de termo de compromisso ambiental, que congrega todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento ou implantação, independente da classe de enquadramento, estabelecendo restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes. Art. 4º. A Lei Municipal n. 714, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com nova redação no seu artigo 39, §3º, inciso III, e acrescida do inciso VIII. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 3º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos de validade para as licenças e autorizações ambientais: III - o prazo de validade da Licença Municipal de Operação – LMO deverá considerar os planos de autocontrole ambiental da empresa, e será de no mínimo 02 (dois) anos até 08 (oito) anos; (...) VIII- o prazo de validade da Licença Municipal de Regularização – LMR deverá considerar os planos de autocontrole ambiental da empresa, e será de no mínimo 02 (dois) anos até 08 (oito) anos. Art. 5º - A Lei Municipal n. 714, de 03 de junho de 2014, passa a vigorar com os novos Anexos I e II, incluídos pela Lei nº 736, de 24 de outubro de 2014, podendo sua atualização ser efetivada, por Ato do Poder Executivo. Anexo I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 Ní v e l 3 DIVISÃO A: AGRICULTURA E FLORESTAS Grupo A2: Criação de Animais A2.2 Criações Confinadas Bovinos, A2.2.1 Bubalinos, Muare se Capacida de Instalada (Núm ero CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno ≥ 50 < 500 d e Médio ≥ 500 < A C4 C 4 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Equin os Anim ais) Aves e Pequenos Mamíferos A2.2.2 Capacida de Instalada (Número 2.000 e C 5 Grande ≥ 2.000 Pequeno > 12.000 < 60.000 d e Animais) Médio > 60.000 < 400.000 C2, M C2 C2 e C3 C3 e C5 Caprinos e Ovinos A2.2.3 Suínos A2.2.4 Capacidade Instalada (Número de Animais) Capacidade Instalada (Número de Animais) Grande > 400.000 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 M C2 C2 C 2 e C 3 Grande > 5.000 Pequeno > 300 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 A C4 Grande > 5.000 Creche de Suínos A2.2.5 Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > 1.000 < 8.000 Médio > 8.000 < 30.000 M C2 C2 C 2 e C 3 Grande > 30.000 A2.3 Aquicultura CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 COMPETÊNCIA CÓDIG O UNIDADE DE MEDID A TIPOLOGIA Piscicultura em Viveiros Escavados A2.3.1 Á re a (h a) PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 C2 C2 C1 C1 e C2 C1 C1 e C2 M Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 A2.3.2 Piscicultura Volu Continental me em Tanques(m³) Rede, Raceway ou Simil Ní v e l 3 Pequen o< 1.000 C 2 e C 3 P Médio > 1.000 < 5.000 C1, C 2 e C 4 Grande > 5.000 Piscicultura Marinha A2.3.3 Volu me (m³) em TanquesRede, Raceway ou Similar Pequen o< 5.000 P Médio > 5.000 < 10.000 Grande > 10.000 A2.4 A2.4.2 Carcinicultura Carcinicult ura em Viveiros Escavados Á re a (h a) Pequeno < 10 C1, C 2 e C 4 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO M Médio > 10 < 50 C2 Grande > 50 Ranicultura A2.5 Á re a (h a) Pequeno < 0,04 P Médio ≥ 0,04 < 0,12 C1 C1 e C2 C1 C1 e C2 Grande ≥ 0,12 Algicultura A2.6 Á r e a ( h a ) Pequeno > 1 < 10 Médio ≥ 10 < 40 Grande ≥ 40 C1, C 2 e C 4 P C1, C 2 e C 4
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Página: 10 Malacocultura A2.7 Á re a (h a) Pequeno > 1 < 5 P C1 Médio ≥ 5 < 30 C1 e C2 Grande ≥ 30 C1, C 2 e C 4 DIVISÃO B: MINERAÇÃO Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros B3.1 Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos e Saibro Pequeno Produção Bruta de Minério (t/Ano) < 150. 000 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO M C2 Médio > C2 C 2 e C 3
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Página: 11 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 C2 C2 Ní v e l 3 150.000 < 500. 000 Grande > 500. 000 Areias em Recur sos Hídric os Pequeno M < 75.000 Médio > Produção Bruta B3.2 de Minério (t/Ano) 75.00 0< 150.0 00 C 2 e C 3 Grande > 150. 000 Caulim Pequen o< 100.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) B3.3 A Médio > 100.000 < 500.000 C4 Grand e> 500.0 00 B3.4 Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para a Produção de Agregados e Beneficiame nto Associado (Britamento) C 4 e C 5 M Pequen o< 100.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) Médio > 100.000 < 500.000 Grand e> 500.0 00 C2 C2 C 2 e C 3
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Página: 12 B3.5 Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestiment o Pequen o< 50.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) A Médio > 50.000 < 150.000 C4 Grand e> 150.0 00 Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria B4.1 Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita, Caulim Dentre Outros Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequen o< 60.000 Médio > 60.000 < 150.000 C 4 e C 5 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO M C2 C2 C 2 e C 3
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Página: 13 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 Ní v e l 3 Grand e> 150.0 00 B4.2 B4.3 Cianita, Feldspato, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrifica çã o, Esmaltação e Indústria óptica, Eletrônica, etc. Apatita, Calcário Dolomítico, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas , etc M Pequen o< 20.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) Médio > 20.000 < 200.000 C2 Grand e> 200.0 00 C 2 e C 3 A Pequen o< 100.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) Médio > 100.000 < 500.000 Grand e> 500.0 00 C4 C4
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Página: 14 B4.4 B4.5 Andalusita, Anfibólios, Caulinita, Coríndon, Feldspato, Grafita, Moscovita, Pegmatito, Quartzito Serpentinito , Silex, Vermiculita, Wollastonit a, Xisto e Zirconita, Dentre Outros, Para Uso Industrial Não Especificad o Anteriorme nte Anidrita, Barita, Bentonita, Calcário Conchífero, M Pequen o< 100.000 Produção Bruta de Minério (t/Ano) Médio > 100.000 < 500.000 C2 Grand e> 500.0 00 Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequen o< 100.000 Médio > 100.000 C2, C3 C2, C 3 e C 5 A C4
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Página: 15 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 Ní v e l 3 < 500.000 Calcário Calcitico, Calcita, Diatomita , Gipsita, Magnesit ae Talco Grand e> 500.0 00 DIVISÃO C: INDÚSTRIAS Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C1.1 Carne e Derivados Frigorífico Pequeno > e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares. 10 < 100 A Médio > 100 < 500 C4 Grande > 500 C1.1.1 Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos. Capacidad e Instalada (Cabeças/ Dia) Pequeno > 50 < 300 A Médio > 300 < 1.000 C4 Grande > 1.000 Abate de Aves Pequeno > 1.000 < 10.000 Capacidad e Instalada (Cabeças/ Dia) C1.1.2 A C4 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 Beneficiame nto de Carnes C1.2 C1.3 Pequeno > 10 < 50 Capacid ade Instalada (t de roduto/Dia) P Médio > 50 < 200 C1 C1 e C2 Grande > 200 Laticínios CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C1, C 2 e C 4
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Página: 16 Pasteurizaçã o e Derivados do Leite C1.3.1 Pequeno > 2.000 < 25.000 Capacid ade Instalada (l de Leite/Dia) P Médio > 25.000 < 250.000 C1 C1 e C2 Grand e> 250.0 00 C1.4 Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C1, C 2 e C 4
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Página: 17 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA Industrializaç ão de Frut as, Verduras C1.4.1 UNIDADE DE MEDID A PORTE Pequeno > 10 < 50 Capacid ade Instalada (t de Matéria Prima/Dia ) POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 C1 C1 e C2 P Médio > 50 < 100 Grande > 100 C1.5 Ní v e l 3 Cereais C1, C 2 e C 4 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO P C1.5.1 Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelha dos Pequeno > 5 < 100 Capacid ade Instalada (t de Produto/Dia) Industrializa ção da Mandioca C1.7 C1.7.1 Capacid ade Instalada (t de Matéria Prima/Dia ) C1.8 C1.8.1 Médio > 50 < 500 Pequeno > 10 < 250 C2 C1, C 2 e C 4 C 2 e C 3 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO A Médio > 250 < 5.000 C4 C4 Grande > 5.000 Pequeno > 500 < 5.000 Capacid ade Instalada (l/Dia) C2 Grande > 500 Produção e Envase de Bebidas Destilada s (Aguarde nte, Whisky e Outros) C1 e C2 M Óleos e Gorduras Vegetais Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais C1 Grande > 300 Pequeno > 5 < 50 Capacidad e Instalada (t de Produto/Di a) C1.5.2 Médio > 100 < 300 Médio > 5.000 < 50.000 Grande > 50.000 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO M C2 C2 C 2 e C 3
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Página: 18 C1.8.2 Fermenta das (Vinhos, Cervejas e Outros) Pequeno > 1.000 < 25.000 Capacid ade Instalada (l/Dia) Médio > 25.000 < 500.000 Grand e> 500.0 00 M C2 C2 C 2 e C 3
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Página: 19 COMPETÊNCIA CÓDIG O C1.8.3 TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A Pequeno > 10.00 0< 100.0 00 Não Alcoólicas (Refrigerant es, Chá, Sucos e Assemelhad os) Capacidade Instalada (l/Dia) Capacidade Instalada (l/Dia) Nível 1 Nível 2 Ní v e l 3 P C1 Médio > 100.000 0< 500.000 Grand e> 500.0 00 Pequeno > 10.00 0< 100.0 00 Água Mineral C1.8.4 PORTE POTENCIA L POLUIDO R C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4 P C1 Médio > 100.000 0< 500.000 Grand e> 500.0 00 C1.9 Alimentos diversos Fabricação C1.9.1 de Ração Capacid ade Instalada (t de Produto/Dia) Pequeno > 50 < 500 P Médio > 500 < 5.000 C1 Grande > 5.000 Grupo C2: Produtos do Fumo C2.1 Processame nto e Fabricação de Cigarros, Capacidade Cigarrilhas, Instalada Charutos e Assemelhados (t/Ano) CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 5.000 < 50.000 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO P Médio > 50.000 < 200.000 Grand e> 200.0 00 Grupo C3: Produtos Têxteis C1 C 1 e C 2 CLASSE DO EMPREENDIMEN C1, C 2 e C 4
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Página: 20 TO C3.1 Beneficiame nto, Fiação ou Tecelagem de Fibras Capacid ade Instalada (t de Produto/Dia) C3.2 C3.2.1 Pequeno > 10 < 100 P Médio > 100 < 1.000 C1 Grande > 1.000 Fabricação de artigos têxteis Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/ Dia) Pequeno > 1.000 < 10.000 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO M Médio > 10.000 < 100.000 C2 C2 Grand e> 100.0 00 C3.3 Fabricação de Absorvente se Fraldas Capacidade Instalada (nº de Unidades Pequeno > 5.000 < 20.000 C1, C 2 e C 4 C 1 e C 2 P C1 C 1 e C 2 C 2 e C 3 C1, C 2 e C 4
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Página: 21 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA Descartáveis UNIDADE DE MEDID A PORTE Processadas/Di a) POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 Ní v e l 3 Médio > 20.000 < 300.000 Grand e> 300.0 00 Grupo C4: Madeira e Mobiliário C4.1 Desdobrame nto (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada , Folheada e Laminada Pequeno > 1.000 <10.000 Capacid ade Instalada (m³/Ano) C4.2.1 Médio > 10.000 < 50.000 P Fabricação de Artefatos de Madeira C5.2 C1, C 2 e C 4 C 1 e C 2 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 500 <10.000 Capacid ade Instalada (m³/Ano) Médio > 10.000 < 50.000 M C2 C2 Grande > 50.000 Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes Fabricação de Papel C1 Grande > 50.000 C4.2 Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhad os) CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 10.000 Capacidade Instalada (t/Ano) C 2 e C 3 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO A Médio > 10.000 < 50.000 C4 Grande > 50.000 C5.3 Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos P Pequeno > 200 < 15.000 Capacidade Instalada (t/Ano) Médio > 15.000 < 70.000 Grande > 70.000 C1 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4
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Página: 22 Para Uso Doméstico, Bem Como Embalage ns. Grupo C6: Fabricação de Produtos Químicos CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Produtos de Limpeza, Polimento e Para Uso Sanitário C6.6
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Página: 23 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A Fabricação C6.6.1 e Mistura d e Produtos d e Limpeza, Polimento e Para Us o PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 M C2 C2 Ní v e l 3 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 1.000 Capacidade Instalada (t/Mês) Grande > 1.000 C 2 e C 3 Sanitário. C6.7 C6.7.1 Perfumes, Cosméticos e Preparados Para Higiene Pessoal Fabricação e Mistura de Perfumes, Cosmético se Preparado s Para Higiene Pessoal Pequeno > 10 < 100 Capacid ade Instalada (t/Mês) Médio > 100 < 1.000 M C2 P C1 C2 Grande > 1.000 Velas C 2 e C 3 Pequeno > 10 < 100 Capacidade Instalada (t/Mês) C6.9 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Médio > 100 < 500 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4 Grande > 500 Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados C7.2 Usina de Asfalto e Emulsão Asfáltica Óleos e CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno <10.000 Capacidade Instalada (t/Mês) Médio > 10.000 < 100.000 Grande > 100.000 Pequeno < 5.000 P C1 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4
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Página: 24 Graxas Lubrificantes C7.3 Capacida de Instalada de Processamento (m³/Mês) Biocombustíve l C7.4 Médio > 5.000 < 20.000 M C2 C 2 e C 3 Grande > 20.000 Pequeno < 50.000 Capacid ade Instalada (m³/Ano) Médio > 50.000 < 500.000 A C4 Grande > 500.000 Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos CLASSE DO EMPREENDIMEN TO
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Página: 25 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A Beneficiament o de Borracha Natural Nível 1 Ní v e l 3 Nível 2 Pequeno < 5.000 Capacidade Instalada (t/Ano) C8.1 PORTE POTENCIA L POLUIDO R Médio > 5.000 < 50.000 A C4 Grande > 50.000 C8.2 Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar Pequeno < 10.000 Capacidade Instalada C8.2.1 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Médio > 10.000 < 280.000 C4 A (un/Mês) Grande > 280.000 Recondiciona me nto de Pneus Pequeno < 10.000 Capacidade C8.2.2 Instalada (Unidade/Mês) Médio > 10.000 < 280.000 M C2 M C2 Grande > 280.000 C8.3 Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados ) C 2 e C 3 Pequeno < 5.000 Capacidade Instalada (t/Ano) Médio > 5.000.< 50.000 C2 e C3 Grande > 50.000 C8.4 Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessório se Semelhan tes Pequeno > 500 < 5.000 Número de Unidade s Produzi das Médio > 5.000 < 20.000 (un/Dia) Grande > 20.000 P C1 C 1 e C 2 C1, C2 e C4
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Página: 26 C8.5 Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional Pequeno > 500 < 5.000 C1, Número de Unidades Produzidas Médio > 5.000 < 20.000 P C9.2 C1 e C2 (un/dia) Grande > 20.000 Grupo C9: Couro e Produtos de Couro Beneficiame nto de Couros e Peles Sem Uso de Produto Químico C1 C 2 e C 4 Número de Unidades Processa das (un/Dia) CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 500 Médio > 500 < 2000 M C2 C2
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Página: 27 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE (Salgadeira) Grande > 2.000 Fabricação de Artigos de Couro Pequeno > 500 < 5.000 C9.3 Número de Unidade s Produzi das (un/Dia) POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 P C1 Médio > 5.000 < 20.000 Grande > Ní v e l 3 Nível 2 C 1 e C 2 C1, C 2 e C 4 20.000 Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto Fabricação do Vidro C10.1 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 50 < 200 Capacidade Instalada (t/Dia) Médio > 200 < 1.000 M C2 Grande > 1.000 C10.3 Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto Fabricação de C10.3.1 Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 10 < 100 C1, Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Médio > 100 < 400 P C1 C1 e C2 Grande > 400 C10.4 C10.4.1 Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâm ica CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 1 < 100 Capacid ade Instalada (t de Argila/Dia) Médio > 100 < 500 Grande > 500 Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes C 2 e C 4 Pequeno < 250.000 Capacid ade Médio > 250.000 M C 2 e C 3 C2, C3 e C5
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Página: 28 Instalada (m²/Mês) C10.4.2 < 1.000.000 A C4 Grande > 1.000.000 Fabricação de Gesso, Produtos e Artefatos C10.5 Pequeno > 5 < 100 Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Médio > 100 < 500 M C2 C2 e C3 M C2 C2 e Grande > 500 C10.6 Aparelhamento Capacidade Pequeno > 5 <
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Página: 29 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA de Mármore, Ardósia, Granito e Outras UNIDADE DE MEDID A Instalada (t de Matéria Prima/Dia ) PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Ní v e l 3 C3 Nível 2 30 Médio > 30 < 200 Grande > 200 Produção de Argamass a C10.7 Fabricação de Cal e Assemelha dos C10.8 Pequeno > 10 < 200 Volume de Produç ão (t/Dia) Médio > 200 < 600 M C2 A C4 Grande > 600 Pequeno > 3 < 100 Capacid ade Instalada (t/dia) Médio > 100 < 500 Grande > 500 Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos C11.1 C11.2 C11.3 Metalurgi ae Fundição de Metais Não Ferrosos Metalurgia de Metais Preciosos C 2 e C 3 C 4 e C 5 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequen o< 10.000 Capacid ade Instalada (t de Produto/A no) Médio > 10.000 < 120.000 A C4 A C4 A C4 Grand e> 120.0 00 Pequen o< 10.000 Capacid ade Instalada (t de Produto/A no) Médio > 10.000 < 120.000 Grand e> 120.0 00 Pequeno < 5 Capacid ade Instalada (t de Produto/A Médio > 5 <10 Grande > 10
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Página: 30 no) Fabricação de Soldas e Anodos C11.4 Capacid ade Instalada (t de Produto/A no) Pequen o< 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 A C4 Grand e> 30.00 0 Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais CLASSE DO EMPREENDIMEN TO
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Página: 31 COMPETÊNCIA CÓDIG O C12.1 TIPOLOGIA Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes UNIDADE DE MEDID A Capacidad e instalada (t de Produto/An o) PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Nível 2 M C2 C2 e C3 M C2 C2 e C3 Ní v e l 3 Pequeno < 35.000 Médio > 35.000 < 140.000 C2, C3 e C5 Grande > 140.000 C12.2 Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes Capacidad e Instalada (t de Produto/An o) Pequeno < 5000 Médio > 5.000 < 100.000 Grande > 100.000 Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais C13.1 C2, C3 e C5 Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Capacidade Acessórios e equipamentos Instalada (un/mês) CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 20.000 Médio > 20.000 < 150.000 M C2 Grande > 150.000 Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos C14.1 Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Pequeno > 1.000 < 5.000 Capacid ade Instalada (un/Mês) Médio > 5.000 < 50.000 Grande > 50.000 Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodoméstic o s, Fabricação de CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > M C2 C 2 e C 3
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Página: 32 C14.2 Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamen tos 1.000 < 50.000 Capacidade Instal ada (un/M ês) Fabricação de M C2 M C2 Grand e> 400.0 00 De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática C14.3 Médio > 50.000 < 400.000 Capacidade Pequeno > C 2 e C 3 C2 e
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Página: 33 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas UNIDADE DE MEDID A Instal ada (un/A no) PORTE POTENCIA L POLUIDO R Nível 1 Ní v e l 3 C3 Nível 2 100.000 < 20.000. 000 Médio > 20.000.00 0< 100.000.0 00 Grande > 100.000. 000 Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação C15.1 Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamento se Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores Rádios e Sistemas de Som Pequeno > 1.000 < 50.000 Capacid ade Instalada (un/Mês) Médio > 50.000 < 400.000 M C16.3 C16.3.2 C2 Grand e> 400.0 00 Grupo C16: Equipamentos de Transporte C16.3.1 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C 2 e C 3 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário Fabricação e Montagem de Veículos Automotor es, Trailers e Semelhant es Pequen o< 50.000 Capacid ade Instalada (un/Ano) Médio > 50.000 < 300.000 M C2 Grand e> 300.0 00 Fabricação de Triciclos e Motocicletas CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C 2 e C 3
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Página: 34 C16. 3.2. 1 Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos Pequen o< 100.000 Capacid ade Instalada (un/Ano) Médio > 100.00 0< 800.00 0 P C1 P C1 P C1 C 1 e C 2 C1, C2 e C4 C 1 e C 2 C1, C2 e C4 C 1 e C 2 C1, C2 e C4 Grand e> 800.0 00 Fabricação de Bicicletas C16.3.3 Pequen o< 100.000 Capacid ade Instalada (un/Ano) Médio > 100.00 0< 800.00 0 Grand e> 800.0 00 C16.3.4 Fabricação de Carrocerias Capacid ade Instalada (un/Ano) Pequen o< 1000 Médio > 1.000 < 8.000
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Página: 35 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDOR Nível 1 Ní v e l 3 Nível 2 Grande > 8.000 C16.4 C16.4.1 Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário Fabricação e Montagem de Aeronaves CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequena < 50 Área Total (ha) Média > 50 < 500 M C2 Grande > 500 C 2 e C 3 DIVISÃO D: TRANSPORTE Grupo D1: Bases Operacionais D1.1 Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportado ra de Passageiros e Cargas Não Perigosas Pequeno < 50 Área Total (ha) Médio > 50 < 500 M Grande > 500 Grupo D2: Transporte Aéreo D2.1 Bases Operacionai s de Transportad ora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C2 C 2 e C 3 C2, C3 e C5 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 50 Área Total (ha) Médio > 50 < 500 M C2 Grande > 500 C 2 e C 3 DIVISÃO E: SERVIÇOS Grupo E1: Produção, Compressão, Estocagem e Distribuição de Gás Natural e GLP CLASSE DO EMPREENDIMEN TO
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Página: 36 Estocagem de Gás Natural E1.1 Pequen o< 10.000 Capacidade de Armazenam ent o (m3) Médio > 10000 < 100.000 A C4 A C4 Grand e> 100.0 00 E1.3 Estação de Custódi a (Ponto de Entrega) Vazã o (m3/ dia) Pequen o< 1.000.0 00 Médio > 1.000.00 0< 8.000.00 0 Grand e> 8.000. 000
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Página: 37 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A Estocagem de GLP Vasilha me (unid.) E1.5 PORTE POTENCIA L POLUIDOR Nível 1 Ní v e l 3 Nível 2 Pequeno > 10.00 0< 50.00 0 C2 M Médio > 50.000 < 150.000 > C 2 e C 3 Grand e> 150.0 00 Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia E2.3 Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica > 69 Kv CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 20 < 150 Extensão (Km) Médio > 150 < 750 M C2 Grande > 750 E2.7 Geração de Energia Solar Fotovoltaic a Área total da Usina Solar instalada (ha) Terminais de minério Médio > 50 < 200 P C1 Grande > 200 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Médio ≥ 50.000 < 100.000 M Grande ≥ 100.000 E3.3 C1 Pequen o< 50.000 Capacidade de Armazename nto (t) Terminais de produtos agrícolas industrializa dos C2, C3 e C5 Pequeno > 1 < 50 Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos E3.1 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 1 e C 2 C1, C2 e C4 Pequen o< 10.000 Capacidade de Armazename nto (t) Médio ≥ 10.000 < 40.000 Grande ≥ P C1
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Página: 38 40.000 E3.4 E3.5 Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustív eis Entrepostos Capacidade de Armazename nto de Combustíveis Líquidos (m3) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC Área Total Pequeno < 600 m3 Médio > 600m³ < 900 m3 M C2 C 2 e C 3 C2, C3 e C5 P C1 C1 e C1, C2 Grande ≥ 900 m3 Pequeno < 50
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Página: 39 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDOR C2 Grande > 500 E5.1 Vazão Média (l/s) Médio > 50 < 600 P E6.1 C1 Grande > 600 C 1 e C 2 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 0,5 < 50 Vazão Média (l/s) Médio > 50 < 600 A C4 Grande > 600 Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) Usinas de Compostage m e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 0,5 < 50 Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários) Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotament o Sanitário (Redes de Coleta, Interceptore s, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos ) Ní v e l 3 e C4 Médio > 50 < 500 Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água E4.1 Nível 2 (ha) Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados Construção ou Ampliação de Sistema de Abasteciment o Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação) Nível 1 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno > 5 < 30 Quantid ade Operada (t/dia) Médio > 30 < 200 Grande > 200 M C2 C 2 e C 3 C2, C3 e C5
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Página: 40 E6.2 Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrializaç ão) Capacidade de Processame nto (t/Dia) Pequeno ≥ 2 < 6 Médio > 6 < 20 Grande > 20 P C1 C 1 e C 2 C1, C2 e C4
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Página: 41 COMPETÊNCIA CÓDIG O E6.3 TIPOLOGIA Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos UNIDADE DE MEDID A Capacid ade Instalada (t/dia) Médio > 50 < 150 P C1 Grande > 150 Médio > 100 < 500 Área Total (ha) C4 Grande > 500 Médio > 20 < 100 P Grupo E9: Telefonia Celular C1 Potência do Transmis sor (W) Cemitérios Médio > 1.000 < 10.000 P C1 C 1 e C 2 C1, C2 e C4 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 5 Área Útil (ha) Médio > 5 < 30 P Número de Unidades Processa das C1 Grande > 30 Grupo E11: Outros Serviços E11.1 C1, C2 e C4 Pequeno < 1000 Grupo E10: Serviços Funerários Tinturaria e Lavander ias Industrial / Hospitala C 1 e C 2 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Grande > 10.000 E10.1 C1, C2 e C4 A Grande > 100 E9.1 C 1 e C 2 Pequeno > 1 < 20 Áreas de Bota- Fora Estações Rádio- Base de Telefonia Celular Ní v e l 3 Nível 2 Pequeno < 100 Produ ção (t/dia) E6.5 Nível 1 Pequeno ≥ 2 < 50 Aterros Sanitár ios E6.4 PORTE POTENCIA L POLUIDOR C 1 e C 2 C1, C2 e C4 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequen o< 3000 Médio > 3.000 < 8.000 M C2 C2 C 2 e C
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Página: 42 r E11.2 Manuten ção Industrial, Jateame nto, Pintura e Correlato s (un/Dia) 3 Grande > 8.000 Pequeno < 0,5 Área Construída (ha) Médio > 0,5< 5 M C2 C2 M C2 C2 Grande > 5 C 2 e C 3 Pequeno < 0,5 E11.3 Serviços de calderari a, Área utilizada (ha) Médio > 0,5 < C 2 e C 3
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Página: 43 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDID A E11.4 Nível 1 Nível 2 M C2 C2 P C1 M C2 C2 M C2 C2 Ní v e l 3 40 usinagem, solda, tratament o, e revestime nto em metais Serviços de Descontami naç ão de Lâmpadas Fluorescent es ou Reciclagem PORTE POTENCIA L POLUIDOR Grande > 40 Pequen o< 220.000 Capacid ade Instalada (un/Mês) Médio > 220.00 0< 400.00 0 C 2 e C 3 Grand e> 400.0 00 E11.5 Concret oe Argama ssa Pequeno ≥ 50 < 200 Volume de Produç ão (t/dia) Médio > 200 < 1.000 Grande > 1.000 E11.6 E11.7 Serviços de Lavagem, Descontami naç ão e Manutenção de Tanques e Isotanques Serviços de Britagem, Resíduos da Construçã o Civil e Outros C 1 e C 2 C1, C2 e C4 Pequeno < 1 Área Total (ha) Médio > 1 < 5 Grande > 5 C 2 e C 3 Pequen o< 180.000 Capacid ade Instalada (t/ano) Médio > 180.00 0< 720.00 0 C 2 e C 3 Grand e> 720.0 00 DIVISÃO F: OBRAS CIVIS Grupo F1: Infraestrutura de Transporte CLASSE DO EMPREENDIMEN TO
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Página: 44 F1.1 Complexos Viários (Implantação ou Ampliação de estradas, pontes e afins) Pequeno < 100 Exten são (Km) Médio > 100 < 500 A C4 C4 A C4 C4 Grande > 500 C 4 e C 5 Pequeno < 100 Ferrovias Exten são (Km) F1.2 Médio > 100 < 500 Grande > 500 F1.5 Marinas e Atracadouro se Instalações de Manutenção de Embarcaçõe s C 4 e C 5 Pequeno < 10 Área Total (ha) Médio > 10 < 50 Grande > 50 Pequeno < 100 M C2
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Página: 45 COMPETÊNCIA CÓDIG O TIPOLOGIA F1.6 Aeroportos UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDOR Nível 1 Nível 2 M C2 C2 M C2 Ní v e l 3 C4 A Área Total (ha) Médio: > 100 < 500 Grande > 500 F1.7 Autódromo se Aeródromo s Pequeno < 10 Área Total constru ída (ha) Médio > 10 < 50 Grande > 50 Pequeno < 20 Metrôs Exten são (Km) F1.8 Médio > 20 < 50 Grande > 50 Grupo F2: Barragens e Diques F2.1 Barr age ns e Diqu es C 2 e C 3 C 2 e C 3 C2, C3 e C5 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 200 Área de Inundação (ha) Médio > 200 < 1.000 A C4 Grande > 1.000 Grupo F3: Canais Canais F3.1 Pequeno < 2,0 Va zão (m³ /s) Médio > 2,0 < 6,0 M F4.1 C2 Grande > 6,0 Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água Retifi caç ão de Curso s d´Águ a CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C 2 e C 3 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Pequeno < 10 Exten são (Km) Médio > 10 < 30 M C2 Grande > 30 C 2 e C 3 DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação CLASSE DO EMPREENDIMEN TO
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Página: 46 G1.1 Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos Pequeno > 5 < 10 Área Total (ha) Médio > 10 < 50 P Grande > 50 Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos C1 C 1 e C 2 CLASSE DO EMPREENDIMEN TO C1, C2 e C4
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Página: 47 COMPETÊNCIA CÓDIG O G2.1 TIPOLOGIA Complexos Turísticos e Empreendim ent os Hoteleiros UNIDADE DE MEDID A PORTE POTENCIA L POLUIDOR Nível 1 Nível 2 C4 C4 Pequeno > 10 < 100 Área total (ha) A Médio > 100 < 500 Grande > 500 G2.2 Parcelament o do Solo (Loteamentos , Desmembra men tos) G2.3 Área total (ha) Médio > 50 < 200 M C2 M C2 M C2 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 2 e C 3 C 2 e C 3 Pequeno > 10 < 50 Área total (ha) Médio > 50 < 200 Grande > 200 Habitação de Interesse Social Pequeno > 3 < 30 Área total (ha) G2.4 C 4 e C 5 Pequeno > 10 < 50 Grande > 200 Conjuntos Habitacion ais Ní v e l 3 Médio > 30 < 100 Grande > 100 DIVISÃO H: ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS EM OUTRAS DIVISÕES CLASSE DO EMPREENDIMEN TO Grupo H1: Atividades não contempladas em divisões anteriores Atividades não contempladas H1.1 Classe 1 - De 0 a 2.500 Área Total (m²) Classe 2 - De 2.501 a 5.000 Classe 3 - De 5.001 a 7.500 Classe 4 - De 7.501 10.000 Classe 5 - Classe 1 De 0 a 2.500 C1 Classe 2 De 2.501 a 5.000 Classe 3 De 5.001 a 7.500 Classe 4 De 7.501 10.000 C 1, C 2 e C 3 C3, C4 e C5
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Página: 48 Acima de 10.001 Classe 5 Acima de 10.001 ANEXO II - LEI 736 - TAXA TABELA DE VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EM R$ CÓDIGO TIPO DE LICENÇA Valor 2019 Valor Novo 699 Licença Municipal Prévia – LMP 700 Licença Municipal Prévia – LMP - Classe 1 R$ 257,79 R$ 515,59 701 Licença Municipal Prévia – LMP - Classe 2 R$ 317,00 R$ 634,00 702 Licença Municipal Prévia – LMP - Classe 3 R$ 376,20 R$ 752,41 703 Licença Municipal Prévia – LMP - Classe 4 R$ 494,58 R$ 989,16 704 Licença Municipal Prévia – LMP - Classe 5 R$ 612,96 R$ 1.225,92 706 Licença Municipal de Instalação – LMI - Classe 1 R$ 494,67 R$ 989,34 707 Licença Municipal de Instalação – LMI - Classe 2 R$ 553,88 R$ 1.107,75 708 Licença Municipal de Instalação – LMI - Classe 3 R$ 672,26 R$ 1.344,51 709 Licença Municipal de Instalação – LMI - Classe 4 R$ 731,46 R$ 1.462,92 710 Licença Municipal de Instalação – LMI - Classe 5 R$ 849,84 R$ 1.699,68 712 Licença Municipal de Operação – LMO - Classe 1 R$ 613,20 R$ 1.226,40 713 Licença Municipal de Operação – LMO - Classe 2 R$ 672,41 R$ 1.344,81 714 Licença Municipal de Operação – LMO - Classe 3 R$ 731,61 R$ 1.463,22 715 Licença Municipal de Operação – LMO - Classe 4 R$ 790,81 R$ 1.581,63 716 Licença Municipal de Operação – LMO - Classe 5 R$ 968,37 R$ 1.936,73 705 Licença Municipal de Instalação – LMI 711 Licença Municipal de Operação – LMO 717 Licença Municipal de Alteração – LMA 718 Licença Municipal de Alteração – LMA - Classe 1 R$ 495,03 R$ 990,07 719 Licença Municipal de Alteração – LMA - Classe 2 R$ 554,24 R$ 1.108,48 720 Licença Municipal de Alteração – LMA - Classe 3 R$ 613,44 R$ 1.226,89 721 Licença Municipal de Alteração – LMA - Classe 4 R$ 672,65 R$ 1.345,29 722 Licença Municipal de Alteração – LMA - Classe 5 R$ 731,85 R$ 1.463,70 724 Licença Municipal Unificada – LMU - Classe 1 R$ 968,61 R$ 1.937,22 725 Licença Municipal Unificada – LMU - Classe 2 R$ 1.027,81 R$ 2.055,63 730 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - Classe 1 R$ 850,44 R$ 1.700,88 731 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO- Classe 2 R$ 909,65 R$ 1.819,29 732 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO- Classe 3 R$ 968,85 R$ 1.937,70 733 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO- Classe 4 R$ 1.028,05 R$ 2.056,11 734 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO- Classe 5 R$ 1.087,26 R$ 2.174,52 723 Licença Municipal Unificada – LMU 729 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO 735 Licença Municipal de Regularização - LMR 736 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 1 R$ 2.195,55
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Página: 49 737 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 2 R$ 2.373,17 738 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 3 R$ 2.609,96 739 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 4 R$ 2.787,57 740 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 5 R$ 3.024,36 741 OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS 742 Autorização Ambiental – AA R$ 436,58 R$ 873,17 743 Certidão de Dispensa de Licença Ambiental R$ 259,09 R$ 518,18 744 Certidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental R$ 259,12 R$ 518,24 745 Declaração Ambiental R$ 259,15 R$ 518,30 746 Estação Rádio-base - ERB 747 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB 748 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB - Classe 1 R$ 1.000,00 749 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB - Classe 2 R$ 2.000,00 750 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB - Classe 3 R$ 4.000,00 751 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB - Classe 4 R$ 6.000,00 752 Licença Municipal Prévia - LMP - ERB - Classe 5 R$ 10.000,00 753 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB 754 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB - Classe 1 R$ 2.000,00 755 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB - Classe 2 R$ 3.000,00 756 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB - Classe 3 R$ 4.000,00 757 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB - Classe 4 R$ 5.000,00 758 Licença Municipal de Instalação – LMI - ERB - Classe 5 R$ 15.000,00 759 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB 760 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB - Classe 1 R$ 2.500,00 761 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB - Classe 2 R$ 3.500,00 762 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB - Classe 3 R$ 4.500,00 763 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB - Classe 4 R$ 5.500,00 764 Licença Municipal de Operação – LMO - ERB - Classe 5 R$ 15.500,00 765 Licença Municipal Unificada – LMU - ERB 766 Licença Municipal Unificada – LMU - Estações Rádio-Base - Classe 1 R$ 6.000,00 767 Licença Municipal Unificada – LMU - Estações Rádio-Base - Classe 2 R$ 8.000,00 768 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB 769 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB - Classe 1 R$ 2.500,00 770 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB - Classe 2 R$ 3.500,00 771 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB - Classe 3 R$ 4.500,00 772 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB - Classe 4 R$ 5.500,00 773 Renovação de Licença Municipal de Operação - RLMO - ERB - Classe 5 R$ 15.500,00 774 Licença Municipal de Regularização - LMR 775 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 1 R$ 3.200,00 776 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 2 R$ 4.400,00 777 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 3 R$ 5.700,00 778 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 4 R$ 6.900,00 779 Licença Municipal de Regularização - LMR - Classe 5 R$ 19.000,00 780 Licença Municipal Prévia – LMP - outras 781 Licença Municipal Prévia – LMP - outras - Classe 1 R$ 257,79 782 Licença Municipal Prévia – LMP - outras - Classe 2 R$ 317,00 783 Licença Municipal Prévia – LMP - outras - Classe 3 R$ 376,20
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Página: 50 784 Licença Municipal Prévia – LMP - outras - Classe 4 R$ 494,58 785 Licença Municipal Prévia – LMP - outras - Classe 5 R$ 612,96 786 Licença Municipal de Instalação - outras 787 Licença Municipal de Instalação – LMI - outras - Classe 1 R$ 494,67 788 Licença Municipal de Instalação – LMI - outras - Classe 2 R$ 553,88 789 Licença Municipal de Instalação – LMI - outras - Classe 3 R$ 672,26 790 Licença Municipal de Instalação – LMI - outras - Classe 4 R$ 731,46
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Página: 51 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito 791 Licença Municipal de Instalação – LMI - outras - Classe 5 R$ 849,84 792 Licença Municipal de Operação – LMO - outras 793 Licença Municipal de Operação – LMO - outras - Classe 1 R$ 613,20 794 Licença Municipal de Operação – LMO - outras - Classe 2 R$ 672,41 795 Licença Municipal de Operação – LMO - outras - Classe 3 R$ 731,61 796 Licença Municipal de Operação – LMO - outras - Classe 4 R$ 790,81 797 Licença Municipal de Operação – LMO - outras - Classe 5 R$ 968,37 798 Licença Municipal Unificada – LMU - outras 799 Licença Municipal Unificada – LMU - Classe 1 R$ 495,03 800 Licença Municipal Unificada – LMU - Classe 2 R$ 554,24 Art. 6º - Fica aprovada a Tabela de valores da Licença Especifica, constante do Anexo III, de que trata o artigo 1º da presente Lei. ANEXO III - TAXA TABELA DE VALORES DAS LICENÇAS ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EM R$ CÓDIGO TIPO DE LICENÇA Valor 2019 801 Licenças Específicas 802 Licença Municipal Específica (por hectares) R$ 90,00 Art. 7º - Fica revogado o art. 1º da Lei n. 864, de 28 de dezembro de 2018, republicada em 19 de janeiro de 2019. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Conceição do Coité, em 22 de outubro de 2019 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito do Município de Conceição do Coité
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Página: 52 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Altera Lei n. 714, de 03 de junho de 2014” para o qual solicitamos aprovação. A proposta visa corrigir a referida Lei quanto a redação e inclusão de anexos. Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo para transformar a proposta em Lei e assegurar o pleno funcionamento da Política Municipal do Meio Ambiente. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Conceição do Coité, em 22 de outubro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito do Município de Conceição do Coité
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Página: 53 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR CÉSAR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. José Jorge Cardoso de Oliveira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. José Jorge Cardoso de Oliveira, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2019. Francisco Cesar Bras Silva Vereador
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Página: 54 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR CÉSAR JUSTIFICATIVA José Jorge Cardoso de Oliveira, residente no Município de Conceição do Coité, há 06(seis) anos, o qual vem desenvolvendo em nosso município atividades no Setor Público. Primeiro com a empresa Sol dourado durante o período de 2013 a 2016, como gerente de Licitações. Em seguida, foi para a empresa DIJAM Serviços e empreendimento ltda, o qual desenvolve a função de Gerente Administrador. Grande empresário que trouxe ao nosso município, novas oportunidades de trabalhos para a nossa população. Assim propomos conceder-lhe o Título de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar quem trabalha para o engrandecimento do nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de novembro de 2019. Francisco Cesar Bras Silva Vereador
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Página: 55 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 154 Ata da Sessão Extraordinária de 04 de Novembro de 2019. Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 20h42min, conforme Edital de Convocação, após sessão Ordinária, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Edis presentes. O Presidente declara quórum necessário para abertura dos trabalhos, explicou as necessidades da referida Sessão Extraordinária dando início assim à Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 21/2019, de autoria do Poder Executivo, que “Estima Receita e Fixa Despesas do Orçamento Anual de Conceição do Coité, Exercício Financeiro de 2020”. Em segunda discussão, com duas Emendas. De autoria do Vereador Araujo, em discussão a Emenda Nº 01/2019, fizeram uso da palavra: Araujo, Nego Jai, Gel de Tetê, Iêdo, Lindo de Neuza, Pedrinho, Betão. Votação nominal. Votaram contra: Betão, Analene, danilo, Iêdo, Gel, Juçara, Raimundo, Silvan. Votaram a favor Elizane, Araujo, Jai , Pedrinho, Cesar e Lindo de Neuza com declaração de voto: Lindo trabalhamos para o povo e não para o prefeito e compreendemos que os 30 % (trinta por cento) constantes na emenda, seria suficientemente satisfatórios, por isso voto a favor. Foi a Emenda rejeitada por 08 (oito) votos contrários e apenas 06 (seis) favoráveis. De autoria do Vereador Iêdo, em discussão a Emenda Nº 02/2019, fizeram uso da palavra: Iêdo, Danilo, Lindo de Neuza, Nego Jai, Gel de Tetê, Silvan, Betão, Pedrinho, Raimundo. O Vereador Pedrinho deixa o Plenário. Em votação a emenda, foi solicitada Votação Nominal. Votaram a favor: Betão, Analene, Danilo, Iêdo, Gel, Juçara, Raimundo, Silvan. Votarm contra: Elizane, Araujo, Jai , Cesar e Lindo de Neuza com declaração de voto: Lindo votou contra por não concordar com os 60% (sessenta por cento) estipulados na emenda do vereador Iêdo, subscrita pelos vereadores da situação. Foi a Emenda Nº 02/2019, aprovada por 08 (oito) votos favoráveis a 05 (cinco) votos contrários.Em discussão global o Projeto de Lei Nº 21/2019, fizeram uso da palavra: Jai fez requerimento de destaque do art. 5º, Inciso 1º, letra “C”. Discutiram: Jai, Danilo, Betão, Iêdo, Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Silvan. Em votação o destaque, rejeitado por 08 a 05.Discussão global do projeto com a emenda. Discutiram: Nego Jai, Lindo de Neuza, Gel de Tetê. Em votação global, aprovado por 08 votos favoráveis contra 05 abstenções. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto
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Página: 56 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 155 da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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Página: 57 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 151 Ata da Sessão Ordinária de 04 de novembro de 2019. Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes: Elizane, Jai, Ernandes. Havendo número legal e, em virtude de ausência do Vereador Ernandes, o Vice-Presidente, Vereador Ivaldo Araujo assumiu a Presidência e coordenação dos trabalhos. Avisos e Atos da Presidência. Discussão e votação da ata da Sessão de 21/10/2019. Aprovada por todos. Convido o representante da CARDIOCLIN, Srº João Ricardo Pinto Lopes, para receber Moção de Aplauso de autoria do vereador Silvan. Presente o Vereador Jai. Uso da palavra Dr. Joao Ricardo Pinto Lopes, que agradeceu a todos pela homenagem, principalmente ao Vereador Silvan pela iniciativa. Afirmou ter muita gratidão pelo reconhecimento do seu trabalho desenvolvido em nossa cidade. Aproveitou para falar a respeito da sua trajetória como estudante e médico hoje atuante em nosso Município e em outras cidades. Leitura dos expedientes: Projeto de Lei Nº 25/2019, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria a Licença Especifica sobre o aproveitamento de recursos minerais e altera a Lei n. 714, de 03 de junho de 2014 e a Lei nº 736 de 27 de outubro de 2014”. Para discutir matérias de sua autoria o Presidente passa a coordenação dos trabalhos ao Vice Presidente, Ivaldo Araujo. Requerimento nº 60/2019, Moção de Aplauso, de autoria do Vereador Ernandes à Área Pastoral São Jorge Operário de Salgadália – Setor Juventude, na pessoa do Padre Rodrigo, pela realização do Dia Nacional da Juventude, no Distrito de Salgadália”. Discutiram: Ernandes, Danilo, Nego Jai, Iêdo. Em votação, aprovado pro todos. Retornados os trabalhos ao Presidente Ernandes. Projeto de Lei nº 24/2019, de autoria do Vereador Betão, que “Regulamenta a fabricação, comercialização, manuseio, utilização , queima e a soltura de fogos de artifícios”. Projeto de Resolução Nº 16/2019, de autoria do Vereador Francisco Cesar, que Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. José Jorge C. de Oliveira”.Requerimento do Vereador Iêdo, como único representante do PP – Partido Progressista, requerendo 01 (uma) vaga para compor o Conselho de Ética e decoro Parlamentar. Discutiram: Iêdo, Ernandes, Analene, Betão, Jai. Vereador Jai renuncia a sua vaga na Comissão de Finanças e solicita que conste em ata sua decisão. O Presidente solicitou que suas decisões sejam devidamente formalizadas através de ofícios, para
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Página: 58 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 152 que as devidas providências sejam tomadas. Convido o Drº Hudson Silva Santos, para receber Moção de Aplauso de autoria do vereador Danilo. Uso da palavra Srº Hudson Silva Santos, que agradeceu a homenagem prestada pelo Vereador Danilo, e aproveitou para falar que temos um potencial ilimitado e que basta acreditarmos em nós mesmos. Pedido de reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Amigos da Leitura da Biblioteca do Povoado do Serrote; Lideranças indicaram relator Vereador Jai. Pedido de reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Região de Cansanção; Lideranças indicaram relator Vereador Lindo de Neuza. Betão questionou a realização de sessão solene do dia do radialista e o Presidente informou que, em virtude de falta de previsão orçamentária, não haveria como realizar a referida sessão, conforme orientação do setor financeiro. Betão citra artigo 23 desta Casa e afirma que o plenário é soberano a qualquer decisão. Cabe a Presidência colocar em prática as decisões do plenário. Registro que vossa excelência está infringindo o Regimento Interno. Convidada a - Srª Ana Rosa Silva Barreto para compor a Mesa. Deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia. Projeto de Lei Nº 19/2019, de autoria do Poder Executivo, que Institui a Politica e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Conceição do Coité e seus instrumentos, e dá outras providencias. Para 2ª Discussão e votação. Apresentada uma emenda de autoria do Vereador Jai. Em discussão, fizeram uso da palavra: Jai, Danilo, Lindo de Neuza, Iêdo, Silvan, Analene, Pedrinho, Gel de Tetê. Em votação, aprovada por unanimidade. Discussão global do Projeto de Lei 19/2019. Fizeram uso da palavra: Gel de Tetê, Danilo, Betão, Lindo de Neuza, Nego Jai. Em votação, aprovado por todos. Intervalo regimental. Solicitada suspensão pro Lindo de Neuza. Acatado por todos. Uso da palavra pelos inscritos na Tribuna Livre: Sr. Rafael Kelve do Nascimento não se fez presente e fica penalizado conforme determinação da Presidência. Com a palavra a Srª Ana Rosa Silva Barreto – saudou os presentes e iniciou suas palavras falando a respeito da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité, e na oportunidade, agradeceu aos servidores municipais pelo apoio em se deslocarem de suas residências para participarem da referida eleição. Uso da palavra, pelos Líderes. Não houve manifestação. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados: Ernandes saudou a todos, parabenizou a pastoral de Salgadália, parabenizou a
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Página: 59 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 153 comunidade de Canta Galo pela Cavalgada realizada naquela localidade e cobrou do poder executivo mais atenção à praça do Cruzeiro. Falou também a respeito de discursos políticos demagogos que se dizem amigos do povo e questionou o que vem sendo feito a favor da comunidade com relação a saneamento básico. Vereador Silvan, saudou a todos os presentes e parabenizou a nova diretoria do SSPMCC. Parabenizou o Dr. João Ricardo e a CARDIOCLIN pelos serviços prestados à nossa região. Betão saudou os presentes e iniciou suas palavras comunicando a população do processo licitatório será iniciado assim que os recursos chegarem, para a praça de alimentação, praça do malhador e mercado municipal. Falou a respeito da diferença entre saneamento básico e esgoto afirmando que será de extrema importância para o Município a realização destas obras em nossa cidade. Lindo de Neuza saudou o público, parabenizou tanque novo pelo campeonato Society, também parabenizou a comunidade da Fazenda Tanque pela realização do segundo encontro de beijueiros, e afirmou que o Beiju, conhecido por muitos como ouro branco, fortalece a economia da população que reside naquela região. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, o Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem.
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